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norma nº 16/1983

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1983
Date 1983-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE OS PREÇOS DOS SERVIÇOS EXPLORADOS DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO E USO DE SEUS BENS E O FORNECIMENTO DE UTILIDADES PRODUZIDAS PELO MUNICÍPIO.
native_id36

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OE pReREITURA* MERRTB AA DESJUINA:
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 16/83
Dispõe sobre 08 preços dos servi-
ços explorados airetamente pelo
Wuniéípio, o uso de seus bens € O
fornecimento ge utilidades pródus
vidas pelo Municípios
[o] prefeito Mmicipal de Juína — MI, nO USO das
- atribuições que lhes conferem O artigo 31.e seus Paragratos do Lei Es-
tadual nº 3.770 de 14 de getembro de 1.9764 FROMULGA a seguinte LEIS
arte 1º - Os serviços Wunicipais não remmera =
tos por taxas, instituidas na legislação tributária do Município, O s€
DR aii pelo sistema de preços, Nos. “termos desta LEI»
oo + Arte 2º — À fixação dos pregos para og serviços
pipas jam monopólio do mmicípio terá por base O custo unitários
árte 3º » Quando não for possível & obtenção do
ao unitário, a fixação for-so-á levando-se em consideração 0. custo
aim cão serviço verificado no último exereício. encerrado, & flutuação
ei preços de aquisição dos fatores do” produção do serviços 9 volume
Desarriço prestado + no: tusreluto- encerrado e a prestar no exercício //
| 4, Mipnidorado .
+
(818 = [e Sana de serviços para efeito do ais
pto. neste fettgos será medido, conforme O caso, pelo número de utili
ipa, produsidas Ou formecidas pelo número de ligações feitas ou pe-
média de usuários atendidose ,
“is $ 2º = O custo, total, para efeito do disposto
punido. Artigos compreenderá custos de produçãos menutenção e administra
“ão, bem assim as neservas para recuperação do equipamento e expansão
Doperviço e sa
a arte 4º — Quando o o Município não detiver o mono
pólio do serviço, a fixação do preço será feita com base nos preços dé
mercado
arte 5º = O Executivo publicará anualmente uma
relação dos preços fixados para os serviços.
Arte 6º — O sistêma de preços do Município com
presnde 08 seguintes gerviços, além de outros que vierem a ser prósta-
GABINETE DO PREFEITO
prestados:
1 + de
II -úe
III - de
1Y - de
* 7» de
VI = de
vII ='de'
águas
engotoss
luz e enérgis elétricas -
comunicações telefênicass
transporte coletivo urbano e ih'terdis'tri-
cais 2 dulsass
uutadouxos '
VIII - de
Tx — de
K - de
mercados é entrepostosy
utiliandes fabris e menufatureíras!
ensino de 2º grau;
- EI - de assistência hospitalar;
XII - de cemitérios;
Parógrato único. Os preços de fornecimento de luz
e cnergia elétrica serão os que forem fixados pelô órgão Federal com-
petentes
Arte 72 - O não pagamento dog débitos resultantes do
formecimento de utílidades produzidas ou do uso das instalações mantiã
das pela Prefeitura, em razão da exploração direta do serviços munici
palizados, acarretará, decorridos os prazos regulamentares, o corte /
dão fornecimento ou a suspensão do usGe
Parágrato único. O corte do fornecimento ou a suspen=
são do uso de que trata este artigo é aplicável, também, nos casos dé
infrações outras, praticadas pelos consumidores Cu usuários, previs -
tos em posturas cu regulamentos própriose
] Art. 8º —- O despejo de ocupantes de espaços em nerca-
* dog, ou de prédios e terrenos municipais, equipara-se às penalidades
previstas em posturas e regulamentos próprio.
áxt, 9º — às penalidades serão aplícadas, conforme O
caso, apenas quanto aos pegamentos que devem ser feitos a posteriori
após apropriados os depósitos, cauções ou fianças feitos como garan -
tia do consumo ou USO .
À enumeração deste artigo e meramente exom-
plificativa, já que serão incluídos no sis-
tema de preços do Município apenas Os sexvi
cos efetivamente prestados pelo Gover Muni-
cipale
ESTADO DE MATO GROSSO i ra 44) MÚNICIPAL )
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
GABINETE DO PREFEITO 6 FR:14
fcalt, |
Arte 10º - Aplicam-se aos preços, nogbcante a langa
to, cobrança, pagamento, restituição, fiscalização, domicílio e O-
ções acessórias dos usuários, dívida ativa penelidades e processo
Múgoal, es disposições do Gddigo Tributário Municipal.
axt. 11º = O órgão incumbido da sâministração do sex
jo expedirá os regulamentos, portarias, circulares e avisos que se /
rem necosgários à execução desta LEI.
Art. 12º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua /
icação, revogadas es disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juína-MT.- em
15 de Dezembro de 1.983.
PREFEITO MUNICIPAL

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