| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1983 |
| Date | 1983-12-26 |
| Ementa | CRIA O QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE (Q.P. P), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÉADO DE MATO GROSSO ' feleitura Municipal de” Juína E ABINETE DO PREFEITO | EL ne 37/03 Uia 1 . Ny , “qria o quadro do Pessoal Permanente (QRE)» “às prefeitura Municipal de suina Estado * de Mato Grosso e da outras providênciase" Fáço saber que a Gêmara municipal de Juína + ado às Nato grosso aprovou o eu, Prefeito Municipal sanciono * seguinte Loit ; . Art? 1º — Fica crigão o Quadro do Pessoal Per manente (qrr) da Erefoitura Municipal de Juínas constituído em gomissões, e em rógime especial pola consolidação da Loá Traba = quieta (GLE)s integrantes ds maboja OL dos anexos 1e He : Gem A admissão dos servidores dos cargos em “comtssão será feita pór Ato do Prefeito, dentre pessoas de sua! inteira confienças + i — g2% = 08 sórvidores em regime especial serão! aâmitidos por “SIDO êstorininado para trabalho técnico espacítico incluindo-se todos 08 funcionários da área de educação. ; d — 931 = 68 contratados pela GIZ terão Lngresso! nesianto apresentação ãe-gua carteira às Trabalho; na qual será feita & aprlds anotação. É Art 28 08 servidores designados para respen der por quina função, em cardter acumulativo parceterão a título as gratificação sox (cinquenta por cento) do valor corxesponden- 4á ag movo encargo. ; Arts 3% 08 servidores contratados polo TO= da CIT em degacorão com a presente Lei serão enquadrados n& axrto 4º AS despesas êscorrentes da execução! a Loly correção a conta da verba própria go pessoal sibltcsção revogadas “8 “feitos à pextix de 01 às Fevereiro de 1983, 5) q Fa Prefeito Nunicipale função através da devida anotação em sus. Carteira de qeibées” + fica art? 5t- Esta Lei entrará em vigor né ânta d6 | disposições em contrário retroagintão j prefeitura Municipal de Juínãs em 26 as Dezeg ADO DE MATO GROSSO feitura Municipal de Juina BINETE DO PREFEITO TABELA, C1 aração, pApRÃo pasvitor m'Ecnico bador ate Ge Sator pervisor e páxetior ponrregado qa da UMC meretário da JH parnanaioa tt Mensageiro Agente de Portaria e de Lim pera. Eos Zólaãor de Cemitério . HI Professor Leigo Tv patilógrafos escritório e Agente do Coxredo mrabalhador braçal. é Arquis vistas Protessor qitulado vIL AImoxarifes pibliotecário é kúxtiiar Administrativos vILI secvotário de Escola Municipal 1X Agente Aamtnistrativo * Moto Ajudante da uáquina «-Mglefonista ane jor de Máquina mico A ANEXO 0: CARGOS BM COMISSÃO ResgrAção crf 250.000,00 cr$ 220.000,00 Gr$ 2004000500 Cr$ 1504000400 628 120.000,00 0x8 1004000400 crê 904.000,00 cr$ 80.000,00 grt 60.000,00 Cr$ 40.000,00 crê 35.000,00 k E É X O Il» OOTRADADOS CLESE EM REGINE ESPECIALÊ SALÁRIO 22000400 cr$ 0r$ 26+000,00 cr$ 27.200,00 30.000 400 E so 334000500 344000500 40.000500 45.000,00 55 4 00080% 60000400 65000500 q28848 84 43 50,000,00 . ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina GABINETE DO PREFEITO Continuação: XVII Gr 75.000,00 Mestra de Obras 0r$ 80.000,00 ' Desenhista e Topografó xvIII Gabinete do Prefeito wnicipal de julza — HE em 26 de Dezembro ds 19858 « Prefeito Hunicipál»