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← Juína (MT)

norma nº 571/2000

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 2000
Date 2000-09-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 393/95 DE 18 DE SETEMBRO DE 1995, EM SEU ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO DA ASSEMU)
native_id424

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEIN.º 571 /2.000.
Súmula: Altera a Lei Municipal n.º 393/95 de 18 de
Setembro de 1.995, em seu artigo 1º e dá outras
providencias.
Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Por força da presente Lei, o Artigo 1.º da Lei
Municipal n.º 393/95 de 18 de Setembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal *
autorizado a doar à ASSEMU — Associação dos
Servidores Municipais, a área de terras urbanas com
15.528,00 m? (Quinze mil e quinhentos e vinte e oito
metros quadrados), denominada como Quadra 55, Setor
“G”, localizada na Expansão Urbana de Juina, com os
seguintes limites e confrontações: Começa onde está
cravado o marco MP-01 na confrontação das Ruas Assaí
e Guarapuava. Do MP-01 ao MP-02, com a distância de
128,00 m, confrontando com a Rua Assaí; Do MP-02 ao
MP-03, com a distância de 4,24 m, confrontando com as
Ruas Assaí e Apucarana; Do MP-03 ao MP-04, com a
distância de 2400 m, confrontando com a Rua
Apucarana; Do MP-04 ao MP-05, com a distância de
33,40 m, confrontando com a Rua Apucarana; Do MP-
05 ao MP-06, com a distância de 162,70 m,
confrontando com a Rua Apucarana; Do MP-06 ao MP-
07, com a distância de 7,49 m, confrontando com as
Ruas Apucarana e Guarapuava; Do MP-07 ao MP-08,
com a distância de 172,96m, confrontando com a Rua
Guarapuava; Do MP-08 ao MP-01, com a distância de
424 m, confrontando com as Ruas Guarapuava e
Assaí”.
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 5668-1811 - 566-1277 E E E aa
Fone (0xx65) 6824-7456 - CUIABÁ - MT Fax ABB.1PR0 - CEP 78 290.000 - lina - MT
Prefeitura Municipal de Juina
Parágrafo Único - Fica a referida área,
matrícula n.º 28.427, desafetada de sua destinação
original para fins de regularização de documentos.
Art 2.º - Esta Lei: entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Juína - MT em 20 de Setembro de 2.000.
Ságuas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
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Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Dé
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformand
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