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norma nº 504/1998

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 1998
Date 1998-06-29
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 294 DE 14/12/92, DÁ NOVA DESTINAÇÃO AOS TERRENOS ALI DESCRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id405

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juina
LEI Ho 504/08.
Súmuta: Hevoga a Lei ilumicipel n. 284, de 14/12/92.
dê nova destinação sos tezrenco aii áites. o dã
emtros providências.
i4/12/02. em conão do dão comprimento por porto da donatéria,. da
obrigação de reniizap e& edificações prometidas aguçlos ter
resos
&r6. 2o - Fica o Poder Brecetivo =” risedo, nes
faser ;
plantação é Agôncia Fazendiria de Jufns, de uma & do terras,
compreendido pelo lote pn. 1$ & da Quadra mn. 98, do jatommento Áres
de Governo, com áree total de 259,69 sl, com as se tes pedidos e
cchfrontações: inicia no MP-S1, no confrontação a fr. Jaims
Front, coguiado rumo magnético 88 59'e8"5%, ne d4 ia do 40,65
megros, Linitando com com a âv. Jalme Frei, até encont es ter-se; do
-gZ av -63, segos ramo magnético 21 8) 04”, ES, distência de
48,08 uwetros, limitando com o lote n. 12; de EP-SS MOR, ssges
cmo magnético 63 So'68" NE. na distência do 49,00 A :
rumo magnético 27 Z0'€6"BE, na» distôência de 45,08 nsóros, iimitando
com e isote n. 13. .
ârt. %e - Para fazer Sus à doação de que fala o ar
tião anterior, a Secretaria de Eetado ds Fazsada
no prano sáximo de 2 (dpois) onos, mo terreno ali mito, um pró-
dib em alvenaria, conforas planta aasza, para Lust o de Agência
Fanendária de Juína.
Parágrafo únicos - O não comprimento do disposio RD
árt. jo + Fica revogado a Lot Hanicão an. 2884, ds
Escritório de Apoio: |
cio ama Rua Hitler Sansão, 240 - Centro | ] . O
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juina
artigo anterior, cu a descarecterização da finalidado deste conçes-
são emo impiiomá na gevogação tácita do benefício e o gente re-
benfeitor : . 26 Fa
trimônio o Winicigol. sem ressarcimento algum por porte do Humicipio.,
percentual o parágrafo prinsiro do arbigo 17, da Lei Fede-
ape e suas alterações.
âpt. do - Ao despesas com a escritura o registro do
referido imóvel, correrá por conta da donatéria.
êrt. fo — Esta Lei entrará em vigor no data de Eos
publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína, em 22 de
Junho de 1.998.
Prefeito Henicipal.
Escritório de Apoio:
r
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro | E

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