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norma nº 385/1995

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 1995
Date 1995-03-16
EmentaINSTITUI CAMPANHA NOTA FISCAL, VISANDO A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS AOS CONSUMIDORES DE MERCADORIAS SUJEITOS AO INSS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
native_id337

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me ção
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEINº 985/95
Institui o concurso "Campanha da Nota Fiscal,
visando a distribuição de premios aos
consumidores de mercadorias sujeitas ao ICMS
e prestação de serviços de qualquer natureza
ISS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Juina, faço saber que a
Câmara Municipal de Juína, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o concurso "Campanha
da Nota Fiscal”, destinado a dinamizar a arrecadação do Imposto sobre
operações relativos a circulação de mercadorias e serviços - ICMS e sobre
a prestação de serviços de qualquer natureza - ISS.
Art. 2º - O concurso ora instituido promoverá a
distribuição de prêmios mediante sorteios aos consumidores de
mercadorias sobre as quais incide os impostos a que se refere o artigo
primeiro, num montante de até R$: 10.000,00 (dez mil reais) no corrente
exercício.
Art. 3º - Concorerão aos sorteios os
consumidores que no ato da compra exigirem o respectivo comprovante.
Parágrafo único - O comprovante cliado no
“caput” deste artigo será espercificado na forma do regulamento.
Prefeitura Municipal de Juina
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir o crédito especial, conforme esta disposto no artigo 2º.
Súnico - As despesas decorrentes da abertura
do crédito especial correrão por conta da anulação parcial das dotações
OS - Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento -
05.08.0350. 1.004 - 4120.01 Equipamentos e Material Permanente.
Art. 5º - O poder executivo baixará instruções
complementares e regulamento, mediante Decreto, para a execução desta
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juina-MT., 16
de março de 1.995.

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