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norma nº 163/1988

Tipo Lei
Número / Ano 163 / 1988
Date 1988-11-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O IPTU, ATÉ O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 1988, DISPENSADAS AS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juina [camara MuNor
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LEI Nº 163/88
"Autoriza o Poder Executivo limicipal a res
ceber o IPTU, até o dia 10 de dezembro de !
1988, dispensadas as multas, juros e corre-
ção monetária",
O Prefeito lunicipal de Juína faz saber que
a Cêmara Ilunicipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Pica o Poder Executivo liunicipal,'
por força desta Lei, autorizado a receber o Imposto Predial e Ter
xitorisl Urbano (IPTU) sem mjuros, mtas, corgeção monetária e!
outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado afé o dia
10 de dezembro de 1988.
Art. 2º. Os tenefícios especificados no art
tigo anterior são extensivos aos dévitos relativos ao IPZU já +!
inscritos na dívida ativa.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as determinações em con
trário.
Gabinete do Prefeito Iunicipal de Juína, !*
em 21 de novembro de 1988.
ORLANDO PEREIRA
Prefeito Municipal

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