| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1988 |
| Date | 1988-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O IPTU, ATÉ O DIA 10 DE DEZEMBRO DE 1988, DISPENSADAS AS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina [camara MuNor GABINETE DO PREFEITO | SECRETARIA (( | 0s pe USOS "OLO Nº vd fi f, E rermmina mrio are LEI Nº 163/88 "Autoriza o Poder Executivo limicipal a res ceber o IPTU, até o dia 10 de dezembro de ! 1988, dispensadas as multas, juros e corre- ção monetária", O Prefeito lunicipal de Juína faz saber que a Cêmara Ilunicipal aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Pica o Poder Executivo liunicipal,' por força desta Lei, autorizado a receber o Imposto Predial e Ter xitorisl Urbano (IPTU) sem mjuros, mtas, corgeção monetária e! outros acréscimos, desde que o pagamento seja efetuado afé o dia 10 de dezembro de 1988. Art. 2º. Os tenefícios especificados no art tigo anterior são extensivos aos dévitos relativos ao IPZU já +! inscritos na dívida ativa. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as determinações em con trário. Gabinete do Prefeito Iunicipal de Juína, !* em 21 de novembro de 1988. ORLANDO PEREIRA Prefeito Municipal