| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO, DE DÍVIDA PARA COM O INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Estado de Mato Grosso LEL Ne 202-92 Autoriza o roger Executivo Municipal a con- tratar parcelamento, de dívida para com o InSs e dá outras providências. e O prefeito Municipal de Juína, Estado de Ma to Grosso: raço saver que a Câmara Municipal aprovou,e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica o roger Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Juína, MT, contratar a totalidade do débito em até clu (auzentos e quarenta) meses,om o 1Ns5S-Instituto nacional. do seguro Social, de acordo com a Lei Federal nº 0.212, de 24 ge julho de 1.941, Resolução nº &, de U9 de março de 1.992, Decreto nº 356 de 7 de dezembro de IMle Leinº 3.363 de 30.12.91. art. £º - Fica o Banco do Brasil S/A, auto- rizado a reter, em favor do INSS - Instituto Nacional do Segu- ro Social, as quantias correspondentes às parcelas em que se desdoprar o débito. Art 3º - O Foder Executivo consignará nos orçamentos anual. e plurianual do Municipio, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotação sufi- ciente à amortização do principal e acessórios resultantes co cumprimento desta Lei. art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as gisposições em contrário. Edirício darrefeitura Municipal de Juína,em 28 abril de 1.992. b) if o. LICEU AUBÉREO- VERONESE Prefeito Municipal 1) dr tração. D65) 566.1277 - 566-1183 - 566-1638 itlor Sansão, 240 - CEP 78320 - Juina - MT C.G.C/M.F. 15 359 201C001-57