| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1995 |
| Date | 1995-03-16 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA NOTA FISCAL, VISANDO A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS AOS CONSUMIDORES DE MERCADORIAS SUJEITOS AO INSS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA |
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me ção Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEINº 985/95 Institui o concurso "Campanha da Nota Fiscal, visando a distribuição de premios aos consumidores de mercadorias sujeitas ao ICMS e prestação de serviços de qualquer natureza ISS e da outras providências. O Prefeito Municipal de Juina, faço saber que a Câmara Municipal de Juína, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o concurso "Campanha da Nota Fiscal”, destinado a dinamizar a arrecadação do Imposto sobre operações relativos a circulação de mercadorias e serviços - ICMS e sobre a prestação de serviços de qualquer natureza - ISS. Art. 2º - O concurso ora instituido promoverá a distribuição de prêmios mediante sorteios aos consumidores de mercadorias sobre as quais incide os impostos a que se refere o artigo primeiro, num montante de até R$: 10.000,00 (dez mil reais) no corrente exercício. Art. 3º - Concorerão aos sorteios os consumidores que no ato da compra exigirem o respectivo comprovante. Parágrafo único - O comprovante cliado no “caput” deste artigo será espercificado na forma do regulamento. Prefeitura Municipal de Juina Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial, conforme esta disposto no artigo 2º. Súnico - As despesas decorrentes da abertura do crédito especial correrão por conta da anulação parcial das dotações OS - Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Planejamento - 05.08.0350. 1.004 - 4120.01 Equipamentos e Material Permanente. Art. 5º - O poder executivo baixará instruções complementares e regulamento, mediante Decreto, para a execução desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juina-MT., 16 de março de 1.995.