| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2009 |
| Date | 2009-11-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 248/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI UTILIDADE PÚBLICA SOCIEDADE PESTALOZZI JUINA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.131/2009 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 248/91, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - Art. 1.º A súmula da Lei Municipal n.º 248/91, que Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL”, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação: “Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA, e dá outras providências.” . Art. 2.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 248/91, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 1.º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JUÍNA, Entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.925.386/0001-90, com sede na Avenida Loderiste Rosa Correa, s/n.º, Centro, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.” Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 30 de novembro de 2009. Ed ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240; Centro; Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 : Cx. Postal 01 — CEP - 78. 320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração(prefeituradejuina.com.br