| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2014 |
| Date | 2014-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AUXILIO MORADIA E AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROS SOinaramunNiciPAL, PODER EXECUTIVO | SECRETARIA | LEI N.º 1.537/2014. Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa “MAIS MEDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”. Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina. Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina. Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou revogação do “Bolsa Auxilio Moradia” e do “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei. Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.483/2013 de 19 de dezembro de 2013 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2014 na dotação Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO especificada abaixo: Órgão: 03 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 03.100 FMS/ Dpto de Saúde / Atenção Básica Função: 10 Saúde Sub Função: 301 Atenção Básica Programa: 0013 Atenção Básica Projeto/Atividade: 1.310 Programa Mais Médicos Elemento Despesa: Outros Auxílios Financeiros a Pessoa 33.90.48.00 ísica.......... R$3.300,00 (três mil e trezentos ais) Art. 6.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de anulação parcial existente no Orçamento Programa, de acordo com o Artigo 43, 8 1º Ill da Lei Federal 4.320/64, e recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 7.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 8.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de dezembro de 2014. Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br Mato Grosso , 16 de Dezembro de 2014 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO IX [Nº 2124 ENQUADRAMENTO ARTIGO 230-X (Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo) D6/12/2014 AS 22:03 ENQUADRAMENTO ARTIGO 170 (Dirigir ameaçando pedestres). 05/12/2014 ÀS 00:37 ENQUADRAMENTO ARTIGO 173 (Disputar corrida por espírito de emulação). Nº INFRAÇÃO DATA/ HORA QED 938 MTAGS99404 05/12/2014 ÀS 00:30 ENQUADRAMENTO ARTIGO 230-IV (Conduzir veículo sem placa de sinalização). TIRA DATATHORA JZV 0342 MTA1607327 01/12/2014 AS 14:15 ENQUADRAMENTO ARTIGO 175 (Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa). Nº INFRAÇÃO QBD 9258 MTA0221529 05/12/2014 AS 00:31 JUINA —MT 15 de Dezembro de 2014. LUIZ CLÁUDIO MONTEIRO DA SILVA Diretor Deptº Trânsito Municipal Publicado por: Paulo Sergio Markoski Código Identificador:F9B8C199 Í GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 1.537/2014. Dispõe sobre Autorização de Auxilio Moradia e Auxilio Alimentação aos Médicos Integrantes do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL”, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder “Bolsa Auxilio Moradia” e “Bolsa Auxilio Alimentação” aos médicos integrantes do Programa “Mais Médicos para o Brasil”. Art. 2.º A “Bolsa Auxilio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Moradia” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina. Art. 3.º A “Bolsa Auxilio Alimentação” compreenderá o valor mensal de R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, devendo ser pago em pecúnia. Parágrafo Único: A “Bolsa Auxilio Alimentação” terá o prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa “Mais Médicos” atuar no Município de Juina. Art. 4.º Cabe a Secretaria Municipal de Saúde a analise e concessão ou revogação do “Bolsa Auxilio Moradia” e do “Bolsa Auxilio Alimentação” de que trata a presente Lei. Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Lei Municipal 1.483/2013 de 19 de dezembro de 2013 que www.diariomunicipal.com.br/amm-mt trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício Financeiro de 2014 na dotação especificada abaixo: Secretaria Municipal de Saúde Órgão: 03 Unidade Orçamentária 03.100 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica..........R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) Sub Função: 301 Programa: 0013 Projeto/Atividade: 1.310 Elemento Despesa: 33.9048.00 Art. 6.º Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de anulação parcial existente no Orçamento Programa, de acordo com o Artigo 43, 8 1º III da Lei Federal 4.320/64, e recursos descritos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 7.º Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/2000 (PPA/LDO/LOA). Art. 8.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de dezembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:F369EFBO GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.538/2014 Revoga em sua integridade a Lei Municipal n.º 1.240/2011, que promoveu a Concessão de Direito Real de Uso à Associação Juinense de Artesãos - AJA, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogada em sua integridade a Lei Municipal n.º 1.240/2011, que promoveu a Concessão de Direito Real de Uso à Associação Juinense de Artesãos - AJA, e dá outras providências. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 15 de dezembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:851A7CAE GABINETE DO PREFEITO LEIN.º 1.539/2014. Dispõe sobre o incentivo à empresas que queiram se instalar no Município de Juína-MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei tem por finalidade o desenvolvimento das atividades econômicas no Município, contribuindo também, consequentemente, para o aumento da receita pública municipal e para a geração de empregos, mediante a criação e concessão de incentivos para empresas, industriais, ou de serviços, novas ou já instaladas no Município. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por “empresa nova” aquela que vier a se instalar e iniciar suas atividades em Juína- www.amm.org.br 106