| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1992 |
| Date | 1992-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR ÁREA DE TERRAS URBANAS Á PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, REVOGA A LEI N.º 058/86 DE 23 DE MAIO DE 1986, QUE DOOU UMA ÁREA DE TERRAS NESTA ÁREA COMUNITÁRIA DO SETOR “A”. IGREJA |
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LEI Nº 311/92 Autoriza o Poder dxecutivo Municipal doar área de terras urbanas à Paróquia Sagrado Coração de Jesus, revoga a Lei nº 058/ 86 de 23 de raio de 1.286, que doou uma área. de torms nessa resma área denominada à- ves Comuitúria do vetor “4r LICEU ALBERTO VuRONHSE, Prefeito liunici — pal de Juíra, Estado de Nato Grosso, faço saber que a Câmara iluni cipal uprovor e eu sancinno a seguinte Lei: Arte 1º » Ficy o Poder Axecutivo Hunici - - sal autorizcio = doar à Deróguie Sagrado Coração de Jesus uma é» vea de verivo medinão 2,420,90 m2, Gesnembrados da área Comunitá- via, loeulizaia no Setor "A", tendo como ponto de partida o 12-01 na confrontação da Quadra 04 e Rua B»5, até encontrar 9 IP=02, do D=-O2 20 [+03 aos rumo magnético 67230100" Sw, limitando com a Va Perineirul 05-D, na úistância de 117,00 metros, Do !P=-03 ao 04 secuo zag «uósico 66230100 * 53, linitanão com a área re : inegesnto, am atstência ãe 31,45 maotros, Do NP-04 ao 12-05 segue =ano magaótico 23230'00" Ii, linitando com a quadra 04 na distên cia de 20,00 .iciros; Do KP-05 ao Ht-01 segue rumo magnético de 66230100" SE, limitando com a quadra 04, na distância de 50,00 me trose Arte 2º — À área objeto desta doação, se- rá exclusivamente destinada para atender à Comunidade nas suas ne, cessidades religiosas, portanto, qualquer desvio desta finalidade ensejerá a reversão do imóvel ao patrimônio do Iunicípio, Arte 3º - As despesas com a escrituração! e registro do referido inóvel, correrá por conta da donatária, Arte 4º - Fica revogada a Lei nº 058/86 , de 23 de raio de 1.985, que doou Le “800, 00 m2 dessa área comunitá- ria à Saróquia Sagrado Coração de Jesube Art. 52º - Usta Lei entrará em vigor na da ta dc sux nublicação, rovoogas as disposições em contrário. uaiftício da Irefeitura Municipal de Juína ememal/ Prefeito iunicipal