| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | OBRIGA PROMOTORES DE EVENTOS, AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, RÁDIOS, EMISSORAS DE TELEVISÃO, E CONGÊNERES, NO ÂMBITO MUNICIPAL, QUANDO DA PUBLICIDADE DE EVENTOS FESTIVOS EM QUE SERÃO COMERCIALIZADAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, A VEICULAREM MENSAGEM COM OS SEGUINTES DIZERES: “AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS – ART. 243 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.565/2015 Obriga os promotores de eventos, agências de publicidades, rádios, emissoras de televisão, e congêneres, no âmbito municipal, quando da publicidade de eventos festivos em que serão comercializadas bebidas alcoólicas, a veicularem mensagem com os seguintes dizeres: “AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS — Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, e dá outras providências. O Excelentíssimo senhor prefeito municipal de Juína, MT, HERMES LOURENÇO BERGAMNIM, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Em todos os eventos festivos abertos ao público em geral, que comercializem bebidas alcoólicas, é obrigatório nas mais diversas formas de divulgação, conter o seguinte informativo, de forma escrita ou falada: “AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS — Art. 243 co Estatuto da Criança e do Adolescente”. Art. 2º Os dizeres mencionados no artigo anterior deverão constar: N Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT CNPAMIF nºº 15,359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: una prefeituradejuina.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO i — de forma escrita em cartazes de divulgação, foíders, panfletos, fleyers, outdoors s qualquer outro meio de mídia impressa e; H - na fala dos anunciantes quando o evento for divulgado em meio televisivo, rádio, mídia digital, redes sociais e serviços de som de rua. Art, 3º O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas: | - advertência; HU - multa; il - em caso de reincidência a suspensão temporária de atividade, pelo período de (30) trinta dias, sem prejuízo da aplicação de multa e; Hl - em caso de reincidência pela 2º vez, cassação da licença do estabelecimento infrator. Art. 4.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação, devendo informar necessariamente qual a Secretaria responsável peia fiscalização da divulgação dos eventos, forma, tamanho e tempo necessário para anunciar os dizeres estipulados no art. 1º supra e, demais condições para aplicabilidade desta. A Í o Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT CNPJIME 15.358.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78,320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: mun prefeituradejuina com.br Rà A. jornal Oficia! Eletrânico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X INC 2.243 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 7212015. EFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que lite cortero a Constituição Federal, o art. 83, inciso IH, da l.ei Orgânica do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008, RESOLVE Art, 1.º Conceder PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA PARA TRA- TAMENTO DE SAÚDE ao (a) servidor (a) Público (a) Municipal do Po- der Executivo do Município de Juina-MT, MARIA DE FÁTIMA JACO- MEL DENEGATE, Matricula n.º 846, investido no cargo de provimento efe- tiva de FISCAL SANITÁRIO - 49 HORASISUS. ivo de PREVI-JUINA, cem início em 15/0414 5 e retorno em 27/09 “uitos a contar de; 15/04/2018, revogadas as disposições em con- etc do Prefeito Municipa de duina-MT, 23 de Abril de 2015, DURENÇO SERGARMIM Prefeita Municipal Regiszada ro livro próprio e publicada po: afixação ro local de costune, na mesma data. Veidoir Antonio Pezzini Ses. lum. de Finanças e Adrrinistração a om CU O Demo e pi ASSESSORIA JURÍDICA LEI NS 1.565/2015 mELN. 1. 56H/2015 Dbriga as promotores ds eventus, agências de publicidades, rádios, emis- , 2 Congéreres, no âmbito murisipal, quando da pu- de de evenlos festivos em que serão comercializadas bebidas al- I tissimo senhor prefeito municipal de Juína, MT, HERMES LOU- RENÇO e Cam unicipal de Juína atrovou. e ele, sanciona a seguinte Lei: de civulgação, conter o seguinte informativo, de forma escrita ou falada: “AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA ME- NORES DE 1 ANOS — Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adoles- sente”. Art. 2º (5 dizeres mencionados no ariigo anterior deverão constar: o sttoors € qualquer ouiro meio de mídia impressa e, i- na tua dos anunciantes querdo o evento for divulgado em meio televi- álha midia digital. redes suciais e serviços de som de rua. 3 O cascumprimento do cisposto no artigo anterior acarretará ao in- ies sanções adrrinistrativas: “O) trnta dias, ser graf uizo da aplicação de multa e; mundo ça urgimiames «wnes amem. org.br corforme processo admi- | “sta Portaria entra em vigor na data de sus. publicação, retroagindo º . & vaicularem mensagem com os seguintes dizeres: “AGORA É 4 E A VENDA DE BEBIDAS ALGOÓLICAS PARA MENORES DE 18 i 43 do Estatuto da Criança é do flotescente”, e dá ou | GAMUM, no uso de suas airibuições legais, FAZ SABER, que . ades ns eventos festivos abertos ao público em geral, que | m babidas alcnálices, é odrigatório nas mais diversas formas | ua escrita em cartazes de divuigação, foivers, panetos, fleyers. | o de reincidência = suspensão temporária de atividade, pelo | 193 É 11 - em caso de reincidência pela 2º vez, cassação da licença do estabe- | tecimento infrator. ; Art. 4º O Chele do Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de | 30 (trinta) dias de sua publicação, devendo informar necessariamente qual ia Secretaria responsável pela fiscalização da divulgação dos eventos, for- . ma, tamanho e tempo necessário para anunciar os dizeres estipulados no | ant. 1º supra e, demais condições para aplicabilidade desta. Art. 5,º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. * Juína/MT 09 de junho de 2015, HERMES LOURENÇO BERGAMIM : E) + + H | | | Prefeito Municipal Í Í Í | ] ] DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 7.285/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe ] confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso If, da Lei Orgânica do Mu- + nicípio, RESOLVE: Art. 4.º - Conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO a(o) Servi- dor(a) Público(a; Municipal, MARIA DE FÁTIMA MOREIRA FARIA, ma- tricula n.º 1544, investido(a) no cargo de provimento efetivo de Professora Classe B —- 30 horas, referente ao periodo aquisitivo de 03/04/2008 a 02/ 04/2013, com início em 05/05/2015 e retorno em 03/08/2015. Art 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos « 05/05/2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Preieito Municipal de Juína/MT, 12 de maio de 2015. HERMES LOURENÇO BERGAMIM * Prefeito Municipat | Registrada no livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data. ce ir cacem | Vaidoir Antonio Pezzini | Sec. Mun. de Finanças e Administração | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Í PORTARIA N.º 7.284/2015 | í | í O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Hi, da Lei Orgânica do Mu- nicípio, RESOLVE: | | Art. 1.º - Conceder 99 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO a(o) Servi- | dor(a) Público(a) Municipal, ALESSANDRA MARIA FAUSTINO, matrícula | 1.º 882 investido(a) no cargo de provimento efetivo de Técnica de Infra Es- | trutura — 40 horas, referente ao período aquisitivo de 22/02/2005 a 21/02/ | 2010, com inicio em 01/06/2015 e retorno em 30/08/2015. | Aut. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. E | Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 12 de maio de 2015. * HERMES LOURENÇO BERGAMIM | Prefeito Municipal | Registrada no livro préprio e º publicada par afixação no local de costume, na mesma data. Vaidoir Antonio Fezzini | Seg, Mun. de Finanças e Administração Assinado Digitalmente