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norma nº 2183/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2183 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUINA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
LEI COMPLEMENTAR N.° 2.183/2025. 
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com 
alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei 
Complementar Municipal n.° 1.399/2012, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Subsidio dos Profissionais da Educação Básica 
de Juina-MT e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUiNA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1.0 Altera o subsidio inicial do quadro "TABELAS DE SUBSÍDIOS", tabela 
"30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", 
cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO 
NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Complementar n.° 1.399/2012, aplicando 
aumento real no montante de 18,51 °A, (dezoito virgula cinquenta e um por cento), de 
forma parcelada, como segue: 
I — 6,51 °A) (seis virgula cinquenta e um por cento), a incidir sobre o valor dos 
subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no 
ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de 
dezembro de 2025; 
II — 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na 
data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto 
Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2026; 
III — 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na 
data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto 
Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2027. 
§ 1° 0 percentual referido no caput deste artigo, deverá incidir exclusivamente 
na "TABELAS DE SUBSÍDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de 
PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO 
EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.° 
1.399/2012. 
Art. 2° As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal 
mencionada no artigo 1.0, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito por 
Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no inicio de cada mês das 
datas estabelecidas nos referidos incisos. 
TravessaEmmanuel, n.'" 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site: www.juitiamt.gov.br E-mail: prefeituragjuin,-3.177t. gov.br 
MUNICÍPIO DE JUINA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Art. 3°. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a regulamentar a 
presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares 
pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. 
Art. 4°. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão 
conta das dotações orçamentarias próprias, ficando o chefe do poder executivo 
municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito 
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nosarts. 43 e 46, da 
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites 
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal). 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações 
necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de 
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PRA, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 5.° A declaração de adequação orçamentária e financeira e o 
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei Complementar 
Federal n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS I e It, da 
presente Lei Complementar. 
Art. 6.° Fica expressamente revogada a Lei n.° 2.128/2024, que institui o 
Programa Juína Alfabetiza e a gratificação aos professores das turmas de Pré-I, Pré￾II, 1° ano e 2° ano da rede municipal de ensino, em decorrência da alteração de 
subsídios dos professores objetos da presente Lei Complementar. 
Art. 7.° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. 
Juína-MT, 02 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJIMF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site: www.luina.mt.gov.br E-mail: prefeituraOluina.mtogov.br 
Tribunal. de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Página 262 
Publicação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 
Ano 14 N°3763 
Divulgação quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 
Juína-MT. 03 de dezembro de 2025 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. 
DECRETO N.° 951. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício de 2025, do Departamento de Agua e 
Esgoto Sanitário - DAES, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n°2.14512024. e da outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições legais, contendas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei 
Orgânica Municipal e demais leis. 
DECRETA: 
Art. 1 ° Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2025 do Departamento de Agua e Esgoto Sanitário - DAES, Município de JuinalMT, 
com base na Autorização da Lei Orçamentária Anual - LOA, no valor de RS 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). para cobrir as 
seguintes dotações orgamentánas: 
Orgão. 11 Departamento deAguee Esgoto Sanitário - DAES 
Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Agua e Esgoto Sanitário 
Função. 17 Saneamento 
SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano 
Programa • 0022 Gestão do Saneamento Ambiental 
Projeto/Atividade: 2981 Manutenção do Departamento de Agua e Esgoto - DAES 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Elemento Despesa: 319111000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 250.000,00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Elemento Despesa: 339036000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 100.000,00 
Material de Consumo 
Elemento Despesa: 339030000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 100.000,00 
TOTAL GERAL. R$ 450 000,00 
Art. 2 ° Para dar cobertura aos Créditos abertos, serão utilizados R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), de recursos oriundos de 
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o Artigo 43, § 1 ° da Lei Federal n.° 4.320164 e 
conforme demonstrativo em anexo. 
Art3 ° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. 
Art4.0 Revogam-se as disposições em contrano. 
Juina-MT, 03 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume 
LEGISLAÇÃO 
LEI COMPLEMENTAR N.0 2.183/2025. 
LEI COMPLEMENTAR N 02.183/2025 
Dispõe sobre a alteração de subsidios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar municipal n.° 1 39912012, que dispõe 
sobre o Plano de Cargos. Carreira e Subsidio dos Profissionais da Educação Básica de Juina-MT e da outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. Faço saber que, aCamaraMunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
M. 1 ° Altera o subsidio inicial do quadro "TABELAS DE SUBSIDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 
HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL). do ANEXO IV, da Lei 
Complementar n ° 1 399/2012, aplicando aumento real no montante de 18,51 0/ii (dezoito virgula cinquenta e um por cento), de forma parcelada, 
como segue: 
I - 6,51 % (seis virgula cinquenta e um por cento). a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30 09.2025. de acordo com os valores 
constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n ° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de dezembro de 2025; 
II - 6.00 °ti (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30 09 2025. de acordo com os valores constantes no ANEXO 
IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2026, 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
retnreleaniaran. CFrI7FTARIA-C:FRAI nr PROC.FSRCIR F .1111 C4AMFMTOS - Talanna.IFAVAR11-7117R - a-msail• rim" trafillbsts rrwt h.. 
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Tribunal de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 14 N°3763 Página 262 
Divulgação quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Publicação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 
Juina-MT, 03 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume 
DECRETO N.° 951. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício de 2025, do Departamento de 'quae 
Esgoto Sanitário - DAES. devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.° 2.145/2024, e da outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo an 83, inciso Ill, da Lei 
Orgânica Municipal e demais leis, 
DECRETA: 
Art. 1.° Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2025 do Departamento de Agua e Esgoto Sanitário - DAES, Município de Juina/MT, 
com base na Autorização da Lei Orçamentária Anual - LOA, no valor de RS 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para cobrir as 
seguintes dotações orçamentanas: 
Orgão. 11 Departamento de Agua e Esgoto Sanitário - DAES 
Unidade Orçamentária : 001 Departamento deAquae Esgoto Sanitário 
Função. 17 Saneamento 
SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano 
Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental 
Projeto/Atividade: 2981 Manutenção do Departamento de Agua e Esgoto - DAES 
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
Elemento Despesa: 319111000000 Fonte-2.501.0000000 R$ 250 000,00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Elemento Despesa: 339036000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 100.000,00 
Material de Consumo 
Elemento Despesa: 339030000000 Fonte. 2.501.0000000 R$ 100.000,00 
TOTAL GERAL .... . . RS 450.000,00 
Art2 ° Para dar cobertura aos Créditos abertos, serão utilizados R$ 450 000.00 (quatrocentos e cinquenta milreels), de recursos oriundos de 
Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o Artigo 43, § 1 ° da Lei Federal n.° 4.320/64 e 
conforme demonstrativo em anexo. 
Art3 ° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
M. 4.0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Juina-MT. 03 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume 
LEGISLAÇÃO 
LEI COMPLEMENTAR N.° 2.183/2025. 
LEI COMPLEMENTAR N.° 2.183/2025. 
Dispõe sobre a alteração de subsidios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal ri.° 1.399/2012, que dispõe 
sobre o Plano de Cargos. Carreira e Subsidio dos Profissionais da Educação Básica de Juina-MT e da outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, aCamaraMunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
M. 1 ° Altera o subsidio inicial do quadro 'TABELAS DE SUBSÍDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 
HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei 
Complementar n.° 1.399/2012, aplicando aumento real no montante de 18,51 % (dezoito virgula cinquenta e um por cento), de forma parcelada, 
como segue: 
I - 6 51 q/i) (seis virgula cinquenta e um por cento). a incidir sobre o valor dos subsidios vigente na data de 30 09.2025. de acordo com os valores 
constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n ° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de dezembro de 2025; 
II - 6.00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30 09 2025. de acordo com os valores constantes no ANEXO 
IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2026. 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
nnorrlan.arAn• SFC.PFTARIA-C4FPA1 nF PPC1C.FSSCIR F .1111 (11111.4FNTOS - Tealcrtnna (f1S1.161 "4-7R711 - 
_ 
Tribunal. de Contas 
Mato Grosso 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso 
Ano 14 N°3763 Página 263 
Divulgação quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Publicação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 
III — 6,00 % (seis por cento). a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo cornos valores constantes no ANEXO 
IV do Decreto Municipal ri.°844. de 04 de abril de 2025 no mês de outubro de 2027 
§ 100 percentual refendo no caput deste artigo, deverá incidir exclusivamente na "TABELAS DE SUBSIDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" 
cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO 
NACIONAL), da Lei Complementar n° 1 399/2012 
Art. 2° As alterações nas TABELAS, do ANEXO. da legislação municipal mencionada no artigo 1.°, da presente Lei Complementar, serão !evades 
a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente no inicio de cada mês das datas estabelecidas nos refendos incisos. 
Art. 3° Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos 
regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação 
Art. 4°. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do 
poder executivo municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como 
realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro, observando o disposto nosarts43 e 46. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alteraçõesnecessariese proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos 
de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano 
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentaria Anual - LOA. 
M. 5.° A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei 
Complementar Federal ri.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS I e II. da presente Lei Complementar. 
Art. 6° Fica expressamente revogada a Lei n° 2.128/2024, que institui o Programa Juina Alfabetiza e a gratificação aos professores das turmas 
de Pré-I, Pré-II, 1° ano e 2° ano da rede municipal de ensino, em decorrência da alteração de subsídios dos professores objetos da presente Lei 
Complementar. 
Art7.° Esta Lei Complementar entraráern vigor na data da sua publicação. 
Juina-MT. 02 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
PORTAR1A 
PORTARIA N.° 11.304/2025 
"Dispõe sobre a concessão do beneficio AUXILIO-DOENÇA a servidora NUBIANA SCHERAIBER DA SILVA" 
O Prefeito Municipal de JUINA. Estado de MT no uso de suas atribuições legais e nos termos dosArt10e 2° do Decreto n ° 479, de 24 de 
agosto de 2020, 
Resolve. 
Art. 1° Conceder o beneficio AUXILIO-DOENÇA a servidora Sra. NUBIANA SCHERAIBER DA SILVA, portadora do CPF n.° 220.973.278-69. 
residente e domiciliada neste municipio, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com vencimentosintegrals, a partir de 10 de novembro de 2025 e término em 08 de maio de 2026, conforme 
processo administrativo do SESMT. n.° 2025.11.647P. 
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 10'1112025, revogadas as disposições 
em contrario. 
Registre-se, publique-se, cumpre-se 
JUINA - MT, 01/12,2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
PREFEITO MUNICIPAL 
PORTARIA N.° 11.305/2025 
"Dispõe sobre a concessão do beneficio AUXILIO-DOENÇA a servidora NELI TEREZINHA FOLLMANN." 
0 Prefeito Municipal de JUINA. Estado de MT. no uso de suas atribuições legais e nos termos dosArt10e 2°, do Decreto n.° 479. de 24 de 
agosto de 2020: 
Resolve. 
Art. 1° Conceder o beneficio AUXILIO-DOENÇA a servidora Sra. NELI TEREZINHA FOLLMANN. portadora do CPF n.° 012.367.901-03, residente 
e domiciliada neste município, efetiva no cargo de AUXILIAR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com vencimentosintegrals, a partir de 12 de novembro de 2025 e término em 10 de maio de 2026. conforme 
processo administrativo do SESMT. n.° 2025.11 648P 
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
r.norrIpnArAn SFC.PFTAPIA-C;FRAI nF PRAC.FRACIR F .1111 11ARAFNVIA - Talafrtna iftRrtillq_7a7a . • 
1: Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX INC 
4879 
RESOLVE: 
Art.19 Conceder ao servidor abaixo descrito, elevação de nível em virtude do tempo de serviço, de acordo com os arts. 12, inciso I, e 
13 da Lei Complementar n° 069, de 2007; 
Matrícula Servidor(a) Data da Posse Período Nível 
De Para 
1634 Altair Jose Cypel 
i 
I 
20/03/2001 
05/12/2022 
A 
05/12/2025 
D/8 D/9 
Art.29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato 
Grosso, 03 de dezembro de 2025. 
Valdlnei Holanda Moraes 
Prefeito do Município 
MichelleD'Mont Leite 
Secretária Municipal de Administração 
PORTARIA N2769/2025 
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de advertência h empresa RobertaDitigenes Eirell - EPP - CNPJ n927.363.322/ 
0001-51, em razão de descutnprimento contratual. 
0 Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização - Processo SADn° 14.496/2025, instaurado para 
apurar descumprimento do Contrato Processo FC/2025 n° 026/2025, Ata de Registro de Preços n° 081-E/2024, Pregão Eletrônico n° 
067/2024, firmado com a empresaRobertaDiogenis Eireli - EPP; 
RESOLVE: 
Art.1° Aplicar à empresaRobertaDiogenis Eireli - EPP, inscrita no CNPJ n° 27.363.322/0001-51, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos 
termos doart. 156, inciso I, § 2g da Lei Federal n° 14.133/2021. 
Art.22 A presente penalidade tem caráter disciplinar e visa prevenir reincidências, servindo como alerta para que a empresa cumpra 
integralmente suas obrigações contratuais. 
Art. 32Fica assegurado à empresa, o direito de interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias 'Reis a partir da notifica￾ção da decisão e devida publicação, nos termos doart. 166. da Lei n° 14.133/2021, após encaminhe-se ao arquivo. 
Art.49 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Governo Municipal de Juara. Estado de Mato 
Grosso, 02 de dezembro de 2025. 
Valdlnei Holanda Moraes 
Prefeito do Município 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUiNA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA 
LEI COMPLEMENTAR N. 2.183/2025. 
LEI COMPLEMENTAR N.g 2.183/2025. 
Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e 
de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.° 1.399/2012, que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsidio dos Profissio￾nais da Educação Básica de Juina-MT e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1.° Altera o subsidio inicial do quadro "TABELAS DE SUBSÍDI￾OS,,, tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabe￾la "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EX￾TINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei 
Complementar n.° 1.399/2012, aplicando aumento real no mon￾tante de 18,51 % (dezoito virgula cinquenta e um por cento), de 
forma parcelada, como segue: 
I - 6,51 % (seis virgule cinquenta e um por cento), a incidir sobre 
o valor dos subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo 
com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 
844, de 04 de abril de 2025, no mês de dezembro de 2025; 
II - 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios 
vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores cons￾MichelleD'Mont Leite 
Secretária Municipal de Administração 
tantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril 
de 2025, no mês de outubro de 2026; 
Ill - 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsidias 
vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores cons￾tantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril 
de 2025, no mês de outubro de 2027. 
§ 1° 0 percentual referido no caput deste artigo, deverá incidir ex￾clusivamente na "TABELAS DE SUBSÍDIOS", tabela "30 HORAS SE￾MANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", 
cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO 
PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.g 1.399/2012. 
Art. 2° As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação mu￾nicipal mencionada no artigo 1.°, da presente Lei Complementar, 
serão levadas a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, 
precisamente, no inicio de cada mês das datas estabelecidas nos 
referidos incisos. 
Art. 3°. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a re￾gulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como 
baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre 
que necessário, a partir de sua publicação. 
Art. 40. As despesas oriundas da execução desta Lei Complemen￾tar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando 
o chefe do poder executivo municipal autorizado suplementá-las, 
caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar 
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Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX I N' 
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ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento 
ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos 
arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, 
e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Fe￾deral n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as al￾terações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos 
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar 
Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Or￾çamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 5.° A declaração de adequação orçamentária e financeira e o 
demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro exigidos pe￾la Lei Complementar Federal n.° 101/2000 (Lei de Responsabilida￾de Fiscal) segue nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar. 
Art. 6.° Fica expressamente revogada a Lei n.° 2.128/2024, que 
institui o Programa juina Alfabetiza e a gratificação aos professo￾res das turmas de Pré-I, Pré-II, 1° ano e 2° ano da rede municipal 
de ensino, em decorrência da alteração de subsídios dos profes￾sores objetos da presente Lei Complementar. 
Art. 7.g Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
juina-MT, 02 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA 
DECRETO N.9 950, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. 
DECRETO N. 950, DE 03 DE DEZEMBRODE 2025, 
Dispõe sobre o cancelamento de empenhos de exercícios anteriores, e da outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e peloart. 83, incisoIII, 
da Lei Orgânica Municipal e demais leis, 
CONSIDERANDO oart. 206, § 5.°, inciso I, do Código Civil Brasileiro; 
CONSIDERANDO oart. 1.°, do Decreto Federal n.° 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e demais disposições das legislações em vigor que 
regulamentam o cancelamento de restos a pagar; 
CONSIDERANDO a inexecução dos serviços contratados e a não entrega de mercadorias até a presente data; 
CONSIDERANDO a não reivindicação de pagamentos pelos credores; 
DECRETA: 
Art.19 Ficam cancelados os saldos dos empenhos não processados dos exercícios de 2024 relacionados no ANEXO I, do presente 
Decreto, que deste passa a ser parte integrante. 
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrario. 
juina-MT, 03 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. 
ANEXO I 
Decreto n.9950/2025 
RELAÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS NÃO PROCESSADOS DOS EXERCÍCIO DE 2024 
Numero Ano Tipo Credor Fonte Valor R$ 
614 2024 Global INVINET PROVEDOR LTDA 1.500.1001 3.981,40 
858 2024 Global ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA 1.500.1001 4.199,40 
7662 2024 Global CENTROAMERICACOM SERV GESTAO TECNOLOGICA LTDA 1.500.1001 3.419,16 
8314 2024 Global FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA 1.500.0000 1.739,27 
111271 2024 Global ENERGISA MATO GROSSO DIST ENERGIA AS 2.751.0000 28.800,00 
13551 2024 Global CONSTRUTORA NASCIMENTO TEODORO LTDA 1.501.0000 5.980,00 
14782 2024 Global SAOLUCAS IMAGENS LIMITADA 1.600.0000 988,56 
14835 2024 Global CENTROAMERICACOM SERV GESTAO TECNOLOGICA LTDA 1.500.1001 2.823,20 
15489 2024 Global CENTROAMERICACOM SERV GESTAO TECNOLOGICA LTDA 1.500 1001 191,16 
15514 2024 Global J G DERIVADOS DE CIMENTO LTDA 1.501.0000 0,01 
17386 2024 Global LUIZ CARLOS FISCHER 1.500.1001 108,04 
18480 2024 Global REGIONAL COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA 1.500.1001 5.299,80 
18734 2024 Global FELICIO FURQUIM DE OLIVEIRA 1.500.1001 1.032,00 
18735 2024 Global FELICIO FURQUIM DE OLIVEIRA 1.500.1001 1.026,00 
18799 2024 Global JLR COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 1.500.1001 53,00 
19864 2024 Global EDITORA FTD S A 1.550.0000 40.896,90 
19865 2024 Global EDITORA FTD S A 1.550.0000 36.049,86 
AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 374 Assinado Digitalmente 

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