| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1983 |
| Date | 1983-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR. |
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FEITURA MUNICIPAL DE JUINA RETARIA DE FINANÇAS LEI nº à9 /83 "Autoriza o Poder Executivo a abrir Oréds to Suplementar,” Faço saber que a Câmara Municipal de Juína Estado de Mato Grossosaprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Artº 1º » Fica aberto .no corrente mês um Oxédito Sus plomentar no valor de CR$ 18.787.342,00 ( Dezoito Milhões Setecentos e Bitenta o Sete Mil resentos e Quarenta e dois Pruzeizoo) p para ro forço das seguintes dotações Orçamentárias. CÂMARA MUNICIPAL; 3.0.0.0. Desp. Correntes 310,0, Desp. Custeio 3.1.2.0, Pessoal 3.1.1,2. Pessoal Q£vil CR$ 600.000,00 GABINETE DO PREFEITO 3.0.0.0, Degp. Correntes 3.1.0.0. Desp. Custeio 3.1.1.0. Pessoal 3.101.1. Posgosl Cívil. ca$ 4.887.342,00 SECRETARIA GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO 300.0.0. Depp. Correntes 301,0,.0. Despo Custeio 3.1.1,0, Pessoal 3eLolol. Possoal Civil CR$ 1.290.000,00 A TRANSPORTAR CR$ 1.290.000,00 oR$ 3.487.342,00 tt di O ini ii e ] ] ] PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA SECRETARIA DE FINANÇAS TRANSPORTE CR$ 1.290,000,00 cR$ 3.487.342,00 ETOR DE ADMINIS Ão 3.0.0.0. Desp. Correntes 3.1.0.0. Degp. Custeio 3.1.1.0. Pessoal 3.1.2.1. Pessoal Civil CR$ 1.500.000,00 SETOR DE FINANÇÃS. 3.0.0.0, Desp. Correntes 3.1.0.0. Desp. Custeio 3.2.0,0, Transf. Correntes 3.2.8.0. Contribuição w/ Forma ção do Patrimonio do Servidor Públtco=PASEP PASEP, crê 300.000,00 SETOR D' EDUCAÇÃO GUDTURA E SAÚDE, 3.0.0.0, Desp. Correntes 3.1.0.0, Desp. Custeio 3.lel.0. Pessoal 3.1olele Pessoal Civil GR$ | 12,210,000,00 eR 3.5 .300 000,00 TOTAD. o cosensancorsearo crentes or conarens as snnacs URB 18,787,342,00 Art.º? 22 — OB recursos pars cobertura das suplementações previstas no artigo anterior será a previsão do Fundo de Participação! dos Municipios-FF4, as previsões do Punão Rodoviário Nacional=FRN,Im + posto Unico sobre Lubrificantes Combustíveis líquidos e gasosos TU." LeCaL.G. não Incluídos no Orçamento, como também O exetsso de arre cadação nas rubricas 1,1,2,1.31,1.2,2,51,504,3,.401,01,41,.9,1,40.4 Con venio feito com a Secretaria de Educação e Cultura &s Estado de Mato! Grossos art, 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pus! blicação revogadas as disposições em contrário. E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA SECRETARIA DE FINANÇAS prefeitura Munícipal de Juína-N? 27 de Dezembro de 1.983 Prefeito Municipals