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norma nº 260/1992

Tipo Lei
Número / Ano 260 / 1992
Date 1992-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 260-92
Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelamento de divida para com o fun-
do de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS - e dá outras providências correla
tas.
LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Muni-
cipal de Juína, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal apro
vou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto-
rizado a, em nome do Município de Juina, contratar o parcelamen
to da dívida para com o FGTS., através da Caixa Econômica Fede
ral, na forma da Resolução nº 42 de 24,06.1,991, do Conselho cu
rador do FGTS., no valor de Cr$:226.406.571,27 (duzentos e vin
te e seis milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e seten-
ta e um cruzeiros e vinte e sete centavos), em 21.01.1.992.
Art. 2º - Para a garantia do principal
e acessorios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar par-
celas do Fundo de Participação dos Municipios-FPM, durante [o)
prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 32º - O Poder Executivo consignará
nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo
que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações sufi-
cientes à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Art, 5º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Edificio da Prefeitura Municipal de
Juina, em 31 de janeiro de 1.992,
-
r
Passtrado mp3jo grório e pbticmão LICEU ALBERTO VERONESE,
: foca] de ta Prefeito Municipal.
- Seo.
di a Munic. ini .
j eosrmroo FUÍNA 65) 8666.1277 - Hondo. Administração
Av. Hirfer Sansã-. 240 - CEP 78390 Juína MT
C.G.C./M.F. 15 359 “01 0001.5
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
S JUN992

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