| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 1989 |
| Date | 1989-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº187/89 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA-" TAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu ! sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal, equivalente a! Nez$ 4.470.000,00(quatro milhões e quatrocentos e setenta mil cruzados novos), correspondente à 3.417.478,02 BTNs (Bonus do Tesouro Nacional), destinados a ! execução de empreendimentos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - ! PRODURB, conduzido pela CEF. Art. 2º - Para a garantia principal e acesso rio dos empréstimos contraídos pelo Município para execução das obras servicos e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Poder Exe cutivo autorizado a utilizar parcela de cotas do Fundo de Participação dos Mu- nicípios e ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e do Produto de arre- cadação de outros Impostos, na forma da Legislação em vigor e na hipótese de ! sua extinção, os fundos ou impostos que venham substituí-los, bem como na sua! insuficiência, parte dos depósitos bancários conferidos à Caixa Econômica Fede ral - CEF, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente ! exequiveis, no caso de inadimplemento. PARÁGRAFO ÚNICO - Os Poderes previstos neste! artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, na hipóte- se de o Município, não ter efetuado, no vencimento o pagamento das obrigações! assumidas, nos contratos de empréstimos celebrados com a Caixa Econômica Fede- ral - CEF. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or çgamentos anuais e plurianul do Município, durante os prazos que vierem a ser ! estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotações suficientes a ! amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. . Art. 42 - O Poder Executivo baixará os atos ! proprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir' da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da PREFEJTUÁA-MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Pa. em 03 de julho de 1.989. no LIC