| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2183 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio dos Profissionais da Educação Básica de Juína-MT e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N.° 2.183/2025. Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.° 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsidio dos Profissionais da Educação Básica de Juina-MT e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUiNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.0 Altera o subsidio inicial do quadro "TABELAS DE SUBSÍDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Complementar n.° 1.399/2012, aplicando aumento real no montante de 18,51 °A, (dezoito virgula cinquenta e um por cento), de forma parcelada, como segue: I — 6,51 °A) (seis virgula cinquenta e um por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de dezembro de 2025; II — 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2026; III — 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2027. § 1° 0 percentual referido no caput deste artigo, deverá incidir exclusivamente na "TABELAS DE SUBSÍDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.° 1.399/2012. Art. 2° As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal mencionada no artigo 1.0, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no inicio de cada mês das datas estabelecidas nos referidos incisos. TravessaEmmanuel, n.'" 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juitiamt.gov.br E-mail: prefeituragjuin,-3.177t. gov.br MUNICÍPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3°. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 4°. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão conta das dotações orçamentarias próprias, ficando o chefe do poder executivo municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nosarts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PRA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.° A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS I e It, da presente Lei Complementar. Art. 6.° Fica expressamente revogada a Lei n.° 2.128/2024, que institui o Programa Juína Alfabetiza e a gratificação aos professores das turmas de Pré-I, PréII, 1° ano e 2° ano da rede municipal de ensino, em decorrência da alteração de subsídios dos professores objetos da presente Lei Complementar. Art. 7.° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. Juína-MT, 02 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal Travessa Emmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.luina.mt.gov.br E-mail: prefeituraOluina.mtogov.br Tribunal. de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Página 262 Publicação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Ano 14 N°3763 Divulgação quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Juína-MT. 03 de dezembro de 2025 PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. DECRETO N.° 951. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício de 2025, do Departamento de Agua e Esgoto Sanitário - DAES, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n°2.14512024. e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições legais, contendas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal e demais leis. DECRETA: Art. 1 ° Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2025 do Departamento de Agua e Esgoto Sanitário - DAES, Município de JuinalMT, com base na Autorização da Lei Orçamentária Anual - LOA, no valor de RS 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). para cobrir as seguintes dotações orgamentánas: Orgão. 11 Departamento deAguee Esgoto Sanitário - DAES Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Agua e Esgoto Sanitário Função. 17 Saneamento SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano Programa • 0022 Gestão do Saneamento Ambiental Projeto/Atividade: 2981 Manutenção do Departamento de Agua e Esgoto - DAES Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Elemento Despesa: 319111000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 250.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Elemento Despesa: 339036000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 100.000,00 Material de Consumo Elemento Despesa: 339030000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 100.000,00 TOTAL GERAL. R$ 450 000,00 Art. 2 ° Para dar cobertura aos Créditos abertos, serão utilizados R$ 450.000.00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), de recursos oriundos de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o Artigo 43, § 1 ° da Lei Federal n.° 4.320164 e conforme demonstrativo em anexo. Art3 ° Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art4.0 Revogam-se as disposições em contrano. Juina-MT, 03 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.0 2.183/2025. LEI COMPLEMENTAR N 02.183/2025 Dispõe sobre a alteração de subsidios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar municipal n.° 1 39912012, que dispõe sobre o Plano de Cargos. Carreira e Subsidio dos Profissionais da Educação Básica de Juina-MT e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. Faço saber que, aCamaraMunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: M. 1 ° Altera o subsidio inicial do quadro "TABELAS DE SUBSIDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL). do ANEXO IV, da Lei Complementar n ° 1 399/2012, aplicando aumento real no montante de 18,51 0/ii (dezoito virgula cinquenta e um por cento), de forma parcelada, como segue: I - 6,51 % (seis virgula cinquenta e um por cento). a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30 09.2025. de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n ° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de dezembro de 2025; II - 6.00 °ti (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30 09 2025. de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2026, Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 retnreleaniaran. CFrI7FTARIA-C:FRAI nr PROC.FSRCIR F .1111 C4AMFMTOS - Talanna.IFAVAR11-7117R - a-msail• rim" trafillbsts rrwt h.. t-- i . Tribunal de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 14 N°3763 Página 262 Divulgação quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Publicação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 Juina-MT, 03 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume DECRETO N.° 951. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício de 2025, do Departamento de 'quae Esgoto Sanitário - DAES. devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.° 2.145/2024, e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT. no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo an 83, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal e demais leis, DECRETA: Art. 1.° Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício de 2025 do Departamento de Agua e Esgoto Sanitário - DAES, Município de Juina/MT, com base na Autorização da Lei Orçamentária Anual - LOA, no valor de RS 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para cobrir as seguintes dotações orçamentanas: Orgão. 11 Departamento de Agua e Esgoto Sanitário - DAES Unidade Orçamentária : 001 Departamento deAquae Esgoto Sanitário Função. 17 Saneamento SubFunção: 512 Saneamento Básico Urbano Programa: 0022 Gestão do Saneamento Ambiental Projeto/Atividade: 2981 Manutenção do Departamento de Agua e Esgoto - DAES Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Elemento Despesa: 319111000000 Fonte-2.501.0000000 R$ 250 000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Elemento Despesa: 339036000000 Fonte: 2.501.0000000 R$ 100.000,00 Material de Consumo Elemento Despesa: 339030000000 Fonte. 2.501.0000000 R$ 100.000,00 TOTAL GERAL .... . . RS 450.000,00 Art2 ° Para dar cobertura aos Créditos abertos, serão utilizados R$ 450 000.00 (quatrocentos e cinquenta milreels), de recursos oriundos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o Artigo 43, § 1 ° da Lei Federal n.° 4.320/64 e conforme demonstrativo em anexo. Art3 ° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. M. 4.0 Revogam-se as disposições em contrário. Juina-MT. 03 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR N.° 2.183/2025. LEI COMPLEMENTAR N.° 2.183/2025. Dispõe sobre a alteração de subsidios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal ri.° 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos. Carreira e Subsidio dos Profissionais da Educação Básica de Juina-MT e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, aCamaraMunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: M. 1 ° Altera o subsidio inicial do quadro 'TABELAS DE SUBSÍDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Complementar n.° 1.399/2012, aplicando aumento real no montante de 18,51 % (dezoito virgula cinquenta e um por cento), de forma parcelada, como segue: I - 6 51 q/i) (seis virgula cinquenta e um por cento). a incidir sobre o valor dos subsidios vigente na data de 30 09.2025. de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n ° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de dezembro de 2025; II - 6.00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30 09 2025. de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2026. Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 nnorrlan.arAn• SFC.PFTARIA-C4FPA1 nF PPC1C.FSSCIR F .1111 (11111.4FNTOS - Tealcrtnna (f1S1.161 "4-7R711 - _ Tribunal. de Contas Mato Grosso Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 14 N°3763 Página 263 Divulgação quarta-feira, 03 de dezembro de 2025 Publicação quinta-feira, 04 de dezembro de 2025 III — 6,00 % (seis por cento). a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo cornos valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal ri.°844. de 04 de abril de 2025 no mês de outubro de 2027 § 100 percentual refendo no caput deste artigo, deverá incidir exclusivamente na "TABELAS DE SUBSIDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n° 1 399/2012 Art. 2° As alterações nas TABELAS, do ANEXO. da legislação municipal mencionada no artigo 1.°, da presente Lei Complementar, serão !evades a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente no inicio de cada mês das datas estabelecidas nos refendos incisos. Art. 3° Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação Art. 4°. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do poder executivo municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nosarts43 e 46. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alteraçõesnecessariese proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101. de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentaria Anual - LOA. M. 5.° A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei Complementar Federal ri.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS I e II. da presente Lei Complementar. Art. 6° Fica expressamente revogada a Lei n° 2.128/2024, que institui o Programa Juina Alfabetiza e a gratificação aos professores das turmas de Pré-I, Pré-II, 1° ano e 2° ano da rede municipal de ensino, em decorrência da alteração de subsídios dos professores objetos da presente Lei Complementar. Art7.° Esta Lei Complementar entraráern vigor na data da sua publicação. Juina-MT. 02 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PORTAR1A PORTARIA N.° 11.304/2025 "Dispõe sobre a concessão do beneficio AUXILIO-DOENÇA a servidora NUBIANA SCHERAIBER DA SILVA" O Prefeito Municipal de JUINA. Estado de MT no uso de suas atribuições legais e nos termos dosArt10e 2° do Decreto n ° 479, de 24 de agosto de 2020, Resolve. Art. 1° Conceder o beneficio AUXILIO-DOENÇA a servidora Sra. NUBIANA SCHERAIBER DA SILVA, portadora do CPF n.° 220.973.278-69. residente e domiciliada neste municipio, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, com vencimentosintegrals, a partir de 10 de novembro de 2025 e término em 08 de maio de 2026, conforme processo administrativo do SESMT. n.° 2025.11.647P. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 10'1112025, revogadas as disposições em contrario. Registre-se, publique-se, cumpre-se JUINA - MT, 01/12,2025. PAULO AUGUSTO VERONESE PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.° 11.305/2025 "Dispõe sobre a concessão do beneficio AUXILIO-DOENÇA a servidora NELI TEREZINHA FOLLMANN." 0 Prefeito Municipal de JUINA. Estado de MT. no uso de suas atribuições legais e nos termos dosArt10e 2°, do Decreto n.° 479. de 24 de agosto de 2020: Resolve. Art. 1° Conceder o beneficio AUXILIO-DOENÇA a servidora Sra. NELI TEREZINHA FOLLMANN. portadora do CPF n.° 012.367.901-03, residente e domiciliada neste município, efetiva no cargo de AUXILIAR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com vencimentosintegrals, a partir de 12 de novembro de 2025 e término em 10 de maio de 2026. conforme processo administrativo do SESMT. n.° 2025.11 648P Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 r.norrIpnArAn SFC.PFTAPIA-C;FRAI nF PRAC.FRACIR F .1111 11ARAFNVIA - Talafrtna iftRrtillq_7a7a . • 1: Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX INC 4879 RESOLVE: Art.19 Conceder ao servidor abaixo descrito, elevação de nível em virtude do tempo de serviço, de acordo com os arts. 12, inciso I, e 13 da Lei Complementar n° 069, de 2007; Matrícula Servidor(a) Data da Posse Período Nível De Para 1634 Altair Jose Cypel i I 20/03/2001 05/12/2022 A 05/12/2025 D/8 D/9 Art.29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Governo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 03 de dezembro de 2025. Valdlnei Holanda Moraes Prefeito do Município MichelleD'Mont Leite Secretária Municipal de Administração PORTARIA N2769/2025 Dispõe sobre a aplicação da penalidade de advertência h empresa RobertaDitigenes Eirell - EPP - CNPJ n927.363.322/ 0001-51, em razão de descutnprimento contratual. 0 Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando conclusão do Processo de Responsabilização/Penalização - Processo SADn° 14.496/2025, instaurado para apurar descumprimento do Contrato Processo FC/2025 n° 026/2025, Ata de Registro de Preços n° 081-E/2024, Pregão Eletrônico n° 067/2024, firmado com a empresaRobertaDiogenis Eireli - EPP; RESOLVE: Art.1° Aplicar à empresaRobertaDiogenis Eireli - EPP, inscrita no CNPJ n° 27.363.322/0001-51, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos doart. 156, inciso I, § 2g da Lei Federal n° 14.133/2021. Art.22 A presente penalidade tem caráter disciplinar e visa prevenir reincidências, servindo como alerta para que a empresa cumpra integralmente suas obrigações contratuais. Art. 32Fica assegurado à empresa, o direito de interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias 'Reis a partir da notificação da decisão e devida publicação, nos termos doart. 166. da Lei n° 14.133/2021, após encaminhe-se ao arquivo. Art.49 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Governo Municipal de Juara. Estado de Mato Grosso, 02 de dezembro de 2025. Valdlnei Holanda Moraes Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE JUiNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI COMPLEMENTAR N. 2.183/2025. LEI COMPLEMENTAR N.g 2.183/2025. Dispõe sobre a alteração de subsídios, com alteração de ANEXO e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.° 1.399/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsidio dos Profissionais da Educação Básica de Juina-MT e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.° Altera o subsidio inicial do quadro "TABELAS DE SUBSÍDIOS,,, tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), do ANEXO IV, da Lei Complementar n.° 1.399/2012, aplicando aumento real no montante de 18,51 % (dezoito virgula cinquenta e um por cento), de forma parcelada, como segue: I - 6,51 % (seis virgule cinquenta e um por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de dezembro de 2025; II - 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsídios vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores consMichelleD'Mont Leite Secretária Municipal de Administração tantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2026; Ill - 6,00 % (seis por cento), a incidir sobre o valor dos subsidias vigente na data de 30.09.2025, de acordo com os valores constantes no ANEXO IV do Decreto Municipal n.° 844, de 04 de abril de 2025, no mês de outubro de 2027. § 1° 0 percentual referido no caput deste artigo, deverá incidir exclusivamente na "TABELAS DE SUBSÍDIOS", tabela "30 HORAS SEMANAIS" cargo de PROFESSOR e, tabela "20 HORAS SEMANAIS", cargo de PROFESSOR - CARGO EM EXTINÇÃO (PROPORCIONAL AO PISO NACIONAL), da Lei Complementar n.g 1.399/2012. Art. 2° As alterações nas TABELAS, do ANEXO, da legislação municipal mencionada no artigo 1.°, da presente Lei Complementar, serão levadas a efeito por Decretos do Poder Executivo Municipal, precisamente, no inicio de cada mês das datas estabelecidas nos referidos incisos. Art. 3°. Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação. Art. 40. As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do poder executivo municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar AMM-MT https://amm.diariornunicipal.org 373 Assinado Digitalmente Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX I N' 4879 ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.° A declaração de adequação orçamentária e financeira e o demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei Complementar Federal n.° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar. Art. 6.° Fica expressamente revogada a Lei n.° 2.128/2024, que institui o Programa juina Alfabetiza e a gratificação aos professores das turmas de Pré-I, Pré-II, 1° ano e 2° ano da rede municipal de ensino, em decorrência da alteração de subsídios dos professores objetos da presente Lei Complementar. Art. 7.g Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação. juina-MT, 02 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA DECRETO N.9 950, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025. DECRETO N. 950, DE 03 DE DEZEMBRODE 2025, Dispõe sobre o cancelamento de empenhos de exercícios anteriores, e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e peloart. 83, incisoIII, da Lei Orgânica Municipal e demais leis, CONSIDERANDO oart. 206, § 5.°, inciso I, do Código Civil Brasileiro; CONSIDERANDO oart. 1.°, do Decreto Federal n.° 20.910, de 06 de janeiro de 1932 e demais disposições das legislações em vigor que regulamentam o cancelamento de restos a pagar; CONSIDERANDO a inexecução dos serviços contratados e a não entrega de mercadorias até a presente data; CONSIDERANDO a não reivindicação de pagamentos pelos credores; DECRETA: Art.19 Ficam cancelados os saldos dos empenhos não processados dos exercícios de 2024 relacionados no ANEXO I, do presente Decreto, que deste passa a ser parte integrante. Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrario. juina-MT, 03 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume. ANEXO I Decreto n.9950/2025 RELAÇÃO DE SALDOS DE EMPENHOS NÃO PROCESSADOS DOS EXERCÍCIO DE 2024 Numero Ano Tipo Credor Fonte Valor R$ 614 2024 Global INVINET PROVEDOR LTDA 1.500.1001 3.981,40 858 2024 Global ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA 1.500.1001 4.199,40 7662 2024 Global CENTROAMERICACOM SERV GESTAO TECNOLOGICA LTDA 1.500.1001 3.419,16 8314 2024 Global FORGOV CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA 1.500.0000 1.739,27 111271 2024 Global ENERGISA MATO GROSSO DIST ENERGIA AS 2.751.0000 28.800,00 13551 2024 Global CONSTRUTORA NASCIMENTO TEODORO LTDA 1.501.0000 5.980,00 14782 2024 Global SAOLUCAS IMAGENS LIMITADA 1.600.0000 988,56 14835 2024 Global CENTROAMERICACOM SERV GESTAO TECNOLOGICA LTDA 1.500.1001 2.823,20 15489 2024 Global CENTROAMERICACOM SERV GESTAO TECNOLOGICA LTDA 1.500 1001 191,16 15514 2024 Global J G DERIVADOS DE CIMENTO LTDA 1.501.0000 0,01 17386 2024 Global LUIZ CARLOS FISCHER 1.500.1001 108,04 18480 2024 Global REGIONAL COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA 1.500.1001 5.299,80 18734 2024 Global FELICIO FURQUIM DE OLIVEIRA 1.500.1001 1.032,00 18735 2024 Global FELICIO FURQUIM DE OLIVEIRA 1.500.1001 1.026,00 18799 2024 Global JLR COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 1.500.1001 53,00 19864 2024 Global EDITORA FTD S A 1.550.0000 40.896,90 19865 2024 Global EDITORA FTD S A 1.550.0000 36.049,86 AMM-MT • https://amm.diariomunicipal.org 374 Assinado Digitalmente