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norma nº 21/2025

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaSubstitutivo nº 7/2025 a Proposta de emenda à lei orgânica n.º 25/2025. Acrescenta o art. 107-A à Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva, em conformidade com o previsto na Emenda Constitucional 126/2022.
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Câmara Municipal de Juína/MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
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PROMULGAÇÃO 
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 21 de 3 de novembro de 2025. 
Acrescenta o art. 107-A à Lei Orgânica Municipal, 
que dispõe sobre a Emenda Parlamentar 
Orçamentária Impositiva, em conformidade com o 
previsto na Emenda Constitucional 126/2022. 
O Presidente da Câmara Municipal de Juína faz saber que o Plenário APROVOU e ele no uso 
de suas atribuições legais, constantes na Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente Emenda à 
Lei Orgânica: 
Art. 1º. Fica inserido o art. 107-A na Lei Orgânica do Municipal, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 107-A. As emendas parlamentares individuais impositivas ao projeto 
de Lei Orçamentária Anual serão aprovadas no limite de até 2% (dois por 
cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do 
encaminhamento do projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 
a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de 
saúde. 
§ 1º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações 
a que se refere o caput deste artigo, em montante correspondente até 2% 
(dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 
§ 2º A Execução Orçamentária e Financeira das emendas parlamentares 
individuais aprovadas será obrigatória, segundo critérios equitativos, 
financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva 
parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas 
emendas. 
§ 3º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter 
obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal, as emendas 
apresentadas, independentemente da autoria. 
§ 4º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá 
resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na 
lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo 
poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente 
sobre o conjunto das despesas discricionárias. 
§ 5º Os remanejamentos de programações da LOA podem ser efetuados 
por projeto de crédito adicional, de acordo com as disposições da LDO e das 
autorizações no texto da LOA, cuja permissão para remanejar se restringe à 
existência de programações impedidas. 
Câmara Municipal de Juína/MT 
Avenida dos Jambos, 519N, Centro, CEP 78320-000 Juína/MT. 
Telefone: (66) 3566-8900 - http://www.juina.mt.leg.br 
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§ 6º As programações orçamentárias previstas deste artigo não serão de 
execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. 
§ 7º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa 
que integre a programação, serão adotadas as seguintes medidas: 
I – Até 90 (noventa) dias após a publicação da lei orçamentária o 
Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do 
impedimento; 
II - Até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o 
Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável; 
III – Até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder 
Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável; 
IV – Se até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso 
III, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, o remanejamento 
será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na 
lei orçamentária. 
§ 8º As regras para apresentação, análise e execução das emendas 
previstas neste artigo serão definidas por lei ou resolução, conforme o caso. 
Art.2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 3 de novembro de 2025. 
AELCIO MOREIRA DE OLIVEIRA 
Presidente Mesa Diretora 
Certidão de Publicação 
Certifico que nesta data registrei e publiquei a portaria acima, fixando cópias nos locais de costume, mural da Câmara e Diário Oficial de Contas – 
TCE/MT. 
Câmara Municipal de Juína/MT, aos 3 de novembro de 2025.

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