| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1998 |
| Date | 1998-06-29 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 294 DE 14/12/92, DÁ NOVA DESTINAÇÃO AOS TERRENOS ALI DESCRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina LEI Ho 504/08. Súmuta: Hevoga a Lei ilumicipel n. 284, de 14/12/92. dê nova destinação sos tezrenco aii áites. o dã emtros providências. i4/12/02. em conão do dão comprimento por porto da donatéria,. da obrigação de reniizap e& edificações prometidas aguçlos ter resos &r6. 2o - Fica o Poder Brecetivo =” risedo, nes faser ; plantação é Agôncia Fazendiria de Jufns, de uma & do terras, compreendido pelo lote pn. 1$ & da Quadra mn. 98, do jatommento Áres de Governo, com áree total de 259,69 sl, com as se tes pedidos e cchfrontações: inicia no MP-S1, no confrontação a fr. Jaims Front, coguiado rumo magnético 88 59'e8"5%, ne d4 ia do 40,65 megros, Linitando com com a âv. Jalme Frei, até encont es ter-se; do -gZ av -63, segos ramo magnético 21 8) 04”, ES, distência de 48,08 uwetros, limitando com o lote n. 12; de EP-SS MOR, ssges cmo magnético 63 So'68" NE. na distência do 49,00 A : rumo magnético 27 Z0'€6"BE, na» distôência de 45,08 nsóros, iimitando com e isote n. 13. . ârt. %e - Para fazer Sus à doação de que fala o ar tião anterior, a Secretaria de Eetado ds Fazsada no prano sáximo de 2 (dpois) onos, mo terreno ali mito, um pró- dib em alvenaria, conforas planta aasza, para Lust o de Agência Fanendária de Juína. Parágrafo únicos - O não comprimento do disposio RD árt. jo + Fica revogado a Lot Hanicão an. 2884, ds Escritório de Apoio: | cio ama Rua Hitler Sansão, 240 - Centro | ] . O ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina artigo anterior, cu a descarecterização da finalidado deste conçes- são emo impiiomá na gevogação tácita do benefício e o gente re- benfeitor : . 26 Fa trimônio o Winicigol. sem ressarcimento algum por porte do Humicipio., percentual o parágrafo prinsiro do arbigo 17, da Lei Fede- ape e suas alterações. âpt. do - Ao despesas com a escritura o registro do referido imóvel, correrá por conta da donatéria. êrt. fo — Esta Lei entrará em vigor no data de Eos publicação, Revogam-se as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, em 22 de Junho de 1.998. Prefeito Henicipal. Escritório de Apoio: r Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro | E