| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1983 |
| Date | 1983-12-15 |
| Ementa | INSTITUI A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DE JUÍNA-MT. |
| native_id | 34 |
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SÍTURA MUNICIPAL DE JUINA Te. “DO PREFEÍTO Nº. , cais de Juíne-Hato Grosso De) Préteito Mmicipal de Jatna der. y no uso dr das atribuições que lhes conferem o Artigo 31 e seus parágrafos de. Tei Estadual nº 3.770 de 4 às Setembro &e 1eNT6a EROMULGA a seguinte LEI, . capftulo Lo. DA JUNTA DE REOTRSOS PISCATS = Arte 1º = Meca oriada a Junta de Regursos Má AE julgar, em sogumão instôncias Os vecursos interpostos pelos // diadiBdE tos és muiicípio contra atos e decisões fiscais de primeira / impidepia, na forma dos disposto no Código tributário Municipal é nesta cw MIND OO, ta Parágrafo único, As decisões de Junta congtie Gem albino, instância administrativa pera recursos contra atos e decisões de caráter fiscal; Tutte art. 22º » A Junta de Recursos Fiscais será com ta-de 05 (tinco) menbros, sendo 2. (dois) representantes dos contribuin iasrard3 (trôs) da Profeitura, todos nomeados. polo Prefeito, com mandato: Ane (dois) anos) que podera ser: renovado, observados, sempre os perágra; º ausêrão nomeados temida; 05 (cinco) suflentes. A quendo convocados, na falta ou a dos membros efe da, & ageiç nen add dentre ca “maiores contribiinte tes FA impostos munio ci pais. e" eq ae És ; adiada ESTADO DE MATO GROSSO E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA GABINETE DO PREFEITO nomeação pára membro da Junte, taúto ne qualidade plenteé I - os eutoriândes judicentes do primeira instâncias ? TI - os encarregados da Fiscalização de rendas e do ./ ] lençamento e da arrecadação de tributos mmicipaiss wo III — os servidorss municipais diretamente subordinados às entoridades judicantes de. primeira Instâncias - . Arte 3º - À poste dos menbros da Junta realizar-ses median= te terno lavrado em livro de ateas. ao ué instalar cota, 0uy postériormen te, quando ocorrer a substituição de. algum deles, perante seu Presidente, 1 oniiçã Parágrafo únicos A Junta elegerá; amusimente, seu Presidente e Vice-Presidente, denirs os menbres efetivos, sendo permitida a résiel,= J . Art, 4º — Atuará na ima um representante. da denis Kuni-. cipal, designado pelo Prefeito, que emitiré, parecer em todos og recursos, E E é antes de gua distribuição ao relator, s LE e À falta de emissão do parecer, no prazo ResIçaT - ” do nesta leis constituirá falta quo devera ser anotada na ficha funcional 1 do servidory pom projufro de outras penalidades previstas na legislação / timicipel. $ 29:» O repregentente da Fageiãa Municipal não terá di - = reitô a voto nas decisões da Juntar Art, 5º - Perde o meúdáto o membro da Junta que deixar de com parécer sem motivo justificado; em se iratando de representante da Prefei tura & porda do mandato, por essa razão, deverá mer anotada em seus assen tamentos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. , arte 6º — à função de membro da Junta, não será remunerada, // constituindo sexviço público relevantes ] Arte 7º - A Junta ramin-se-d E! : je se Aocal, dia » ho ra daignados pelo seu Presidentes « em comunicar ita, M sado membro. gom his ência mínima de 48 (quamenta e oito) hoxasi io dosignaré um funcionário para secretari- . | é a Mn A a PS Add EE tr - A dhacva on demaar conhecimento e decidir apenas Vo apr natos idea E E SP O ID DIR NOS A. SNS O | m 4 A pa, Presa, oiee at Y a + 1 + q + d ; va ESTADO DE MATO GROSSO, g PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA GABINETE DO PREFEITO reger-soão polo disposto nesta Lei e em regulandirto to Municipal DO: JULGAMENTO PELA JUNTA srt Ut ki rdunta sononte-podera deliberar quando reuni as 'é6m é presença da maioria absotuta de seussmenbrose de di Parágrato único, AS decisões serão tomadas por matoria” de verem; gavendo aé Presidente O voto de desempate « art, i2t» Qualquer recurso apresentado À Juita geré,. dt- tes; de suá âistribuição “go relator, entregue 90 representante da Fazenda municipal, que emitirá parecer no: grazo ão 10 (dez) dias, Parágrafo únicos Esgotado o prazo previsto neste artigo, / gem que 6 parecer tenha sido emitido, o Presidente da Junta requisitará o processo e o distribuirá ao relator, comunicando 6 fato ao Chefe do Ezecy tivo para efeito do-dieposto no $ 1º do Arte 49 Arte 13º = Os processos serão Gistribuidos aos membros da Juúta mediante sorteios, garantida a Igusllade munérica na aletríbuiçãos $ 1º — O membro da Junta que rédéder o processo deverá eevolvê-iô ro prazo de 10 (ãez) dies, com seu relatório e votos g 2% - quando for resitzada qualquer diligência, & re» querimento do xelstor, terá ole novo prazo de 05 teinod) djas para com - pletar o egtuão, contados de duis em que xeceter o processo com a dili — gência cumpriêce EE Vte . gas Pico automaticamente dostítufdo da função de - menbro da Junta o relator que retiver O processo além dos prazos previs= tos nos 85 12º e 2%, galvot o di n ' o o o . 1 — por motivo eupervenientes o II - nog casos de pedido deçdilatação do prazos pert- : são. pão: superior a 10 (dez) úlag, em so tratando de processo de, difícil / omitigo quando o velatos o alegue em vequerinentos dirigido tempostiva - menjo: sor Preslâonto ãàa Junta +:,94R - O Presilento às Junte commicará 2 destituLção & anteridado, competente ,:&-fim do ser providenciado. & npaeação denovo mam- 3 5º — Para quagarâmento &o disposto no parégrafo anteri- or, o Secretário fornecerá em cais sessão, so Presidente, a lista dos pR2 Mo SR + O TAC Tudo Sd dl lCamo es Eu CREEUECES ” Ed a MUNICIPAL E RETARIA i ESTADO DE MATO GROSSO & PREFEITURA MUNICIPAL DE .JUINA o, É GABENETE- DO PREFEITO CO Cap, 42 A jmta poderá converter em dili Rá a Julgiinééito y neste caso, o relator lançará « decisão no processo com O visto 46 Presidente, prosgeguindo-se imediatémritr. . arte 15º - Biquento O processo estiver em diligência ou em “ euiaão com o relator, pôdera o recorrente requerer ao Presidente a junta as dé Fitiúméntos, a bem de seus interesses, desde que Isso não protele o ET ão processos» , , Mei art. 16? » Pacultar-ge-ã à sustentação oral do recurso, du veses (quinze) minutos? arte 17º » A decisão; sob a forma de acórdão, será redígio Du pelo relator até 08 (oito) dias apõs o julgamento, Se o relator for vencido, o presidente designaxá para redigi-la, dentro do mesmo prazo, » um dos menbros da Junta, cujo voto tenha sido vencedor. a $ 1º - Os votos vencidos, quando fundamentados serão / lançados sem seguida à decisão. $ 2º — Às conclusões dos acórdãos serão publicadas no éreão oficial do Município ou por edital, sob designação mumérica e com indicação '“úominal dos recoxventess e $3º - às decisões importantes do ponto de vista dou + +rindrio poderão ser publicadas na íntegras a eritério às Presidente. a amparo capítulo III DÓ: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Art, 18º - Da décisão da Junte de Recursos Fiscais que ao intemesanãdo sc afigure omissa, contraditória óu obscura; Cabe pedido de calls inanto, interposto nó prazo de 05 (cinco) dias da publicação do eder Smpaito - | Parágrafo fntods Não será conhecido o pedido é a sua in — não interzonperá o prazo &e decadência dog recursos ses. & ta, o pedido for manifestamente protelatório ou visar, & xe 24 :& Apto 19% o O “pedido de esclarecimento gerá distribuído ao + e será ulgado Rreferenoididânte na primeira sessão seguinte à capímio IV maia | Hústas PAS Da omni DOS FRÉBMIZOS RÁ SUNFÁ DE RINURSOS ais; Dessa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA GABINETE DO PREFEITO | y: ] ! | ; , |. secretário, até a vôspera do die de reunião, & paut É cordo com os seguintes critérios prefexênciaiss ! E £ — ãata do entrada no protocolo da Juntas 1 [3 - data do julgamento em primeira instâncias à IIZ — uajor valor, se colncidirem aqueles dois clencatos / - Parágro£o únicos Terão preferência absoluta, para inclusão pauta e para julgamento, 08 processos de que constar à apreonsão de / - aprondorias. E Art. 21? = frmaitadas em julgado as âncisões, O Secretário da Junta encaminhará o processo É ropartição competente, para Es providên F elmo às execução, ' Parágraro únicos Tivarão arquivadas na funta a netigão do / resuso e todes as peças que Thg diguerem regpsitos Art, 22º — Os menbros da Junta geverão declarar-so impedi — | dau iatoresse pessoal cu êas cociedades de que fazem como membro da dos mes processos de parte, como sócios, cotistas, acionistas, interessados, ou ptreteria ou do Conselho Fiscal rarágrato único. Subaisto 9 impedimento quando, nos Mesmos É. vemos, ostivor interossado paxento até o toresiro grau. arte 23º = à Justa polorá roprosentar ao chefe do ôrção fa T - comutcer irregulariôade ou felta fimcional, ve >: aiilinãa nO processo, nº instência inferiors TI — propor as medidos que julgar necensárias à mem mnização dos processos IIZ — sugerir providências de interesse público, em / submotidos à sua Golibaração, Apis 240 — Bote Lo! entra em vigor na data de sua publica = diimgados es dispostções sm contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de quinto, eum 15 de Dogenbro de 1.933