br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 450/1997

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaALTERA AS LEIS MUNICIPAIS, N.º 235/90 DE 27/12/90 E 429/96 DE 20/12/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id338

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI nº. 450/97
Súmula : Altera as Leis Municipais nºs 235/90, de 27/12/90
e 429/96, de 20/12/96, dá outras providências.
Dr. SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
N
Art, 1º - O artigo 108, da Lei Municipal nº 235/90, de
27/12/90, passa a ter a seguinte redação: '
“Art. 108 - Independentemente de solicitação, será pago ao funcionário, por
ocasião das férias, um adicional de 33,33%(trinta e três inteiros e trinta e três
centésimos por cento) da remuneração correspondente ao período de férias”.
Art, 2º - O artigo 93, da Lei Municipal nº 429/96, de
20/12/96 passa a vigorar com a seguinte redação: N
“Art. 93 - É assegurado ao membro do Grupo dos Profissionais da Rducação
Básica ativo ou inativo, o recebimento do 13º (décimo terceiro) salário até o dia 20
de dezembro do ano trabalhado, garantida sua proporcionslidade vos substitutos
temporários, bem como o adicional de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três
centésimos por cento) das férias pago juntamente com o vencimento anterior ao
gozo das mesmas”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor datã. de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de juínaMT, em 01 de
julho de 1997.
sas dissetaÉusa|
- PREFEITO MR |
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 | nm
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT

open original →