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norma nº 18/1983

Tipo Lei
Número / Ano 18 / 1983
Date 1983-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id38

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3

FEITURA MUNICIPAL DE JUINA
RETARIA DE FINANÇAS
LEI nº à9 /83
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Oréds
to Suplementar,”
Faço saber que a Câmara Municipal de Juína Estado de
Mato Grossosaprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
Artº 1º » Fica aberto .no corrente mês um Oxédito Sus
plomentar no valor de CR$ 18.787.342,00 ( Dezoito Milhões Setecentos
e Bitenta o Sete Mil resentos e Quarenta e dois Pruzeizoo) p para ro
forço das seguintes dotações Orçamentárias.
CÂMARA MUNICIPAL;
3.0.0.0. Desp. Correntes
310,0, Desp. Custeio
3.1.2.0, Pessoal
3.1.1,2. Pessoal Q£vil CR$ 600.000,00
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0, Degp. Correntes
3.1.0.0. Desp. Custeio
3.1.1.0. Pessoal
3.101.1. Posgosl Cívil. ca$ 4.887.342,00
SECRETARIA GERAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
300.0.0. Depp. Correntes
301,0,.0. Despo Custeio
3.1.1,0, Pessoal
3eLolol. Possoal Civil CR$ 1.290.000,00
A TRANSPORTAR CR$ 1.290.000,00 oR$ 3.487.342,00
tt
di O ini ii e
]
]
]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
SECRETARIA DE FINANÇAS
TRANSPORTE CR$ 1.290,000,00 cR$ 3.487.342,00
ETOR DE ADMINIS Ão
3.0.0.0. Desp. Correntes
3.1.0.0. Degp. Custeio
3.1.1.0. Pessoal
3.1.2.1. Pessoal Civil CR$ 1.500.000,00
SETOR DE FINANÇÃS.
3.0.0.0, Desp. Correntes
3.1.0.0. Desp. Custeio
3.2.0,0, Transf. Correntes
3.2.8.0. Contribuição w/ Forma
ção do Patrimonio do
Servidor Públtco=PASEP
PASEP, crê 300.000,00
SETOR D' EDUCAÇÃO GUDTURA E SAÚDE,
3.0.0.0, Desp. Correntes
3.1.0.0, Desp. Custeio
3.lel.0. Pessoal
3.1olele Pessoal Civil GR$ | 12,210,000,00 eR 3.5 .300 000,00
TOTAD. o cosensancorsearo crentes or conarens as snnacs URB 18,787,342,00
Art.º? 22 — OB recursos pars cobertura das suplementações
previstas no artigo anterior será a previsão do Fundo de Participação!
dos Municipios-FF4, as previsões do Punão Rodoviário Nacional=FRN,Im +
posto Unico sobre Lubrificantes Combustíveis líquidos e gasosos TU."
LeCaL.G. não Incluídos no Orçamento, como também O exetsso de arre
cadação nas rubricas 1,1,2,1.31,1.2,2,51,504,3,.401,01,41,.9,1,40.4 Con
venio feito com a Secretaria de Educação e Cultura &s Estado de Mato!
Grossos
art, 3º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua Pus!
blicação revogadas as disposições em contrário.
E
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
SECRETARIA DE FINANÇAS
prefeitura Munícipal de Juína-N? 27 de Dezembro de 1.983
Prefeito Municipals

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