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norma nº 1240/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 2011
Date 2011-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE QUIOSQUE DO PARQUE AMBIENTAL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id239

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.240/2011.
Dispõe sobre a autorização para celebração de
Termo de Concessão de Uso do Quiosque do
Parque Ambiental em favor da Associação que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de
Uso do Quiosque do Parque Ambiental criado pelo Decreto Municipal n.º 1.657/96, com nova
redação dada pelo Decreto Municipal n.º 060/2001, em favor da Associação Juinense de
Artesãos - AJA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 07.580.018/0001-59, com sede 'na Avenida Mato Grosso, n.º 67, Bairro Módulo V, no
Município de Juína-MT.
Art. 2.º A concessionária de que trata a presente Lei, segundo o Termo de Concessão de
Uso a ser celebrado, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda da área do
Quiosque do Parque Ambiental, de todas as atividades necessárias para a conservação
ambiental da área concedida, de conformidade com as normas do meio ambiente, bem como
das demais obrigações descritas no Termo de Concessão de Uso a ser elaborado pelo Poder
Executivo.
Art. 3.º A concessionária deverá devolver a área dada em concessão nas mesmas
condições que inicialmente a recebeu do Município.
Art. 4.º O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, contados da publicação do
contrato no Diário Oficial do Estado - DOE ou na imprensa oficial do Município, prorrogável por
igual prazo, caso haja interesse da Municipalidade.
Art. 5.º Será de responsabilidade total da concessionária os incidentes advindos pelo uso
da área concedida, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou
mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização do uso da área concedida.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempre que necessário,
com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de março de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.profeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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