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norma nº 2184/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2184 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaAltera a redação do Artigo 4º e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual do Município de Juína/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE JUINA 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE MATO GROSSO 
LEI N.° 2.184/2025. 
Altera a redação do Artigo 4° e acrescenta 
os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 
de dezembro de 2025, que dispõe sobre o 
plano plurianual do Município de 
Juina/MT, para o quadriênio de 
2026/2029, e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° A Lei n° 2.181, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a 
alteração doart. 4° e o acréscimo dosarts. 5°, 6° e 7°, com a seguinte redação: 
Art.4° - Fica instituído uma Agenda Transversal de políticas 
públicas articuladas para enfrentar problemas complexos que 
afetam crianças e adolescentes no município. 
Art.5° - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior 
terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças 
e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e 
do Adolescente e demais normas aplicáveis. 
Art.6° - 0 Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) 
dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar 
oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. 
Art.7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua p blicação. 
Juína-MT, 16 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO ERONESE 
Prefeito Municipal 
TravessaEmmanuel, n.° 33N, Centro, Juina-MT - CEP.: 78320-000 - Cx. Postal 01 
CNPJ/MF n.° 15.359.201/0001-57 Fone: (66) 3566-8300 
Site: www.juinamt.gov.br E-mail: ,efeituragjuina.mt.gov.br 
Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso - Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012 
Diário Oficial de Contas 
Tribunal de Contas de Mato Grosso Tribun!! de Contas 
• Mato Grosso 
Ano 14 N°3772 
Divulgação quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133/2021; 
CONTRATANTE: Município de Juina-MT; 
ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUINA; 
PRAZD DE VIGÊNCIA: 104 dias; 
VENCIMENTO: 15/04/2026; 
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025 
Página 208 
Publicação quinta-feira, 18 de dezembro de 2025 
LEILA CAMPOS 
Fiscal do Contrato 
Poder Executivo — Juina-MT 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.° 001/2023 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 
PROC ESSO: INEXIGIBILIDADE: 006/2023; 
OBJEFO:PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.° 14.133/2021; 
CONTRATANTE: Município de Juina MT; 
ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE EQUOTERAPIA RANCHO TRÊS IRMÃOS 
PRAZ3 DE VIGÊNCIA: 364 dias; 
VENCIMENTO: 31/12/2026; 
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025. 
LEILA CAMPOS MOREIRA 
Fiscal do Contrato 
Poder Executivo — Juina MT 
LEGISLAÇÃO 
LEI N.° 2.184/2025. 
LEI N 2.184/2025. 
Altera a redação do Artigo 4° e acrescenta os artigos 5°, 6° e 7° na Lei 2.181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o plano plurianual 
do M nicipio de Juina/MT, para o quadriênio de 2026/2029, e da outras providências. 
0 PR FEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1. A Lei n°2.181, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a alteração doart. 4° e o acréscimo dosarts. 5°,6° e 7°, com a seguinte 
reda9 o: 
Art. 4 - Fica instituido uma Agenda Transversal de políticas públicas articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e 
adole centes no município. 
Art. 5• - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em 
confo idade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. 
Art. 6 - 0 Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a 
Agen a Transversal de que trata esta Lei. 
Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juina MT, 16 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
LEI N.° 2.185/2025. 
LEI N 2.185/2025. 
Disp5 sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável — CMDRS do Município de Juina—MT, revoga a Lei 
Mun'cpaln°656, de 19 de agosto de 2002 e da outras providências. 
Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX ! N 
4889 
zo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação." 
DO EXPOSTO: 
Ante a omissão da TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMEN￾TAÇÃO LTDA - CNPJ n° 21.481.259/0001-71, Contrato n2289/ 
2024, em razão de descumprimento de cláusulas contratu￾ais por parte do fornecedor, no que tange a inercia quanto 
dar andamento na obra: 
DETERMINO a abertura de procedimento de penalizacào, 
para ao icação de eventual penalidade, nos termos doart. 156 da 
Lei n°14.133/2021. 
Notifiq Lie-se a empresa TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PA￾VIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ n° 21.481.259/0001-71, Contrato ne 
289/2024, para que se manifeste no prazo de 15 dias úteis nos 
termos doart. 157, 158, e §5° doart. 90 da Lei n914.133/2021. 
Remeta.se cópia desta decisão, a Secretaria interessada, Depar￾tamento de Licitações e Contratos, e à Coordenadoria de Fiscali￾zação de Contratos para conhecimento da presente decisão e pro￾vidências necessárias. 
Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive￾se. 
Valdinei Holanda Moraes 
Prefeito do Município 
[1] Ruy Rosado AguiarJunior, Extinção dos contratos por incum￾primentn do devedor, p. 238 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA 
EXTRATO DO SEXAGÉSIMO SEGUNDO ADITAMENTO AO 
CONTRATO DE GESTÃO N. 001/2022. 
EXTRATO DO SEXAGÉSIMO SEGUNDO ADITAMENTO AO CON￾TRATO DE GESTÃO N.g 001/2022 - PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 
DE LICI—AÇÃO N° 037/2022; OBJETO: o repasse do valor de R$ 
114.33S ,95 (cento e quatorze mil trezentos e trinta e nove reais e 
noventa e cinco centavos), valores recebidos através da Portaria 
GM/MS, 8.935, de 24 de novembro de 2025, do Ministério da 
Saúde, -elacionados à transferência de recursos para a assistên￾cia financeira complementar da União destinada ao cumprimen￾to dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos e auxi￾liares dE! enfermagem e parteiras competência do 132salário 
de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 7.498, de 25 de junho de 
1986, a Portaria GM/MS n° 8.935, de 24 de novembro de 2025 e 
o artigo 65 da Lei n° 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 15/12/ 
2025; Prefeito Municipal: PAULO AUGUSTO VERONESE; Represen￾tante Legal do Instituto Social de SaúdeSaoLucas: LITANA GRA￾SIELA DOS SANTOS ALVES. Administrador de Licitações. 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA 
LEI N. 2.184/2025. 
LEI N.° 2.184/2025. 
Altera a redação do Artigo 49e acrescenta os artigos 5°, 60e 7° 
na Lei : .181, de 02 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o 
plano p urianual do Município de Juina/MT, para o quadriênio de 
2026/2029, e dá outras providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUINA-MI, faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° A Lei n° 2.181, de 2 de dezembro de 2025, passa a vigorar 
com a alteração doart. 4° e o acréscimo dosarts. 5°, 6° e 7°, com 
a seguinte redação: 
Art.49- Fica instituído uma Agenda Transversal de politicas públi￾cas articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam 
crianças e adolescentes no município. 
Art.59- A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá 
como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e ado￾lescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Ado￾lescente e demais normas aplicáveis. 
Art.69- 0 Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) 
dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divolo 
oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. 
Art.79- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Juina-MT, 16 de dezembro de 2025. 
PAULO AUGUSTO VERONESE 
Prefeito Municipal 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JUINA 
LEI N.92.185/2025. 
LEI N.° 2.185/2025. 
Dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvol￾vimento Rural Sustentável - CMDRS do Município de Juina-MT, re￾yoga a Lei Municipal n° 656, de 19 de agosto de 2002 e da outras 
providências. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JUNA-MT, Faço saber que, a Câmara 
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.° Fica reformulado, na forma desta Lei, o Conselho Munici￾pal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão colegi￾ado, de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, 
vinculado â Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Ambiente, com a finalidade de assessorar, avaliar, propor e dei;. 
berar sobre as políticas públicas municipais relacionadas à agri￾cultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável no Muni￾cípio de Juina-MT. 
§ 1° 0 CMDRS é instância de participação social, integrada por re￾presentantes do poder público e da sociedade civil, observada a 
paridade entre estes segmentos. 
§ 2° 0 CMDRS sucede o Conselho Municipal de DesenvolvinIti; 
Rural - CMDR, criado pela legislação anterior, que passa a reger￾se pelas disposições desta Lei. 
Art. 2.° Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru￾ral Sustentável - CMDRS: 
I. Deliberar e definir acerca da Política Municipal da Agricultura Fa￾miliar em consonância com as diretrizes dos Conselhos Estadual 
e Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; 
II. Assegurar a efetiva e legitima participação de representações 
dos diversos segmentos e movimentos sociais na discussão e ela￾boração do Plano Municipal de Agricultura Familiar - PMAF, de for￾ma que este contemple estratégias, ações, programas e projetos 
de apoio e fomento ao desenvolvimento econômico e social, em 
bases sustentáveis do Município; 
Ill. Aprovar o Plano Municipal de Agricultura Familiar - PMAF be -
como os programas e projetos governamentais e não-governa￾mentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Confe￾rência Municipal da Agricultura Familiar; 
AMM-M— • https://amm.diariomunicipal.org 1190 Assinado Digitalmente 

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