| Tipo | Lei Diretrizes Orçamentárias |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1992 |
| Date | 1992-06-04 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCÍCIO DE 1.993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Estado de Mato Grosso LEI Nº 264.92 ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DO EXERCICIO DE 1.993, LICEU ALBERTO VERONESE, Prefeito Munícipal' de Juína, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias gerais e as instruções que deverão ser obser- vadas na elaboração do orçamento anual do exercício de 1993 e do plano plurianual 1.993 à 1.995, Art. 28 - São gastos municipais os destina dos à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos obje tivos do Município e solução de seus compromissos da nature za social e financeira. Paragrafo Único - Os gastos Municipais são estimados por serviços e obras mantídos ou realizados pelo! Município, considerando? 1 - À carga de trabalho estimada para o exercício de 1.9927 II = Os fatores conjunturais que possam as fetar a produtividade dos gastos; - liI- À receita do serviço, quando este for remunerado; IV - A projeção, nos gastos de pessoal lo» calizado no serviço, com base na política salarial do Gos verno Federal e na estabelecida pelo Governo Municipal para seus servidores estatutários; Y - A importância das obras para Adminígra ção e para os administradoss VI - O retorno do valor aplicado na execuão das obras; VII» O patrimônio do Município, sua dívida e encargos. Art. 3º - No orçamento anual do Municipio constam, obrigatoriamente: I - recursos destinados ao pagamento da dívida Municipal e seus serviços! CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA (065) 566-'277 - B66-liga - 566-1638 - Cx. P. Ot - Fax 5668-156 . Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA -. CEC/ME 15859201/0001-57 O. dt 1992 E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Estado de Mato Grosso Fls. 02 II » Recursos destinados ao Poder Judiciá r£o, para o que dispõe o Art, 100 e $5, da Constituição Fe derais IIIl= Recursos para o pagamento do pessoal e seus encargos. Art. 4º - Constituem receitas do Munici- pio as provenientes de: 1 - Tributos de sua competências II - Atividades econômicas que, por convg niência, vier a executar; IIl- Transferência , por força de mandam to constitucional ou de convênios firmados; IV » Empréstimos e financiamentos, com vencimentos fora do exeraício e vinculados a obras e sere viços Públicos; V — Empréstimos tomados por antecípação da receita, Art. 5º » A estimativa da reseita conside rarás I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fontes II - À carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerados Ile Os fatores que influônciam as arreca dações dos impostos, das taxas e das cotribuíções de melho rias IV - As alterações da legislação Tributá- ria, Art, 6º — O Poder Executivo fica obrigado arrecadar todos os tributos de sua competência, especial ente a contribuição de melhoria. CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA $ 1º » O cálculo para lançamento, cobran- “E SUL 1292 Do PRETA Lo arrecadação da contribuíção de melhoria será amplamen porco NC fe divulgado. a meet $ 29º » O Poder Executivo fica obrigado a diminuír o volume da dívida ativa inscrita de natureza tri butária e não tributária, Art. 7º - A tegíisiação tributária será revista e atualizada para o exercício de 1.993. Art. 8º «- O Poder Executivo fica obrigado à modernização da máquina fazendária no sentido de anta Av. Hitlor Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA = MT pimesmano SLÂNA. qm (065) 566-277 - S66-iles - 566-1658 - Cx P.O! - Fox 5665-1595 CGC/ME 15259 201/0001.57 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Estado de Mato Grosso Fls. 03 a produtividade. Art. 92º - As receitas oriundas de ativi- dades econômicas exercidas pelo Município, terão suas fone tes conjunturais e sociais que possam influenciar as suas * respectivas produtividades. Art. 10 - O Munícípio executárá com prio ridade, as seguintes ações delineadas para cada setor, as- sim elencadas? I —- Administração, Planejamento e Finan cast a)» Reforma na estrutura administra tiva com a criação e extinção de secretarias, órgãos e car- gos; , b)= Instalação da procuradoria Ge- ral do Municípios c)- Revisão a atualização das alíqo tas fixadas para cada espécie tributária; d)- Treinamento de recursos humanos e)- Edificação do Centro Administra tivo Municipal, com instalações para todos os órgãos do Po- er Executivos . ' FE)» Críação da previdência Munícípal CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA g)- Instalação da Guarda Municipal; pu jca> II - Educação, Cultuma e Desportos “56 Junto A)- construção e ampliação de unída- FROTOGoLO N:0R3= Cem dps escolares para atender ao crescimento da demanda na ão JUINA = Mirba de competência Municipal, da pré escola, do ensino funda mental e universitários b)- Distribuição da merenda escolar e manutenção dos serviços conveniados! c)- Construção e ampliação de erg chess d)- Construção de ginásio de esportes e)» Construção de centros Poli espor tivos; f)= Ampliação do acervo da Bibliote- ca Municipais £E)- Construção de prédio para a BibI£ oteca Pública Municipal. hj)» Ampliação das instalações do Co- légio Agricola. o (065) 5686-1277 - B66-tiss . 5668-1688 - Cx. P.O1 - Fax 5668-1595 Av. Hitlor Sonsão, 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT CGS/MP 15259 201/0001.57 CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA 6, JUL 1292 iluminação públicas Fis. 04 III- Saúde e Ação Social a)e Ampliação e reequipamento do hospi- tal Municipal; b)= Aquisição de ambulâncias e unidades móveis; IV » Urbanismo e Infra-estrutura a)» Edificação e instalação de Centros" Comublitários; b)e Construção de praças esportivas e parques infantins; c)- Construção de casas populares; d)» Convênios para saneamento básico e e)» Convênios para manutenção de creches e pré escolas; f)- Reurbanização deruas e praças da ás rea central da cidade; g)- pavimentação de vias Públicas, medi- ante contribuição de melhoria; hJ- construção de galerias de águas plus viais na área central e periférica da cidade; i)= construção de praças e jardins; J)- instalação de Cemitério Municipal o 1)- instalação da fábrica de tubos de em m)-» canalização de córregos. V - Econômico a) « abertura e manutenção de estradas M nicipais; D) - construção e recuperação de pontes! bueiros; e) » Aquisição e distribuição de sementes básicas e mudas a paquenos produtores; yu) - construção e recuperação de açudes! e pequenos produtores; e) - aquisição de equipamentos para cone servação de estradas Municipais e recuperação dos exiaten = tes; f) - Publicidades e promoções de nature- za informativa e econômica do Município, Paragrafo Único = As obras e serviços que ultrapassarem ra sua execução, o exercício de 1.993, constarão obrigatoria- mente, do plane plurianual, (065) 566-1277 - B6e-iiss . 5€6-1688 . Cx. P. O! - Fax 5866-1595 Av. Hitler Sansão; 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT CEC/ME 15359201/0001.57 ' "PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Estado de Mato Grosso Fis. 05 Art. ll - OQ orçamento Municipal compreen- derá as receitas e as despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas de programas do governo, obe- decidos nas sua elaboração, os príncípio da anualidade, unte dade equilibrio e exclusividade. $ 1º » Os serviços municipais remunerados, inclusive as atividades de execução de obras públicas, das quais possam beneficiar imóveis, cujos custos serão cobertos pela contribuição de melhoria, buscarão o equilíbrio na gestão financeira através da utilização dos recursos que lhe forem consignados. $ 2º » A estimativa da receita e a fixação “Sa despesa dos serviços Mnigipais, remunerados pelo Governo Municipal Art. 12 » O orçamento Municipal poderá an signar recursos para financiar serviços incluídos nas suas funções a serem executados por entidades de direito privada sem fins lucrativos, e reconhecidas de utilidade públicaçms diante convento, Art. 13 » Não poderão Ser aumento real em relação aos créditos correspondentes no orçamento de 1.992, ressalvados os casos autorizados em lei próprio, os seguintes gastos: I - de pessoal ativo, inativo e pensio- nista e encargos que importem em exceder o limite constitu= ional de 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas cor entes, o respectivo exercícios JÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA - JUL 1992 LI - pagamento e serviço de dívida, que o excedam os limites previstos em leis M NINA -— ILlI» transferências, ínclusive as relaci onadas com serviçosda dívida e encagos sociais que excedam! aos limites previstos em lei. Art. 14 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de servi- gos já criados e ampliados a serem atribuídos aos orgãos Mu nícípais, com exclusão das amortizações de emprestimos, não respeitados as prioridades e metas constantes desta Leí,bem como a manutenção e funcionamento das serviços já implanta- dos. Art. 15 - Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da despesa faz-se por categoria de programação indicando-se, pelo menos, para cada uma, no seu menor nível I - Orçamento a que pertence. - 6566-1688 - Cx P. 01 - Fex 6689-1595 Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT CalC/ME 15 2599201/0091.57 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL —AD6, JUL 1992 Neri Se 7 Ú II - A natureza da despesa, obedecendo a seguinte classificação: a)- Despesas Correntes: pessoal e encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida oUtres Despesas Correntes. b)= Despesas de Capitalt Investimentos Inversgês financeiras Amortização da Divida Outras Despesas de Capital, $ 12 - A classificação a que se refere o inciso II do “Caput” deste artigo, corresponde aos agrupamen» tos de elementos de natureza da despesa conforme definir a Lei Orçamentária, $ 2º - As despesas e as receitas do orçam to são apresentadas de forma sintética e agregada, evídencian do o défiet ou superávit corrente e total de cada um dos orça mentos, £ 32º - A Lei Orçamentária inclul, dentre outros, demonstrativos 1 - Das receitas, que obedecem ao pre tato no Art, 29 $ 19, da Lei nº 4,320, de 17 de março de 9643 II - da natureza da despesa, para cada" óre os ill- da despesa por fonte de recursos, pão cada órgão; ! IV -» dos recursos destinados à manutenção! e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cum prímento do disposto no art. 212, da Constituição Federal, $ 42 » As categorias de programação de que trata o "caput" deste artigo são identificadas por “projetos que atividades, os quais são integrados por títulos e códigos que caracterizam as respectivas metas ou ação pública esperas da. $ 5º » Os investimentos serão detalhados * por categoria de programação, atendendo ao disposto no paréra fo anterior, $ 6º - Não podem ser incluídos na Lei Orça mentária, ou em suas alterações, despesas à conta de investi mentos em regime de execução especial, ressalvadoss I - os casos de calamidade pública, na for ma do art. 167, S 3º da Constituição Federal; O (065) 566-1277 - 6566-1188 - 5566-1688 - Cx P.O1 - Fax 566-1595 | Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT CGC/ME 15259201/0001.87 b PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA Estado de Mato Grosso 11 - os créditos reabertos de acordo com o que dispõe o $ 2º do mesmo art. 167 da Constituição Fede- ral, Art. 16 -» Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício daPreftitura Municipal de Juína, em Ol de junho de 1.992, (f LICEU A todo NERONESEN / Prefeitá Municipal TÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA grs 1992 CE) | usememeo gegánia (065) 566-1277 - s66-tiaa - 5656-1688 - Cx. P. O! - Fax 5668-1595 a ; Av. Hitler Sansão, 240 - CEP 78320000 - JUINA - MT CGC/ME 15259 201/0001-57