| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS, N.º 235/90 DE 27/12/90 E 429/96 DE 20/12/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI nº. 450/97 Súmula : Altera as Leis Municipais nºs 235/90, de 27/12/90 e 429/96, de 20/12/96, dá outras providências. Dr. SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: N Art, 1º - O artigo 108, da Lei Municipal nº 235/90, de 27/12/90, passa a ter a seguinte redação: ' “Art. 108 - Independentemente de solicitação, será pago ao funcionário, por ocasião das férias, um adicional de 33,33%(trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) da remuneração correspondente ao período de férias”. Art, 2º - O artigo 93, da Lei Municipal nº 429/96, de 20/12/96 passa a vigorar com a seguinte redação: N “Art. 93 - É assegurado ao membro do Grupo dos Profissionais da Rducação Básica ativo ou inativo, o recebimento do 13º (décimo terceiro) salário até o dia 20 de dezembro do ano trabalhado, garantida sua proporcionslidade vos substitutos temporários, bem como o adicional de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) das férias pago juntamente com o vencimento anterior ao gozo das mesmas”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor datã. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de juínaMT, em 01 de julho de 1997. sas dissetaÉusa| - PREFEITO MR | Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 | nm Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT