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norma nº 187/1989

Tipo Lei
Número / Ano 187 / 1989
Date 1989-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº187/89
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA-"
TAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu !
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal, equivalente a!
Nez$ 4.470.000,00(quatro milhões e quatrocentos e setenta mil cruzados novos),
correspondente à 3.417.478,02 BTNs (Bonus do Tesouro Nacional), destinados a !
execução de empreendimentos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - !
PRODURB, conduzido pela CEF.
Art. 2º - Para a garantia principal e acesso
rio dos empréstimos contraídos pelo Município para execução das obras servicos
e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Exe
cutivo autorizado a utilizar parcela de cotas do Fundo de Participação dos Mu-
nicípios e ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e do Produto de arre-
cadação de outros Impostos, na forma da Legislação em vigor e na hipótese de !
sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como na sua!
insuficiência, parte dos depósitos bancários conferidos à Caixa Econômica Fede
ral - CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente !
exequiveis, no caso de inadimplemento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Poderes previstos neste!
artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipóte-
se de o Município, não ter efetuado, no vencimento o pagamento das obrigações!
assumidas, nos contratos de empréstimos celebrados com a Caixa Econômica Fede-
ral - CEF.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or
çgamentos anuais e plurianul do Município, durante os prazos que vierem a ser !
estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes a !
amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
. Art. 42 - O Poder Executivo baixará os atos !
proprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir'
da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da PREFEJTUÁA-MUNICIPAL DE JUÍNA-MT,
Pa.
em 03 de julho de 1.989.
no LIC

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