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norma nº 1156/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaALTERA E ACRESCENTE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N.º 21/1984, QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, REMEMBRAMENTOS E ARRUAMENTOS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.156/2010
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 21/84,
que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos,
remembramentos e arruamentos no Município de Juina-
MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
- Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
* Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o inciso V, do art. 23, da Lei Municipal n.º 21/84, passa a vigorar
com a seguinte redação:
V — pavimentação, sarjeta e meio-fio nos leitos carroçáveis das vias de
circulação, compatível com o tráfego de veículos; e,
Art. 2.º Acrescenta o inciso VI, ao art. 23, da Lei Municipal n.º 21/84, com a
seguinte redação:
VI — rede de águas pluviais;
Art. 3.º O inciso |, do $& 1.º, do art. 23, da Lei Municipal n.º 21/84, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I-— a pavimentação, sarjetas, meio-fios, as galerias de águas pluviais, redes
de abastecimento de água e energia elétrica do loteamento deverão
obedecer às normativas do Órgão competente da Administração Municipal,
as normas de acessibilidade e demais regras constantes da ABNT;
Art. 4.º As disposições da presente Lei, não se aplica aos loteamentos:
| — com Certidão de Viabilidade do Loteamento já expedido pelo Órgão
Competente da Administração Municipal;
H — destinados aos Programas Habitacionais de interesse social e público; e,
III — objetos de regularização fundiária pelo Poder Público Municipal.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por Decreto
Municipal, outros serviços e obras de infra-estrutura necessárias para aprovação dos
projetos de loteamento urbano. 207
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 20 de abril de 2010.
<<
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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