| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1530 / 2014 |
| Date | 2014-11-19 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL N.º 1496/2014 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.530/2014. SÚMULA: Altera o Anexo |, da Lei Municipal n.º 1.496/2014, que dispõe sobre a autorização para contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o ANEXO | — Secretaria de Educação e Cultura, da Lei Municipal n.º 1.496/2014, passando a vigorar da forma como estabelecido no Anexo | constante na presente Lei, que desta passa a ser parte integrante, para o Exercício Financeiro do ano de 2015. Parágrafo Único -— (...) Art. 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de novembro de 2014, Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juinamt.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO I ATERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI 1.496/2014 PARA O ANO DE 2015 Professor Classe A 20 10 Professor Classe B 20 10 Professor Classe C 20 20 Professor Não Habilitado 20 20 Professor Classe A 30 42 Professor Classe B 30 E 130 Professor Classe C 30 10 Professor Não Habilitado 30 20 Auxiliar Pedagógico da Educação Infantil 20 20 Técnico de Gestão Escolar 40 10 Técnico em Alimentação Escolar 40 17 Técnico em Infraestrutura 40 27 Técnico em Transporte 40 35 Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.juina.mt.gov.br Mato Grosso , 20 de Novembro de 2014 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO IX |Nº 2106 Publicado por: Jose Roberto Pereira Alves Código Identificador:38A8AB88 PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 138/PREV-JUARA/2014 “Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria por Invalidez com fundamento na Emenda Constitucional n.º 70/2012 aoservidor Sr. José da Luz Pereira.” A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o disposto no Artigo 40, $ 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, para estabelecer critérios para o cálculo de proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Artigo 12, inciso 1 e Artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.656 de 20 de abril de 2005, que rege a previdência municipal, Anexo IV — Tabela de Vencimentos da Lei Municipal n.º 2.408, de 24 de abril de 2014, que dispõe sobre o reajuste geral da remuneração do quadro de pessoal do poder executivo municipal; Resolve: Art. 1º - Conceder a Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. José da Luz Pereira, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 2825697-2 - SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 361.361.741-20, servidor efetivo no cargo de Operador de Máquinas, Nível “06”, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com Proventos Integrais, conforme processo administrativo de concessão do PREV-JUARA, n.º 2014.03.00103P, a partir de 03/11/2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 03 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Juara/ MT, 17 de novembro de 2014 QUEILA SILVA DO CARMO Secretária Municipal de Administração Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:1CD666E3 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.529/2014 SÚMULA: Institui a quilometragem, das estradas não pavimentadas do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, oficialmente, a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, como as devidas coordenadas geográficas, totalizando 1.761,385km (um mil setecentos e sessenta e um quilômetros e trezentos e oitenta e cinco metros) de quilometragem. www.diariomunicipal.com.br/amm-mt Parágrafo Único. Faz parte desta Lei o mapa da área especificada no caput deste artigo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 18 de novembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:F2C61C69 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.530/2014 SÚMULA: Altera o Anexo 1, da Lei Municipal n.º 1.496/2014, que dispõe sobre a autorização para contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para o Exercício Financeiro de 2015, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica alterado o ANEXO I — Secretaria de Educação e Cultura, da Lei Municipal n.º 1.496/2014, passando a vigorar da forma como estabelecido no Anexo I constante na presente Lei, que desta passa a ser parte integrante, para o Exercício Financeiro do ano de 2015. Parágrafo Único — (...) Art. 2.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 19 de novembro de 2014. HERMES LOURENÇO BERGAMIM Prefeito Municipal ANEXO I ATERAÇÃO DO ANEXO 1 DA LEI 1.496/2014 PARA O ANO DE 2015 VAGAS [renais Já 0] [encoemAimenaoEE > Jo >> z E 0 0 2 7 7 Publicado por: Nader Thomé Neto Código Identificador:57C855SIB GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.531/2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar as áreas que menciona, e dá outras providências. www.amm.org.br 59