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norma nº 1406/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1406 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI N.º 1261/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.406/2013.
Dispõe sobre a reformulação da Lei n.º
1.261/2011 de 30 de maio de 2011, que Institui a
verba de natureza indenizatória no âmbito do
Poder Legislativo Municipal, e dá outras
providências.
Excelentíssimo Senhor Hermes Lourenço Bergamin, prefeito Municipal de Juína,
faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, aos vereadores da Câmara Municipal de Juína Estado de Mato
Grosso, verba de natureza indenizatória, a ser paga mensalmente aos parlamentares nos
seguintes valores e condições:
| - Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais).
Il - Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais),
$ 1º A verba de natureza indenizatória será paga nos termos do $11, do Artigo 37,
da Constituição Federal.
8 2º A verba de que trata o caput serão pagas mensalmente aos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Juína, em espécie, depositado em conta corrente
própria, para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não
recebimento de diária, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
a) Considera-se atividade parlamentar para ensejo à percepção da verba de
natureza indenizatória todas as atividades relacionadas à representação dos
interesses sociais, finalidade institucional, legislação, bem como todas aquelas
de caráter cultural ou político onde haja notório interesse público.
b) Caberá também a verba indenizatória para o pagamento de combustível de
veículo próprio quando uso na atividade parlamentar e para crédito em operadora
de telefonia móvel cedido pela Câmara Municipal de Juína.
$ 3º Para as viagens fora do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de
transporte, hospedagem e alimentação devidamente comprovadas.
—
Art. 2º Para definição do pagamento da verba indenizatória aos parlamentares será
levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se 1/4(um
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
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Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br Dá
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quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar sem
justificativa aceita pela Mesa Diretora.
Art. 3º O parlamentar apresentará obrigatoriamente relatório justificando as
despesas a serem restituídas através da verba indenizatória.
8 1º O relatório deverá ser apresentado à Secretaria da Casa, em até três dias úteis,
antes do final de cada mês, para processamento e pagamento.
8 2º O relatório será padrão a todos, de acordo com modelo elaborado pela
Secretaria da Casa.
8 3º A não apresentação do relatório dentro do prazo mencionado no artigo 3º 8 1º
desta Lei caberá ao parlamentar a devolução do valor percebido em verba de natureza
indenizatória.
Art. 4º O parlamentar perderá o direito a verba indenizatória, quando:
| — Afastamento em virtude de licença para tratar de interesse particular,
médica ou doença devidamente atestada por profissional de área cientifica da medicina; e,
Il - Substituído pelo respectivo suplente.
Art. 5º Em razão da incorporação do valor de diárias a verba de natureza
indenizatória fica revogada a Lei n.º 1.371/2012 de 14 de novembro de 2012 que
regulamenta o valor e a forma de pagamento de diárias aos vereadores da Câmara
Municipal de Juína.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
3.3.90.93 — Indenizações e restituições, do orçamento vigente suplementado se necessário.
Art. 7º A implementação do contido nesta lei observará o art. 169 da Constituição
Federal e Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º É parte integrante desta Lei o Anexo |, denominado de RELATORIO DE
DESPESAS RESSARCIDAS COM VERBA DE NATUREZA INDENIZAÓRIA (RDRVNI).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.261/2011
de 30 de maio de 2011.
ereiro de 2013.
Edifício da prefeitura Feu
ENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal
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ANEXO -I
RELATORIO DE DESPESAS RESSARCIDAS COM VERBA DE NATUREZA
INDENIZAÓRIA (RDRVNI)
Nome do parlamentar:
Mês de referência:
Valor da verba: R$ ( )
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (ART. 1º $ 2º, ART. 3º):
Declaro, sob pena da lei, que assumo total responsabilidade pela veracidade das
informações aqui prestadas.
Local e data:
Assinatura do parlamentar:
Assinatura do Presidente:
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