| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1472 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | ALTERAM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1406/2013 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA LEI N.º 1261/2011 DE 30/05/2011, QUE INSTITUI A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.472/2018. SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1406/2013 de 27 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a reformulação da Lei n.º 1261/2011 de 30/05/2011, que institui a verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências. HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam alterados por força desta Lei os incisos le Ile $ 3º do artigo 1.º, bem como o inciso | do artigo 4º e acrescenta inciso Ill ao mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) | — Para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); ll — Para o Presidente da Câmara no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). (...) $ 3º Para as viagens fora do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte terrestre ou aéreo conforme o caso requer. (...) Art. 3º Revogado $ 1º Revogado Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www. prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO & 2º Revogado & 3º Revogado Art. 4º (...) | — Afastamento em virtude de licença para tratar de interesse particular, médica ou doença devidamente atestada por profissional de área científica da medicina, proporcional ao período de dias afastados; Il — Substituído pelo respectivo suplente; e, Ill — Ser convocado para assumir secretaria ou qualquer outro cargo de confiança nas esferas dos Poderes Executivo, Municipal, Estadual ou Federal. Art. 2.º Esta Lei entra vigor em 1º de janeiro de 2014. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos l e Il; & 3º do artigo 1.º, art. 3º e 888, bem como o inciso | do artigo 4º da Lei n.º 1406/2013 de 27 de fevereiro de 2013. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 04 de Dezembro de 2013. LOU ÇO BERGAMIM fefeito Municipal Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br