| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1988 |
| Date | 1988-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO PESSOAL E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cumio ESTADO DE MATO GROSSO . emo correrem mentem, Prefeitura Municipal de Juina oanAsA MUNICIPARY SECRETARIA GABINETE DO PREFEITO | no 10 88 | Jg á “Dispõe sobre s reorganização do !! Quadro de Pessoal e Estrutura Crga nizacicnal da Câmara Lunicipal de! Juína e dá outras providências". LSQUIRA, Prefeito linicigal de juina," faz saber que a Sâsara ; unicipal aprovou, e ele sanciona a ! seguinte Leis Artigo 1º- Fica instituída, para todos os efei- tos Legais, a iistrutura Oranizacional e Reorganizado o qua- xo de «essoal da Câmera Iunicipal de Julina. Artigo 2º- O Serviço Aduinistrativo da Câuara ! Iunicival é exercido pelo iresidente, nc uso e gozo de suas! atribuições legais, através do assistência dos seguintes BDe- partasentos e Divisões: a) Chefia de Gabinetes +) Secretaria; c) Tescuroria; à) Divisão de Contabilidade; e) Divisão de Assessoria Jurídica; £) Divisão de Serviços de Documentação, Arquivo e Protocolos £g) Divisão de Serviços Gerais. Artigo 3º- Aos funcionários da Câmara Kunici=!" pol, eplicor-se-ão, todos as disposições legais da Lei Luni- cipal nº 149/88 e no que couber, as disposições contidas na! Tei Euicipol nº. 153/88. Parásreto Único- Estabelecer-se-á o regine de ! paridade do Vencimento da Câmara e a Prefeitura Kuniciyal, ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina GABINETE DO PREFEITO para os cargos de atribuições assemelhada nesma denominação de classe de emprego. Artigo 4º- O Provimento de Cargos e Direção e ! Assessoramento superior, e os de função gratificada, obedece rão aos seguintes critérios: I) o Chefe de Gabinete, é livre escolha do Pre- sidente, observadas as disposições específicas definidas na! Lei Orgânica dos Iiunicípios; II) Ato normetivo da ilesa ixecutiva designará ' Servidores/Empregados efetivos para cargos de Chefia de Divi são, podendo conceder gratificação por função conforme Anexo IV da -resente Lei. ártico 5º- TYicam criados os s:guintes cargos! - um Agente de Serviços - dois Contínuos; - quatro Juxiliares de Serviços Gerais; - dois Guardas Iunicipais!: - Gois Kotoristas; - onze igentes Administrativos; - três Liscriturários; -— um Dicgitador; - um Técnico em Contabilidade e três Assisten-! tes seministrativos. Artigo 6º- Pazen parte integrante da .rescnte ! lei, os ALAS: a) ANLHC I- Define o GRGANCENRA A Da CÃLURA LUNI b) AZIÃO II- Define Nível, discrimineção, regime de contratação e número de cargos por classe de emprego. e) AWuXO III- Define os vencimentos salários cer respondentes aos cargos/empregos da Canara iumicipal, pros “ níveis e classes salariais, respeitado todo o teor do Capítu lo VII da Lei Municipal nº. ESTADO DE MATO GROSSO Far Prefeitura Municipal de Juina Sitio GABINETE DO PREFEITO É es E à) ANEXO IV= Define a classif cabas é valores pres das funções gratificadas. e) ANEXO Y- Define os cargos de assessoramento! e direção, de provimento comissienado, suas discriminações e vencimentos « Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de * sua publicação, revorados todos os efeitos er: contrário. Gabinete Go Irefeito Lunicipal de Juína, em 03! - de outubro de 1988. LER LA T REANDO PEREIRA Prefeito Hunicipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina GABINETE DO PREFEITO TT SEMSHO SEIO DO ' pr prmmemeg S 1 ODIVISÃO SLSVICO É "DIVISÃO , CONUENTAÇÃO, A RU E “SUaVIÇO GuRAL É POSCLO, AR UIVO 5º | mn IZI nº 155/88 E = | DIVISÃO ; ASDE à JURÍDICA - p= === = ) fi “ ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina GABINETE DO PREFEITO me de Cargos | CLASSES Du LITTaGO REG. CCHNNNDAÇÃO NÍVIIL 04 i. Agente de Serviço |. Estatutário I 02 | Contínuo | 04 | Aux, Serviços Gerais Zstatutário II o2 '* Guarda liwunicipal * Dstatutário II 02 * Motorista “Bstatutório III 03 * Bseriturário ' Estatutário IV 13 Agente Adninistretão| Estatutário v 01 | Digitador * ustetutário v ol | Tec. Contabilidade | Estatutário vI | Estatutário vI 03 àssist. adninstrati-, vo ESTADO DE MATO GROSSO icipa na Prefeitura Mun i de Ju 1.48 2.22 2.97 3.70 5.20 5.90 1.56 2.45 3.11 3.90 5.40 6.20 1.63 2.50 3.27 4.10 “5.70 6.35 O TOTO qu PERERR désiladal 1.72 2.60 3.43 4.30 “6.20 : 6,80 Ne 155/68 oO III - 7.60 sm Ly) (3/3:1 ÁRIC3- SALA 1.90 2,80 3.80 “475 6.70 . Te90 “1.98 3.00 4.20 4.90 7.10 ES 2.10 3.20 4.40 | 5.20 7.35 8.30 2.20 3.30 4.50 5.50 7.70 8,90 E ESTALA Li MAI TIROS Prefeitura Municipal de Juina GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 155/88 ANEXO IV PG-I eocrossorrese crase ossos o ro usos coroas sos LDO SIR IG-IlL,ecocescorcoscr cessar sa conco reco sa 000000 J.00 SIR PG-IIIeccororcrsconco nene cerccr rece rornes ro coa 00 0 e hs 00 SER PG=IV ccosorrosccescorconc ora rco cr eres vo seres sa se Da DO SIR m mem PG=Vcoseroonroncocarcononso oscar rca rorc osso 000 1.00 Tiik Juína-sr, em 03 de outubro ãc 1988 CRIANTO PURAIRA Zrefeito ! unicipal ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina GABINETE DO PREFEITO ILI Nº 155/88 áliao Y CARGO Da GERAÇÃO, SATA 5 ASSUSSCRAL INTO « NTELITTEO QCCLISSIO ci aaa O TE” E PARTA e mamar eos entr | Dy QANENSs cosoooncccorccorasosa soros coa so LLDO SUR GiielI Me Ra a iper eps am Us DOmALILIDAD crocorer coroar oro sasa ronco sao e, 0 SLLBO SER e SL-III DB G]Ci JURÍDICO eecoconerorncrron escore corro ce De 11.08 SER Juína, em 03 de outubro de 1988 'Erefeito Yunicipal ç :