| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2184 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 4º e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE JUINA PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.° 2.184/2025. Altera a redação do Artigo 4° e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juina/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° A Lei n° 2.181, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a alteração doart. 4° e o acréscimo dosarts. 5°, 6° e 7°, com a seguinte redação: Art.4° - Fica instituído uma Agenda Transversal de políticas públicas articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art.5° - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art.6° - 0 Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art.7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua p blicação. Juína-MT, 16 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO ERONESE Prefeito Municipal TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juinamt.gov.br E-mail: ,efeituragjuina.mt.gov.br Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribun!! de Contas • Mato Grosso Ano 14 N°3772 Divulgação quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133/2021; CONTRATANTE: Município de Juina-MT; ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUINA; PRAZD DE VIGÊNCIA: 104 dias; VENCIMENTO: 15/04/2026; DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025 Página 208 Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 LEILA CAMPOS Fiscal do Contrato Poder Executivo — Juina-MT EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.° 001/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA PROC ESSO: INEXIGIBILIDADE: 006/2023; OBJEFO:PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133/2021; CONTRATANTE: Município de Juina MT; ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE EQUOTERAPIA RANCHO TRÊS IRMÃOS PRAZ3 DE VIGÊNCIA: 364 dias; VENCIMENTO: 31/12/2026; DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025. LEILA CAMPOS MOREIRA Fiscal do Contrato Poder Executivo — Juina MT LEGISLAÇÃO LEI N.° 2.184/2025. LEI N 2.184/2025. Altera a redação do Artigo 4° e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do M nicipio de Juina/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e da outras providências. 0 PR FEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. A Lei n°2.181, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a alteração doart. 4° e o acréscimo dosarts. 5°,6° e 7°, com a seguinte reda9 o: Art. 4 - Fica instituido uma Agenda Transversal de políticas públicas articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adole centes no município. Art. 5• - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em confo idade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 6 - 0 Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agen a Transversal de que trata esta Lei. Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juina MT, 16 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal LEI N.° 2.185/2025. LEI N 2.185/2025. Disp5 sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS do Município de Juina—MT, revoga a Lei Mun'cpaln°656, de 19 de agosto de 2002 e da outras providências. Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX ! N 4889 zo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação." DO EXPOSTO: Ante a omissão da TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ n° 21.481.259/0001-71, Contrato n2289/ 2024, em razão de descumprimento de cláusulas contratuais por parte do fornecedor, no que tange a inercia quanto dar andamento na obra: DETERMINO a abertura de procedimento de penalizacào, para ao icação de eventual penalidade, nos termos doart. 156 da Lei n°14.133/2021. Notifiq Lie-se a empresa TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ n° 21.481.259/0001-71, Contrato ne 289/2024, para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis nos termos doart. 157, 158, e §5° doart. 90 da Lei n914.133/2021. Remeta.se cópia desta decisão, a Secretaria interessada, Departamento de Licitações e Contratos, e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias. Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquivese. Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município [1] Ruy Rosado AguiarJunior, Extinção dos contratos por incumprimentn do devedor, p. 238 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA EXTRATO DO SEXAGÉSIMO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO N. 001/2022. EXTRATO DO SEXAGÉSIMO SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO N.g 001/2022 - PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICI—AÇÃO N° 037/2022; OBJETO: o repasse do valor de R$ 114.33S ,95 (cento e quatorze mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), valores recebidos através da Portaria GM/MS, 8.935, de 24 de novembro de 2025, do Ministério da Saúde, -elacionados à transferência de recursos para a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxiliares dE! enfermagem e parteiras competência do 132salário de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 7.498, de 25 de junho de 1986, a Portaria GM/MS n° 8.935, de 24 de novembro de 2025 e o artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 15/12/ 2025; Prefeito Municipal: PAULO AUGUSTO VERONESE; Representante Legal do Instituto Social de SaúdeSaoLucas: LITANA GRASIELA DOS SANTOS ALVES. Administrador de Licitações. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N. 2.184/2025. LEI N.° 2.184/2025. Altera a redação do Artigo 49e acrescenta os artigos 5°, 60e 7° na Lei : .181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano p urianual do Município de Juina/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MI, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° A Lei n° 2.181, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a alteração doart. 4° e o acréscimo dosarts. 5°, 6° e 7°, com a seguinte redação: Art.49- Fica instituído uma Agenda Transversal de politicas públicas articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art.59- A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art.69- 0 Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divolo oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art.79- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Juina-MT, 16 de dezembro de 2025. PAULO AUGUSTO VERONESE Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA LEI N.92.185/2025. LEI N.° 2.185/2025. Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS do Município de Juina-MT, reyoga a Lei Municipal n° 656, de 19 de agosto de 2002 e da outras providências. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° Fica reformulado, na forma desta Lei, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, vinculado â Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Ambiente, com a finalidade de assessorar, avaliar, propor e dei;. berar sobre as políticas públicas municipais relacionadas à agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável no Município de Juina-MT. § 1° 0 CMDRS é instância de participação social, integrada por representantes do poder público e da sociedade civil, observada a paridade entre estes segmentos. § 2° 0 CMDRS sucede o Conselho Municipal de DesenvolvinIti; Rural - CMDR, criado pela legislação anterior, que passa a regerse pelas disposições desta Lei. Art. 2.° Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS: I. Deliberar e definir acerca da Política Municipal da Agricultura Familiar em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; II. Assegurar a efetiva e legitima participação de representações dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar - PMAF, de forma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em bases sustentáveis do Município; Ill. Aprovar o Plano Municipal de Agricultura Familiar - PMAF be - como os programas e projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal da Agricultura Familiar; AMM-M— • https://amm.diariomunicipal.org 1190 Assinado Digitalmente