| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1989 |
| Date | 1989-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR O IPC COMO BASE DE CÁLCULO PARA O REAJUSTE DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SALÁRIO DA CÂMARA – REAJUSTE). |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL SEC. ETARIA 0 7 DEZ 1989 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA AV. HITLER SANSÃO, 240 . JUÍNA - MT ToreewlõPerpúlJ=========="= CGC 15359 201/0001-:57 LEI Nº 203/89 JUuíNA SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar o IPC como base às calcue lo para Rg reajuste dos salários dos! Funcionários Municipais, e da outras providências. LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Camara Municipal APROVOU e Eu Sanm ciono a seguinte Leit Arte 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar os salarios, funções gratificadas e outras remunerações de a- cordo com os indices da Lei Salarial nº 7,788 de Ol de Julho de 1.989. Arts 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetumr os aumentos de acordo com o Índice do Governo Federal, e podera conceder aumento maior do que o estabelecido pelo Governo Federal (IPC) , desde que a Prefeitura Municipal tenha possibilidade financeirase . Art, 3º - Os Índices da Lei Salarial serão aplícados sobre o salario do mes de Setembro, e assim sucessivamente. Art, 4º — Quando da admissão de novos servidores, es tes serao enquadrados no padrão salarial compatível com sua capacidade e! especialializaçãe, podendo ser também utilizado como parâmetro a remunera ção do mercado de trabalho local. art, 5º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua * publicaçãos revogadas as disposições am contrario» Edifício da Prefeitura Municipal de Juína-Mt, em 06 de Dezembro de 1.989. LICEU VERINESE.| Prefejto Municipal. + Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data. MOD. 16