| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2013 |
| Date | 2013-11-27 |
| Ementa | ACRESCENTAM OS PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º NO ARTIGO 28 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 1016/2008, O QUAL PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 1.460/2013. SÚMULA: Acrescentam os parágrafos 1º, 2º e 3º no artigo 28 da Lei Complementar nº. 1.016/2008, o qual passa a vigorar da forma que menciona e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O artigo 28 da Lei complementar n.º 1.016 de 04 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 28. [...] $ 1º O Servidor Público do âmbito federal e estadual, bem como de suas autarquias e fundações que for cedido ao Poder Executivo Municipal para investidura em Cargo Comissionado (DAS 1/6) e de Secretário Municipal e outros (DAG), perceberá a remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente do órgão de origem, acrescida da diferença salarial do cargo em comissão que se encontrar ocupando no Município. $ 2º Os servidores enquadrados no parágrafo anterior, que perceberam vencimentos integrais no período de Janeiro de 2013 até a data da publicação desta lei, deverão restituir o Erário. $ 3º A restituição de que trata o parágrafo anterior, deve ser paga em 10 (dez) parcelas de igual valor, corrigidas pelo IGP-M, sendo a 1º (primeira) com vencimento 30 (trinta) dias da promulgação da presente Lei, e as demais sucessivamente. Art. 2.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 27 de Novembro de 2013. NEO BERGAMIM Aosefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br