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norma nº 1460/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1460 / 2013
Date 2013-11-27
EmentaACRESCENTAM OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º NO ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1016/2008, O QUAL PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 1.460/2013.
SÚMULA: Acrescentam os parágrafos 1º, 2º e 3º
no artigo 28 da Lei Complementar nº. 1.016/2008, o
qual passa a vigorar da forma que menciona e dá
outras providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O artigo 28 da Lei complementar n.º 1.016 de 04 de abril de 2008, passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 28. [...]
$ 1º O Servidor Público do âmbito federal e estadual, bem como de suas
autarquias e fundações que for cedido ao Poder Executivo Municipal para
investidura em Cargo Comissionado (DAS 1/6) e de Secretário Municipal e
outros (DAG), perceberá a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego
permanente do órgão de origem, acrescida da diferença salarial do cargo em
comissão que se encontrar ocupando no Município.
$ 2º Os servidores enquadrados no parágrafo anterior, que perceberam
vencimentos integrais no período de Janeiro de 2013 até a data da publicação
desta lei, deverão restituir o Erário.
$ 3º A restituição de que trata o parágrafo anterior, deve ser paga em 10 (dez)
parcelas de igual valor, corrigidas pelo IGP-M, sendo a 1º (primeira) com
vencimento 30 (trinta) dias da promulgação da presente Lei, e as demais
sucessivamente.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de Novembro de 2013.
NEO BERGAMIM
Aosefeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br

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