| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 919/2007 DE 25/06/2007, QUE "INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."1149 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.149/2010 Altera dispositivos da Lei n.º 919/2007 de 25/06/2007, que "Institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências." O Excelentíssimo Senhor Altir Altônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas * atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei Art.1º - Fica alterado o inciso I do parágrafo único e o Artigo 1.º da Lei n.º 919/2007 de 25/06/2007 e revogado o inciso VI do parágrafo único do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 01 - Fica instituída a verba de natureza indenizatória pelo exercício parlamentar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao ressarcimento de despesas efetuadas relacionadas às atividades de seus membros, no exercício da atividade parlamentar, a ser ressarcida mensalmente no mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e no máximo de R$ 1.000,00 (Um mil reais). (..) I- as relativas a transporte, na circunscrição do município e do estado, tais como locação de veículos, contratação de serviços de táxi e moto-táxi, aquisição de combustível, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da verba indenizatório;" Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de março de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br