| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1992 |
| Date | 1992-01-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Estado de Mato Grosso LEI Nº 260-92 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de divida para com o fun- do de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e dá outras providências correla tas. LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Muni- cipal de Juína, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal apro vou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo auto- rizado a, em nome do Município de Juina, contratar o parcelamen to da dívida para com o FGTS., através da Caixa Econômica Fede ral, na forma da Resolução nº 42 de 24,06.1,991, do Conselho cu rador do FGTS., no valor de Cr$:226.406.571,27 (duzentos e vin te e seis milhões, quatrocentos e seis mil, quinhentos e seten- ta e um cruzeiros e vinte e sete centavos), em 21.01.1.992. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessorios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar par- celas do Fundo de Participação dos Municipios-FPM, durante [o) prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 32º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações sufi- cientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Edificio da Prefeitura Municipal de Juina, em 31 de janeiro de 1.992, - r Passtrado mp3jo grório e pbticmão LICEU ALBERTO VERONESE, : foca] de ta Prefeito Municipal. - Seo. di a Munic. ini . j eosrmroo FUÍNA 65) 8666.1277 - Hondo. Administração Av. Hirfer Sansã-. 240 - CEP 78390 Juína MT C.G.C./M.F. 15 359 “01 0001.5 CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA S JUN992