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norma nº 1149/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1149 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 919/2007 DE 25/06/2007, QUE "INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."1149
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.149/2010
Altera dispositivos da Lei n.º
919/2007 de 25/06/2007, que
"Institui a verba de natureza
indenizatória no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, e dá outras
providências."
O Excelentíssimo Senhor Altir Altônio
Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína -
Estado de Mato Grosso, no uso de suas
* atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Juina aprovou, e
ele, sanciona a seguinte Lei
Art.1º - Fica alterado o inciso I do parágrafo único e o Artigo 1.º da Lei n.º 919/2007
de 25/06/2007 e revogado o inciso VI do parágrafo único do referido artigo, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 01 - Fica instituída a verba de natureza indenizatória pelo exercício
parlamentar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao
ressarcimento de despesas efetuadas relacionadas às atividades de seus
membros, no exercício da atividade parlamentar, a ser ressarcida
mensalmente no mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e no máximo de R$
1.000,00 (Um mil reais).
(..)
I- as relativas a transporte, na circunscrição do município e do estado, tais
como locação de veículos, contratação de serviços de táxi e moto-táxi,
aquisição de combustível, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor
total da verba indenizatório;"
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de março de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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