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norma nº 311/1992

Tipo Lei
Número / Ano 311 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS URBANAS Á PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, REVOGA A LEI N.º 058/86 DE 23 DE MAIO DE 1986, QUE DOOU UMA ÁREA DE TERRAS NESTA ÁREA COMUNITÁRIA DO SETOR “A”. IGREJA
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LEI Nº 311/92
Autoriza o Poder dxecutivo Municipal doar
área de terras urbanas à Paróquia Sagrado
Coração de Jesus, revoga a Lei nº 058/ 86
de 23 de raio de 1.286, que doou uma área.
de torms nessa resma área denominada à-
ves Comuitúria do vetor “4r
LICEU ALBERTO VuRONHSE, Prefeito liunici —
pal de Juíra, Estado de Nato Grosso, faço saber que a Câmara iluni
cipal uprovor e eu sancinno a seguinte Lei:
Arte 1º » Ficy o Poder Axecutivo Hunici - -
sal autorizcio = doar à Deróguie Sagrado Coração de Jesus uma é»
vea de verivo medinão 2,420,90 m2, Gesnembrados da área Comunitá-
via, loeulizaia no Setor "A", tendo como ponto de partida o 12-01
na confrontação da Quadra 04 e Rua B»5, até encontrar 9 IP=02, do
D=-O2 20 [+03 aos rumo magnético 67230100" Sw, limitando com a
Va Perineirul 05-D, na úistância de 117,00 metros, Do !P=-03 ao
04 secuo zag «uósico 66230100 * 53, linitanão com a área re
: inegesnto, am atstência ãe 31,45 maotros, Do NP-04 ao 12-05 segue
=ano magaótico 23230'00" Ii, linitando com a quadra 04 na distên
cia de 20,00 .iciros; Do KP-05 ao Ht-01 segue rumo magnético de
66230100" SE, limitando com a quadra 04, na distância de 50,00 me
trose
Arte 2º — À área objeto desta doação, se-
rá exclusivamente destinada para atender à Comunidade nas suas ne,
cessidades religiosas, portanto, qualquer desvio desta finalidade
ensejerá a reversão do imóvel ao patrimônio do Iunicípio,
Arte 3º - As despesas com a escrituração!
e registro do referido inóvel, correrá por conta da donatária,
Arte 4º - Fica revogada a Lei nº 058/86 ,
de 23 de raio de 1.985, que doou Le “800, 00 m2 dessa área comunitá-
ria à Saróquia Sagrado Coração de Jesube
Art. 52º - Usta Lei entrará em vigor na da
ta dc sux nublicação, rovoogas as disposições em contrário.
uaiftício da Irefeitura Municipal de Juína
ememal/
Prefeito iunicipal

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