br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 264/1992

Tipo Lei Diretrizes Orçamentárias
Número / Ano 264 / 1992
Date 1992-06-04
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1.993.
native_id371

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Estado de Mato Grosso
LEI Nº 264.92
ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA
ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCICIO DE
1.993,
LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Munícipal'
de Juína, Estado de Mato Grosso:
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e
eu sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes
orçamentárias gerais e as instruções que deverão ser obser-
vadas na elaboração do orçamento anual do exercício de 1993
e do plano plurianual 1.993 à 1.995,
Art. 28 - São gastos municipais os destina
dos à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos obje
tivos do Município e solução de seus compromissos da nature
za social e financeira.
Paragrafo Único - Os gastos Municipais são
estimados por serviços e obras mantídos ou realizados pelo!
Município, considerando?
1 - À carga de trabalho estimada para o
exercício de 1.9927
II = Os fatores conjunturais que possam as
fetar a produtividade dos gastos; -
liI- À receita do serviço, quando este for
remunerado;
IV - A projeção, nos gastos de pessoal lo»
calizado no serviço, com base na política salarial do Gos
verno Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para
seus servidores estatutários;
Y - A importância das obras para Adminígra
ção e para os administradoss
VI - O retorno do valor aplicado na execuão
das obras;
VII» O patrimônio do Município, sua dívida
e encargos.
Art. 3º - No orçamento anual do Municipio
constam, obrigatoriamente:
I - recursos destinados ao pagamento da
dívida Municipal e seus serviços!
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
(065) 566-'277 - B66-liga - 566-1638 - Cx. P. Ot - Fax 5668-156
. Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA -.
CEC/ME 15859201/0001-57 O.
dt 1992
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Estado de Mato Grosso
Fls. 02
II » Recursos destinados ao Poder Judiciá
r£o, para o que dispõe o Art, 100 e $5, da Constituição Fe
derais
IIIl= Recursos para o pagamento do pessoal
e seus encargos.
Art. 4º - Constituem receitas do Munici-
pio as provenientes de:
1 - Tributos de sua competências
II - Atividades econômicas que, por convg
niência, vier a executar;
IIl- Transferência , por força de mandam
to constitucional ou de convênios firmados;
IV » Empréstimos e financiamentos, com
vencimentos fora do exeraício e vinculados a obras e sere
viços Públicos;
V — Empréstimos tomados por antecípação
da receita,
Art. 5º » A estimativa da reseita conside
rarás
I - Os fatores conjunturais que possam
vir a influenciar a produtividade de cada fontes
II - À carga de trabalho estimada para o
serviço, quando este for remunerados
Ile Os fatores que influônciam as arreca
dações dos impostos, das taxas e das cotribuíções de melho
rias
IV - As alterações da legislação Tributá-
ria,
Art, 6º — O Poder Executivo fica obrigado
arrecadar todos os tributos de sua competência, especial
ente a contribuição de melhoria.
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
$ 1º » O cálculo para lançamento, cobran-
“E SUL 1292
Do PRETA Lo arrecadação da contribuíção de melhoria será amplamen
porco NC fe divulgado.
a meet $ 29º » O Poder Executivo fica obrigado a
diminuír o volume da dívida ativa inscrita de natureza tri
butária e não tributária,
Art. 7º - A tegíisiação tributária será
revista e atualizada para o exercício de 1.993.
Art. 8º «- O Poder Executivo fica obrigado
à modernização da máquina fazendária no sentido de anta
Av. Hitlor Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA = MT
pimesmano SLÂNA. qm (065) 566-277 - S66-iles - 566-1658 - Cx P.O! - Fox 5665-1595
CGC/ME 15259 201/0001.57
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Estado de Mato Grosso
Fls. 03
a produtividade.
Art. 92º - As receitas oriundas de ativi-
dades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fone
tes conjunturais e sociais que possam influenciar as suas *
respectivas produtividades.
Art. 10 - O Munícípio executárá com prio
ridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, as-
sim elencadas?
I —- Administração, Planejamento e Finan
cast
a)» Reforma na estrutura administra
tiva com a criação e extinção de secretarias, órgãos e car-
gos;
, b)= Instalação da procuradoria Ge-
ral do Municípios
c)- Revisão a atualização das alíqo
tas fixadas para cada espécie tributária;
d)- Treinamento de recursos humanos
e)- Edificação do Centro Administra
tivo Municipal, com instalações para todos os órgãos do Po-
er Executivos .
' FE)» Críação da previdência Munícípal
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA g)- Instalação da Guarda Municipal;
pu jca> II - Educação, Cultuma e Desportos
“56 Junto A)- construção e ampliação de unída-
FROTOGoLO N:0R3= Cem dps escolares para atender ao crescimento da demanda na ão
JUINA = Mirba de competência Municipal, da pré escola, do ensino funda
mental e universitários
b)- Distribuição da merenda escolar
e manutenção dos serviços conveniados!
c)- Construção e ampliação de erg
chess
d)- Construção de ginásio de esportes
e)» Construção de centros Poli espor
tivos;
f)= Ampliação do acervo da Bibliote-
ca Municipais
£E)- Construção de prédio para a BibI£
oteca Pública Municipal.
hj)» Ampliação das instalações do Co-
légio Agricola.
o (065) 5686-1277 - B66-tiss . 5668-1688 - Cx. P.O1 - Fax 5668-1595
Av. Hitlor Sonsão, 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT
CGS/MP 15259 201/0001.57
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
6, JUL 1292
iluminação públicas
Fis. 04
III- Saúde e Ação Social
a)e Ampliação e reequipamento do hospi-
tal Municipal;
b)= Aquisição de ambulâncias e unidades
móveis;
IV » Urbanismo e Infra-estrutura
a)» Edificação e instalação de Centros"
Comublitários;
b)e Construção de praças esportivas e
parques infantins;
c)- Construção de casas populares;
d)» Convênios para saneamento básico e
e)» Convênios para manutenção de creches
e pré escolas;
f)- Reurbanização deruas e praças da ás
rea central da cidade;
g)- pavimentação de vias Públicas, medi-
ante contribuição de melhoria;
hJ- construção de galerias de águas plus
viais na área central e periférica da cidade;
i)= construção de praças e jardins;
J)- instalação de Cemitério Municipal
o 1)- instalação da fábrica de tubos de em
m)-» canalização de córregos.
V - Econômico
a) « abertura e manutenção de estradas M
nicipais;
D) - construção e recuperação de pontes!
bueiros;
e) » Aquisição e distribuição de sementes
básicas e mudas a paquenos produtores;
yu) - construção e recuperação de açudes!
e pequenos produtores;
e) - aquisição de equipamentos para cone
servação de estradas Municipais e recuperação dos exiaten =
tes;
f) - Publicidades e promoções de nature-
za informativa e econômica do Município,
Paragrafo Único = As obras e serviços que
ultrapassarem ra sua execução, o exercício de 1.993, constarão obrigatoria-
mente, do plane plurianual,
(065) 566-1277 - B6e-iiss . 5€6-1688 . Cx. P. O! - Fax 5866-1595
Av. Hitler Sansão; 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT
CEC/ME 15359201/0001.57 '
"PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Estado de Mato Grosso
Fis. 05
Art. ll - OQ orçamento Municipal compreen-
derá as receitas e as despesas da administração direta, de
modo a evidenciar as políticas de programas do governo, obe-
decidos nas sua elaboração, os príncípio da anualidade, unte
dade equilibrio e exclusividade.
$ 1º » Os serviços municipais remunerados,
inclusive as atividades de execução de obras públicas, das
quais possam beneficiar imóveis, cujos custos serão cobertos
pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na
gestão financeira através da utilização dos recursos que lhe
forem consignados.
$ 2º » A estimativa da receita e a fixação
“Sa despesa dos serviços Mnigipais, remunerados pelo Governo Municipal
Art. 12 » O orçamento Municipal poderá an
signar recursos para financiar serviços incluídos nas suas
funções a serem executados por entidades de direito privada
sem fins lucrativos, e reconhecidas de utilidade públicaçms
diante convento,
Art. 13 » Não poderão Ser aumento real
em relação aos créditos correspondentes no orçamento de
1.992, ressalvados os casos autorizados em lei próprio, os
seguintes gastos:
I - de pessoal ativo, inativo e pensio-
nista e encargos que importem em exceder o limite constitu=
ional de 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas cor
entes, o respectivo exercícios
JÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
- JUL 1992 LI - pagamento e serviço de dívida, que
o excedam os limites previstos em leis
M
NINA -—
ILlI» transferências, ínclusive as relaci
onadas com serviçosda dívida e encagos sociais que excedam!
aos limites previstos em lei.
Art. 14 - Na fixação dos gastos de
capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de servi-
gos já criados e ampliados a serem atribuídos aos orgãos Mu
nícípais, com exclusão das amortizações de emprestimos, não
respeitados as prioridades e metas constantes desta Leí,bem
como a manutenção e funcionamento das serviços já implanta-
dos.
Art. 15 - Na Lei Orçamentária Anual, a
discriminação da despesa faz-se por categoria de programação
indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível
I - Orçamento a que pertence.
- 6566-1688 - Cx P. 01 - Fex 6689-1595
Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT
CalC/ME 15 2599201/0091.57
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL
—AD6, JUL 1992
Neri Se
7 Ú
II - A natureza da despesa, obedecendo a
seguinte classificação:
a)- Despesas Correntes:
pessoal e encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
oUtres Despesas Correntes.
b)= Despesas de Capitalt
Investimentos
Inversgês financeiras
Amortização da Divida
Outras Despesas de Capital,
$ 12 - A classificação a que se refere o
inciso II do “Caput” deste artigo, corresponde aos agrupamen»
tos de elementos de natureza da despesa conforme definir a
Lei Orçamentária,
$ 2º - As despesas e as receitas do orçam
to são apresentadas de forma sintética e agregada, evídencian
do o défiet ou superávit corrente e total de cada um dos orça
mentos,
£ 32º - A Lei Orçamentária inclul, dentre
outros, demonstrativos
1 - Das receitas, que obedecem ao pre
tato no Art, 29 $ 19, da Lei nº 4,320, de 17 de março de
9643
II - da natureza da despesa, para cada" óre
os
ill- da despesa por fonte de recursos, pão
cada órgão;
! IV -» dos recursos destinados à manutenção!
e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cum
prímento do disposto no art. 212, da Constituição Federal,
$ 42 » As categorias de programação de que
trata o "caput" deste artigo são identificadas por “projetos
que atividades, os quais são integrados por títulos e códigos
que caracterizam as respectivas metas ou ação pública esperas
da.
$ 5º » Os investimentos serão detalhados *
por categoria de programação, atendendo ao disposto no paréra
fo anterior,
$ 6º - Não podem ser incluídos na Lei Orça
mentária, ou em suas alterações, despesas à conta de investi
mentos em regime de execução especial, ressalvadoss
I - os casos de calamidade pública, na for
ma do art. 167, S 3º da Constituição Federal;
O (065) 566-1277 - 6566-1188 - 5566-1688 - Cx P.O1 - Fax 566-1595
| Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT
CGC/ME 15259201/0001.87
b PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
Estado de Mato Grosso
11 - os créditos reabertos de acordo com
o que dispõe o $ 2º do mesmo art. 167 da Constituição Fede-
ral,
Art. 16 -» Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Edifício daPreftitura Municipal de Juína,
em Ol de junho de 1.992,
(f
LICEU A todo NERONESEN /
Prefeitá Municipal
TÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
grs 1992
CE)
| usememeo gegánia (065) 566-1277 - s66-tiaa - 5656-1688 - Cx. P. O! - Fax 5668-1595
a ; Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT
CGC/ME 15259 201/0001-57

open original →