| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1261 / 2011 |
| Date | 2011-05-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 919/2007 DE 25 /06/2007, QUE INSTITUI O PAGAMENTO DA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.261/2011. Altera a Lei n.º 919/2007 de 25/06/2007, que institui o pagamento da verba de natureza indenizatória pelo exercício parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica instituído a verba de natureza indenizatória pelo exercício parlamentar no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Juína, destinada ao ressarcimento de despesas, mensalmente, relacionadas às atividades de seus membros, no exercício da atividade parlamentar, até o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e no máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). $ 1.º - O limite mensal máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) em hipótese alguma poderá ser ultrapassado. 8 2.º - Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção da verba indenizatória todas relacionadas com representação dos interesses sociais, finalidade institucional, legislação, bem como todas aquelas de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público. Art. 2.º - Inclui-se entre as despesas passíveis de serem indenizadas através da verba de que trata o artigo 1.º, dentre as quais, as seguintes: |- as relativas a deslocamento, na circunscrição do município, em atividades de fiscalização das ações promovidas pelo Poder Executivo Municipal; Il - Despesas com deslocamento, estada e alimentação dos parlamentares, nos casos de representação da Câmara Municipal junto a instituições localizadas em outros municípios; Ill — Aquisição de combustível, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total da verba indenizatória, desde que devidamente comprovado seu uso exclusivamente no exercício da atividade parlamentar; IV — a contratação de consultoria técnica especializada, em caráter eventual, de pessoas físicas ou jurídicas, para subsidiar o desempenho da atividade parlamentar em questões que exijam conhecimento específico; Ee Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site * www prefeituradeiuina com br E-mail: administracãonrefaituradeinina com hr PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO V — despesas com telefonia móvel, no limite máximo de R$ 200,00 (duzentos reais) mensal, para uso único e exclusivo na finalidade legislativa. a) Tanto o aparelho de celular, quanto o chip da operadora do sistema móvel será fornecido pelo Poder Legislativo, às demais normas e procedimentos estarão descritos em instruções normativas próprias. Art. 3.º - A indenização será concedida mediante solicitação de ressarcimento pelo vereador, dirigida à Presidência com relação dos gastos, acompanhado de documentos fiscais comprobatórios, que deverão ser protocolados no Departamento de Contabilidade conforme modelo anexo. $ único: No caso do ressarcimento de valor com recarga de celular, deverá ser apresentado o comprovante de recarga devidamente legível o número do telefone móvel, local, número do terminal, número do protocolo e data da recarga. Art. 4.º - O ressarcimento será efetuado no 4.º (quarto) dia útil do mês, através de depósito bancário, após a entrega da relação dos gastos das contas para análise e sua liberação que dependerá da aprovação do Presidente e do Primeiro Secretário da Mesa Diretora. Art. 5.º - Somente serão objeto de ressarcimento os gastos realizados no mês e requeridos até o ultimo dia útil do mês a que se refere à despesa, observando-se o regime de competência. Art. 6.º - O membro do Poder Legislativo perderá o direito a verba indenizatória, quando: | — afastado em virtude de licença médica ou doença devidamente atestada por facultativo profissional de área cientifica da medicina, desde que o suplente assuma a vaga; Hl - Substituído pelo respectivo suplente. IV — Estiver em viagem já com uso de diárias pagas pelo legislativo, no caso de indenização com deslocamento, estada, alimentação e combustível. Art. 7.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 3.3.90.93 —- Indenizações e restituições, do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art, 8.º - Fará parte integrante desta Lei o ANEXO |, denominado de (RDRVI)- RELAÇÃO DE DESPESA A SEREM RESSARCIDAS COM VERBA INDENIZATÓRIA. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Gita - ananas nrafaitiradoiiina cam he Email: admins PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 919/2007 que instituiu a verba de natureza indenizatória e alterações posteriores. Jufna-MT, 30 de maio de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Gita - nana nrofaitiradainiina com hr Email adiminictrarãaGanrafaitira, ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO « Z [ar ma) mm ui [a] | «< O. || Q [af £ ps) = « [2 =) = [mi] [E] E E] [+ 4 O, euinf op jedio!uni BILuLo ojuopisold 2 [W][[J]DD euinf op jedioiuniy Bseuço 0HB)9199S OJSWLIA —[T[][JJ[[[J[JTT——m— TO [Lloorr “WO Qual) esmeuissy ap op JIN — euinr “epepiligesuodso: estoju equi op o 'SOJSpepsoA OBS OLOJEja1 ejuasasd oe uu 10d sopejuasolde sojuaundop so à sojuasep eus? sojey so onb “197 ep seuad se gos “oJejosg “efisgoau op junta] op [290] 9 efiieoay ep ojodojoud Op OJeunu O “JBOSI-J EJON BP OJeunu op SPAU| OB JBUOJUSUs “JoAguu eluoja/a) u1oo ojse6 o quend(.) | (gu) NOIVA +) TVOSIA VLON HOCIDINOA | INVNO OyôvoldIdIdSI E *JWNON VISOLVZINIANI VANIA NOD SVAIDAVSSAIA INTHIS V VSIdSad aa OVôVIaS - | OXINV MT Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína! CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566. 8300 Email: adminietrarãânifinrafaitura, vananas mrafaitiraddaniina cam hr Cita «