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norma nº 1537/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROS SOinaramunNiciPAL,
PODER EXECUTIVO | SECRETARIA |
LEI N.º 1.537/2014.
Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e
Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes
do Programa “MAIS MEDICOS PARA O
BRASIL”, e dá outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa
Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do
Programa “Mais Médicos para o Brasil”.
Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$
650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por profissional, devendo ser pago em
pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência
enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município
de Juina.
Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de
R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência
enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município
de Juina.
Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou
revogação do “Bolsa Auxilio Moradia” e do “Bolsa Auxilio Alimentação” de que
trata a presente Lei.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na
Lei Municipal 1.483/2013 de 19 de dezembro de 2013 que trata do Orçamento
Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2014 na dotação
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
especificada abaixo:
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03.100 FMS/ Dpto de Saúde / Atenção Básica
Função: 10 Saúde
Sub Função: 301 Atenção Básica
Programa: 0013 Atenção Básica
Projeto/Atividade: 1.310 Programa Mais Médicos
Elemento Despesa: Outros Auxílios Financeiros a Pessoa
33.90.48.00 ísica.......... R$3.300,00 (três mil e trezentos
ais)
Art. 6.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão
por ocasião de anulação parcial existente no Orçamento Programa, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º Ill da Lei Federal 4.320/64, e recursos descritos no artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 7.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 8.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de dezembro de 2014.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.juina.mt.gov.br
Mato Grosso , 16 de Dezembro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX [Nº 2124
ENQUADRAMENTO ARTIGO 230-X (Conduzir veículo com
equipamento obrigatório em desacordo)
D6/12/2014 AS 22:03
ENQUADRAMENTO ARTIGO 170 (Dirigir ameaçando pedestres).
05/12/2014 ÀS 00:37
ENQUADRAMENTO ARTIGO 173 (Disputar corrida por espírito de
emulação).
Nº INFRAÇÃO DATA/ HORA
QED 938 MTAGS99404 05/12/2014 ÀS 00:30
ENQUADRAMENTO ARTIGO 230-IV (Conduzir veículo sem placa
de sinalização).
TIRA DATATHORA
JZV 0342 MTA1607327 01/12/2014 AS 14:15
ENQUADRAMENTO ARTIGO 175 (Utilizar-se do veículo para
demonstrar ou exibir manobra perigosa).
Nº INFRAÇÃO
QBD 9258 MTA0221529 05/12/2014 AS 00:31
JUINA —MT 15 de Dezembro de 2014.
LUIZ CLÁUDIO MONTEIRO DA SILVA
Diretor Deptº Trânsito Municipal
Publicado por:
Paulo Sergio Markoski
Código Identificador:F9B8C199
Í
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.537/2014.
Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio
Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa
“MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras
providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
“Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos
médicos integrantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”.
Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de
R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por profissional, devendo ser
pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de
vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais
Médicos” atuar no Município de Juina.
Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor
mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser
pago em pecúnia.
Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de
vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais
Médicos” atuar no Município de Juina.
Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão
ou revogação do “Bolsa Auxilio Moradia” e do “Bolsa Auxilio
Alimentação” de que trata a presente Lei.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial na Lei Municipal 1.483/2013 de 19 de dezembro de 2013 que
www.diariomunicipal.com.br/amm-mt
trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício
Financeiro de 2014 na dotação especificada abaixo:
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão: 03
Unidade Orçamentária 03.100
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica..........R$3.300,00
(três mil e trezentos reais)
Sub Função: 301
Programa: 0013
Projeto/Atividade: 1.310
Elemento Despesa: 33.9048.00
Art. 6.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo
anterior, virão por ocasião de anulação parcial existente no Orçamento
Programa, de acordo com o Artigo 43, 8 1º III da Lei Federal
4.320/64, e recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos
de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA).
Art. 8.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de dezembro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:F369EFBO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.538/2014
Revoga em sua integridade a Lei Municipal n.º
1.240/2011, que promoveu a Concessão de Direito Real
de Uso à Associação Juinense de Artesãos - AJA, e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada em sua integridade a Lei Municipal n.º
1.240/2011, que promoveu a Concessão de Direito Real de Uso à
Associação Juinense de Artesãos - AJA, e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de dezembro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nader Thomé Neto
Código Identificador:851A7CAE
GABINETE DO PREFEITO
LEIN.º 1.539/2014.
Dispõe sobre o incentivo à empresas que queiram se
instalar no Município de Juína-MT, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei tem por finalidade o desenvolvimento das
atividades econômicas no Município, contribuindo também,
consequentemente, para o aumento da receita pública municipal e para
a geração de empregos, mediante a criação e concessão de incentivos
para empresas, industriais, ou de serviços, novas ou já instaladas no
Município.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por “empresa
nova” aquela que vier a se instalar e iniciar suas atividades em Juína-
www.amm.org.br 106

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