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norma nº 211/1990

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 1990
Date 1990-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DA CODEMAT, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA SEC ETARA
ESTADO DE MATO GROSSO sR 8 TO
LEI Nº 211/90
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIR-
MAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO"
ATRAVÉS DA CODEMAT, ABRIR CRÉDITO ADI
CIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína!
faço saber que a Camara Municipal APROVOU, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a !
firmar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso, através da Companhia de
Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT, até o valor de Nez$ 1.123.459
90(um milhão, cento e vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove cruzados
novos e noventa centavos), com o objetivo de estimular e apoiar o cooperativismo
agrícola.
Art. 2º - Os recursos oriundos do referido convênio !
deverão ser repassados à Cooperativa Agropecuária Mista Juína Ltda-COOPERJUÍNA !
mediante a elaboração de termo de compromisso. .
Art. 3º - Para cobertura das despesas com a execução!
da presente Lei, poderão ser abertos créditos adicionais suplementares ou espe-
ciais, se necessário, até o valor citado no Artigo 1º.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua !
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Edíficio da Prefeitura Municipal de Juína, 1) de mar
co de 1.990.
LICEU ALBE 0 ONESE
“ Prefeito Múnteipal.
N,
FICA REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO
E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO LUGAR
DE COSTUME NA MESMA DATA.
arconseauinDo PUÍNA.
Cuiabá: 381-1041 - Rádio/381-1919 - Escr.
Av. Hitler Sansão, 240 - Juína-MT

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