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norma nº 244/1991

Tipo Lei
Número / Ano 244 / 1991
Date 1991-07-30
EmentaINSTITUI O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id350

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ii
Em
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
LEI Nº 244/91
AE CHTI9I
PROTOCOLO N.º. JE — a
Institui o CONSELIO Di DESSNVOLVILINTO PURL do
ilunicípio de Juína e dá outras providências.
LICEU ALDERTO VinCNSls, “refeito Kunicipal de
Juína, Jstado de Mato Grossos
Faço saber que a cânara lunicipal de Juína apro,
vou, e eu Prefeito iunicivel, sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica instituído o + GONSREETO DE D3SEN-
VOLVINENTO RURAL! do Município de Juína, com à siglat C.D.D.
Art. 2º — O C.DeR. tem por Objetivos:
I - Garantir a participação dos agricultores, t
pecuaristas e trabaliadores rurais, através das suas organizações '
ou pela participação individual direta, no encaminhamento e solução
das questões que, de qualquer forma, se relacionemn xo interesse co-
letivo da classe;
II - Fortaleger as orgu:izações da classe, as-
Segurando-se-lhes assento à mesa de discussão das questões ireren-/
tes à atividade no âmbito nunicípal;
III- Promover o desenvolvimento sócio-econômico-
cultural da população rural de Juína, assessorando técnicanente a
produção, agro-industrialização e a comercialização, através de seu
Departamento Técnico,
Art. 3º - São atribuições do C.D.R.:
I - Opinar sobre a política e diretrizes do
segmento no Municípios
II - Fixar metas e prioridades do se sor e execu
tá-las, aplicando as verbas disponíveis, para a consecução de seus
objetivoss B"
III- Analisar a dar parecer sobre a implantação
ou melhoria e da forma de funcionamento de feiras-livres e/ou venda
de animais e seus derivados ou produtos de horti-fruti-granjeiros;
IV - Dar parecer sobre projetos de Reforma Agra
ria a serem implantados no inicípio, de acordo com o Art. 14 das
Disposições Finais Transitórias da Lei Orgânica Iunicipal;
V - Opinar sobre matéria atinente à educação ,
saúde e transportes do rurícula, especialmente no que diz respeito!
aos teraos da Lei Orgânica Yunicipals
VI - Analisar e dar parecer sobre projetos, no
NA CONES. (Dem; E6.1077 - SED.HSS = bE6-tEut
* Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78390 - Juina - MT
Cod; MP, du S5S 4040001 U7
É RECONSIRINDO y
É 1
É PREFEITURA MUNICIPAL DE J
Estado de Mato Grosso
âmbito iunicipal, destinados ou que digam resveito à agropecuária;
VII - Estimular a formação de associações e coo=
perativas de produtores, assessorando-as no encaxinhamento burocratá.
co qgunto às repartições públicas competentes;
VIII- Por representante da Diretoria Zxecutivas
a)j- Utilizar da Tribuna do 2ovo para, trimestral
mente, manifestar-se sobre assuntos gerais de interesse da classe;
p)- Comparecer à Câmara iunicípal, de convocado,
a fim de prestar esclarecimentos sobre assuntos pertinentes aos seus
objetivos;
C)- receber e responder expedientes, quando soli
citado.
IX - Após deliberação plenária, deterinar à
Diretoriá Executiva, firmar convênios não onerosos. com quaisquer inô
tituições públicas ou privadas visando a consecução de seus objeti-
VOS
Arte 4º O CONSELLO DE DLSANVOLVLINNIO RURAD é
formado por 02 (dois) membros de cada sasoodagõo comunitária rural
devidanente registrada assegurada a representa: ção de Cooperativas de
Produtores e Sindicatos, não tendo limite quanto ao máxino, funcio-/
nando jurídica e administrativamente com o mínimo de 10 (dez) associ
ações ou seja com o mínimo de 20 (vinte) menbros.
, Art, 5º - O CONSULIO DB DESANVOLVIISNDO 2URAL se
ra organizado por:
I - Conselho ?lenos
II - Diretoria Exceutiva,
$ 1º - intende-se por Conselho Fleno o órgão '
constituído por todos os conselheiros referidos no caput" do artigo
4º desta Lei.
$ 2º - Diretoria Executiva, eleita dentre os
conselheiros para um mandato de 02(dois) anos, permitida a reeleição,
. será composta pelos seguintes curgost
a)- Presidente;
v)- Vice-Presidente;
c)- Secretários
à)- Segundo secretários
e)- Tesoureiro;
£)- Segundo Tesoureiro.
$ 3º - Quando o Conselho Zleno julgar oportuno *
ou conveniente poderá criar um Conselho Fiscal, composto de 03 (tres)
nenbros efetivos e igual número de suplentes, com mandato anual a
reelcição, obedecendo regimento previamente elaborado pelo Conselho!
Pleno.
94º - Na eleição a que se refere o $ 2º do Arti
go 5º da presente Lei, o Conselho indicará para o cargo de Presiãen-
te 03 três) nomes, que serão submetidos à consideração ão Prefeito"
Nunicípal que, dentre eles, elegerá e nomneará o titular do cargo.
A FONES: (065) 566-1277 - 566-1133 - 566-169€
| Av. Hitlor Sansão, 240 - CEP 78390 - Juina - MT
€.G.2./ MF. 19 559 201/0061 57
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
Art. 6º — Tanto o Conselho Pleno quanto a Jixeto
ria ixecutiva terão Regimentos Internos > próprios, onde serão estabe-
lecidas as respectivas atribuições bem como as funções de cada cargo
Arte 7º - O Conselho Pleno reunir-se-ãs
I - Ordinariamente uma vez por trimestres
II - Extraordinariamente, sempre que convocado *
pela Diretoria ixecutiva, ou quando por motivo relevante o Prefeito!
Municival o convocare
Art. 8º — A Diretoria Executiva reunir-se-ãs
I - Ordinariamente, uma vez por mês;
1l- ixtraordinarianente, sempre que assunto rele
vante a movivar, convocada pelo seu Presidenie ou substivuto, confor
me dispuser seu Regimento Interno.
a art. 9º — AS deliberações do Conselho ileno se-
rao tomadas vor maioria absoluta de votos dos presentes, não sendo
permitidas abstenções.
Art. 10 - Mm todas as convocações do Conselho
2leno deverão constar as matérias a serem trutudas.
art. 11 - Sendo o Conselio :leno o órgão núximo"
do C.D.R. somente ele terá poderes para normalizar seu próprio fun-/
cionamento, estabelecer diretrizes, definir prioridades, enfim resol
ver quaisquer questões Ge direito interno, desãe que não cotidan com
a presente Lei ou con & legislação npertincutes.
Arte 12 - O ToGer «ixecutivo , já no proprio orça-
mento anual, dotará o 0.D,R, de recursos necess sários à consceução de
seus ovjetivose
Art. 13 - Os curgos &e Conselheiros e Ge direto-
res do V.DsR, não serão rerunerados, mas poderão ser reembolsados,pe
la municipalid ade, nelas despesas que, comprovadamente, efeluarem no
exercício do cargo , quando em viagems fora do município, nediante ni
nucioso relatório.
Art, 14 - O Departamento Técnico a que sc refere
o Inciso III do Art. 2º será composto por agrônomos, veterinários, '
técnicos em agropecuária e técnico asinc, do quadro de funcionários
municipais,
Arte 15 - Esta Lei casxará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Blifício da Prefeitura Iunicipal de Juína-iT.,em
30 de Setembro de 1.991,
to ilunicipal
| eemensoo SUÍNA FONES; (065) 5866-1277 - 566-1133 . 5668.1698
Av, Hitlor Sansão, 240 - CEP 78390 - Juina - MT
CG ME. “6 359 209/0061 57
ES EO

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