| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 1991 |
| Date | 1991-07-30 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3
ii Em CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA LEI Nº 244/91 AE CHTI9I PROTOCOLO N.º. JE — a Institui o CONSELIO Di DESSNVOLVILINTO PURL do ilunicípio de Juína e dá outras providências. LICEU ALDERTO VinCNSls, “refeito Kunicipal de Juína, Jstado de Mato Grossos Faço saber que a cânara lunicipal de Juína apro, vou, e eu Prefeito iunicivel, sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica instituído o + GONSREETO DE D3SEN- VOLVINENTO RURAL! do Município de Juína, com à siglat C.D.D. Art. 2º — O C.DeR. tem por Objetivos: I - Garantir a participação dos agricultores, t pecuaristas e trabaliadores rurais, através das suas organizações ' ou pela participação individual direta, no encaminhamento e solução das questões que, de qualquer forma, se relacionemn xo interesse co- letivo da classe; II - Fortaleger as orgu:izações da classe, as- Segurando-se-lhes assento à mesa de discussão das questões ireren-/ tes à atividade no âmbito nunicípal; III- Promover o desenvolvimento sócio-econômico- cultural da população rural de Juína, assessorando técnicanente a produção, agro-industrialização e a comercialização, através de seu Departamento Técnico, Art. 3º - São atribuições do C.D.R.: I - Opinar sobre a política e diretrizes do segmento no Municípios II - Fixar metas e prioridades do se sor e execu tá-las, aplicando as verbas disponíveis, para a consecução de seus objetivoss B" III- Analisar a dar parecer sobre a implantação ou melhoria e da forma de funcionamento de feiras-livres e/ou venda de animais e seus derivados ou produtos de horti-fruti-granjeiros; IV - Dar parecer sobre projetos de Reforma Agra ria a serem implantados no inicípio, de acordo com o Art. 14 das Disposições Finais Transitórias da Lei Orgânica Iunicipal; V - Opinar sobre matéria atinente à educação , saúde e transportes do rurícula, especialmente no que diz respeito! aos teraos da Lei Orgânica Yunicipals VI - Analisar e dar parecer sobre projetos, no NA CONES. (Dem; E6.1077 - SED.HSS = bE6-tEut * Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78390 - Juina - MT Cod; MP, du S5S 4040001 U7 É RECONSIRINDO y É 1 É PREFEITURA MUNICIPAL DE J Estado de Mato Grosso âmbito iunicipal, destinados ou que digam resveito à agropecuária; VII - Estimular a formação de associações e coo= perativas de produtores, assessorando-as no encaxinhamento burocratá. co qgunto às repartições públicas competentes; VIII- Por representante da Diretoria Zxecutivas a)j- Utilizar da Tribuna do 2ovo para, trimestral mente, manifestar-se sobre assuntos gerais de interesse da classe; p)- Comparecer à Câmara iunicípal, de convocado, a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos pertinentes aos seus objetivos; C)- receber e responder expedientes, quando soli citado. IX - Após deliberação plenária, deterinar à Diretoriá Executiva, firmar convênios não onerosos. com quaisquer inô tituições públicas ou privadas visando a consecução de seus objeti- VOS Arte 4º O CONSELLO DE DLSANVOLVLINNIO RURAD é formado por 02 (dois) membros de cada sasoodagõo comunitária rural devidanente registrada assegurada a representa: ção de Cooperativas de Produtores e Sindicatos, não tendo limite quanto ao máxino, funcio-/ nando jurídica e administrativamente com o mínimo de 10 (dez) associ ações ou seja com o mínimo de 20 (vinte) menbros. , Art, 5º - O CONSULIO DB DESANVOLVIISNDO 2URAL se ra organizado por: I - Conselho ?lenos II - Diretoria Exceutiva, $ 1º - intende-se por Conselho Fleno o órgão ' constituído por todos os conselheiros referidos no caput" do artigo 4º desta Lei. $ 2º - Diretoria Executiva, eleita dentre os conselheiros para um mandato de 02(dois) anos, permitida a reeleição, . será composta pelos seguintes curgost a)- Presidente; v)- Vice-Presidente; c)- Secretários à)- Segundo secretários e)- Tesoureiro; £)- Segundo Tesoureiro. $ 3º - Quando o Conselho Zleno julgar oportuno * ou conveniente poderá criar um Conselho Fiscal, composto de 03 (tres) nenbros efetivos e igual número de suplentes, com mandato anual a reelcição, obedecendo regimento previamente elaborado pelo Conselho! Pleno. 94º - Na eleição a que se refere o $ 2º do Arti go 5º da presente Lei, o Conselho indicará para o cargo de Presiãen- te 03 três) nomes, que serão submetidos à consideração ão Prefeito" Nunicípal que, dentre eles, elegerá e nomneará o titular do cargo. A FONES: (065) 566-1277 - 566-1133 - 566-169€ | Av. Hitlor Sansão, 240 - CEP 78390 - Juina - MT €.G.2./ MF. 19 559 201/0061 57 CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA Art. 6º — Tanto o Conselho Pleno quanto a Jixeto ria ixecutiva terão Regimentos Internos > próprios, onde serão estabe- lecidas as respectivas atribuições bem como as funções de cada cargo Arte 7º - O Conselho Pleno reunir-se-ãs I - Ordinariamente uma vez por trimestres II - Extraordinariamente, sempre que convocado * pela Diretoria ixecutiva, ou quando por motivo relevante o Prefeito! Municival o convocare Art. 8º — A Diretoria Executiva reunir-se-ãs I - Ordinariamente, uma vez por mês; 1l- ixtraordinarianente, sempre que assunto rele vante a movivar, convocada pelo seu Presidenie ou substivuto, confor me dispuser seu Regimento Interno. a art. 9º — AS deliberações do Conselho ileno se- rao tomadas vor maioria absoluta de votos dos presentes, não sendo permitidas abstenções. Art. 10 - Mm todas as convocações do Conselho 2leno deverão constar as matérias a serem trutudas. art. 11 - Sendo o Conselio :leno o órgão núximo" do C.D.R. somente ele terá poderes para normalizar seu próprio fun-/ cionamento, estabelecer diretrizes, definir prioridades, enfim resol ver quaisquer questões Ge direito interno, desãe que não cotidan com a presente Lei ou con & legislação npertincutes. Arte 12 - O ToGer «ixecutivo , já no proprio orça- mento anual, dotará o 0.D,R, de recursos necess sários à consceução de seus ovjetivose Art. 13 - Os curgos &e Conselheiros e Ge direto- res do V.DsR, não serão rerunerados, mas poderão ser reembolsados,pe la municipalid ade, nelas despesas que, comprovadamente, efeluarem no exercício do cargo , quando em viagems fora do município, nediante ni nucioso relatório. Art, 14 - O Departamento Técnico a que sc refere o Inciso III do Art. 2º será composto por agrônomos, veterinários, ' técnicos em agropecuária e técnico asinc, do quadro de funcionários municipais, Arte 15 - Esta Lei casxará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Blifício da Prefeitura Iunicipal de Juína-iT.,em 30 de Setembro de 1.991, to ilunicipal | eemensoo SUÍNA FONES; (065) 5866-1277 - 566-1133 . 5668.1698 Av, Hitlor Sansão, 240 - CEP 78390 - Juina - MT CG ME. “6 359 209/0061 57 ES EO