| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2000 |
| Date | 2000-09-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 393/95 DE 18 DE SETEMBRO DE 1995, EM SEU ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TERRENO DA ASSEMU) |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEIN.º 571 /2.000. Súmula: Altera a Lei Municipal n.º 393/95 de 18 de Setembro de 1.995, em seu artigo 1º e dá outras providencias. Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Por força da presente Lei, o Artigo 1.º da Lei Municipal n.º 393/95 de 18 de Setembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal * autorizado a doar à ASSEMU — Associação dos Servidores Municipais, a área de terras urbanas com 15.528,00 m? (Quinze mil e quinhentos e vinte e oito metros quadrados), denominada como Quadra 55, Setor “G”, localizada na Expansão Urbana de Juina, com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o marco MP-01 na confrontação das Ruas Assaí e Guarapuava. Do MP-01 ao MP-02, com a distância de 128,00 m, confrontando com a Rua Assaí; Do MP-02 ao MP-03, com a distância de 4,24 m, confrontando com as Ruas Assaí e Apucarana; Do MP-03 ao MP-04, com a distância de 2400 m, confrontando com a Rua Apucarana; Do MP-04 ao MP-05, com a distância de 33,40 m, confrontando com a Rua Apucarana; Do MP- 05 ao MP-06, com a distância de 162,70 m, confrontando com a Rua Apucarana; Do MP-06 ao MP- 07, com a distância de 7,49 m, confrontando com as Ruas Apucarana e Guarapuava; Do MP-07 ao MP-08, com a distância de 172,96m, confrontando com a Rua Guarapuava; Do MP-08 ao MP-01, com a distância de 424 m, confrontando com as Ruas Guarapuava e Assaí”. Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro yr Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 5668-1811 - 566-1277 E E E aa Fone (0xx65) 6824-7456 - CUIABÁ - MT Fax ABB.1PR0 - CEP 78 290.000 - lina - MT Prefeitura Municipal de Juina Parágrafo Único - Fica a referida área, matrícula n.º 28.427, desafetada de sua destinação original para fins de regularização de documentos. Art 2.º - Esta Lei: entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Juína - MT em 20 de Setembro de 2.000. Ságuas Moraes Sousa Prefeito Municipal [> Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Dé Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (0xx65) 566-1811 - 566-1277 Transformand ERA a Cana (NvvBEI CIA FAEE CIUADÁ MT Cau ECO ACER CD I90 99A ANA lina RAT