| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTE DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N.º 21/1984, QUE DISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS, DESMEMBRAMENTOS, REMEMBRAMENTOS E ARRUAMENTOS NO MUNICÍPIO DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.156/2010 Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n.º 21/84, que dispõe sobre loteamentos, desmembramentos, remembramentos e arruamentos no Município de Juina- MT, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato - Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a * Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o inciso V, do art. 23, da Lei Municipal n.º 21/84, passa a vigorar com a seguinte redação: V — pavimentação, sarjeta e meio-fio nos leitos carroçáveis das vias de circulação, compatível com o tráfego de veículos; e, Art. 2.º Acrescenta o inciso VI, ao art. 23, da Lei Municipal n.º 21/84, com a seguinte redação: VI — rede de águas pluviais; Art. 3.º O inciso |, do $& 1.º, do art. 23, da Lei Municipal n.º 21/84, passa a vigorar com a seguinte redação: I-— a pavimentação, sarjetas, meio-fios, as galerias de águas pluviais, redes de abastecimento de água e energia elétrica do loteamento deverão obedecer às normativas do Órgão competente da Administração Municipal, as normas de acessibilidade e demais regras constantes da ABNT; Art. 4.º As disposições da presente Lei, não se aplica aos loteamentos: | — com Certidão de Viabilidade do Loteamento já expedido pelo Órgão Competente da Administração Municipal; H — destinados aos Programas Habitacionais de interesse social e público; e, III — objetos de regularização fundiária pelo Poder Público Municipal. Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, por Decreto Municipal, outros serviços e obras de infra-estrutura necessárias para aprovação dos projetos de loteamento urbano. 207 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 20 de abril de 2010. << ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br