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← Juína (MT)

norma nº 233/1990

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 1990
Date 1990-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.
native_id333

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA SEC ETARIA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 233/90
ore?
NCIPAL
A UMICIPA
CM Er RO
'
"
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
a glienar os Imoveis que *
menciona,»
ÀproTUU L NS
JUÍNA -
LICEU ALBIRTO VERONSSZ, Prefeito *
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso; Faço saber que a Cêma-
ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Executivo Munici-
pal autorizado a alienar aos proprietários dos lotes nº 29. 30, 31
32, 33 e 34, do Projeto de Expansão Ar-01, uma área de 1.800,00m2*
(Um mil' e oitocentos metros quadrados), a qual será subdividida. em
6(seis) lotes de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), desmembra-
ds. da Área da Telemat, dentro dos seguintes limites, marcosrumos e
confrontações: 40 Norte com a árearemanescente Telemat;ao Sul comt
os lotes nº 29, 30, 31, 32, 33 e 343 à teste, com a passarela; à !
Oeste, com o lote nº 35, A àrea descreve um retângulo, em que o mar
co MPI, marco este que é iniciat, confronta-se co a-rarea remanescen
te da Telemat e a passarela, daí segue com uma distância de 15,00m,
eom rumo NW21830" SE confrontando-se com a pessarelã, até encontrar
o MP II, daí segue com uma distancia de 120,00 m, com rumo a NE 68º
30' BW, confrontando-se com os lotes nº 29, 30, 31, 32, 33 e 34 até
encontrar o MPIII, daí segue uma distancia de 15, 00m, com rumo de !
NY ,21830% SE, confrontando-se com o lôte nº 35, até encontar o MPIV
daí segue uma distancia de 120,00 m, com rumo de NE ,68230" SB, con-
frontando-se com a a área remanescente da Telemat, até encontrar o
MPI, março este que é inicial,
ART,2º — O preço dos imóveis para !
fins de venda serão aqueles fixados por uma comissão designada pelo
Prefeito Municipal, a qual será compota por um representante do Leg
gislativo Municipal, um Engenheiro civil, um comerciante, um corre
tor imobiliário e um servifor público Municipal.
ART. 39 - As alienações previstas na
presente lei, prescindirão de licitação, por tratar-se de investidu
ras conforme preceitua o Art, 15, Inciso I, letra à, do decreto-vei
nº 2,300/86, de 21 de novembro de 1.986.
árt. 4º- As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão por conta dos adquirentes.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor'
na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
Edifício da Prefeitura iunicipal de. Juína, em
30 de Novembro de 1,990, º 2P '
Liceu to Veronese
Prefg to luníicipel
y
Registrada no livro próprio e
publicada por afixação, no lu
gar de costume e na mesma dates
31-4919 - Leer.

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