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norma nº 1565/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1565 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaOBRIGA PROMOTORES DE EVENTOS, AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, RÁDIOS, EMISSORAS DE TELEVISÃO, E CONGÊNERES, NO ÂMBITO MUNICIPAL, QUANDO DA PUBLICIDADE DE EVENTOS FESTIVOS EM QUE SERÃO COMERCIALIZADAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, A VEICULAREM MENSAGEM COM OS SEGUINTES DIZERES: “AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS – ART. 243 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.565/2015
Obriga os promotores de eventos, agências
de publicidades, rádios, emissoras de
televisão, e congêneres, no âmbito
municipal, quando da publicidade de eventos
festivos em que serão comercializadas
bebidas alcoólicas, a veicularem mensagem
com os seguintes dizeres: “AGORA É
CRIME A VENDA DE BEBIDAS
ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18
ANOS — Art. 243 do Estatuto da Criança e
do Adolescente”, e dá outras providências.
O Excelentíssimo senhor prefeito municipal de Juína, MT, HERMES
LOURENÇO BERGAMNIM, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º Em todos os eventos festivos abertos ao público em geral, que
comercializem bebidas alcoólicas, é obrigatório nas mais diversas formas de
divulgação, conter o seguinte informativo, de forma escrita ou falada: “AGORA É
CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES DE 18 ANOS —
Art. 243 co Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º Os dizeres mencionados no artigo anterior deverão constar:
N
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPAMIF nºº 15,359,201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: una prefeituradejuina.com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
i — de forma escrita em cartazes de divulgação, foíders, panfletos, fleyers,
outdoors s qualquer outro meio de mídia impressa e;
H - na fala dos anunciantes quando o evento for divulgado em meio televisivo,
rádio, mídia digital, redes sociais e serviços de som de rua.
Art, 3º O descumprimento do disposto no artigo anterior acarretará ao infrator
as seguintes sanções administrativas:
| - advertência;
HU - multa;
il - em caso de reincidência a suspensão temporária de atividade, pelo
período de (30) trinta dias, sem prejuízo da aplicação de multa e;
Hl - em caso de reincidência pela 2º vez, cassação da licença do
estabelecimento infrator.
Art. 4.º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 30
(trinta) dias de sua publicação, devendo informar necessariamente qual a Secretaria
responsável peia fiscalização da divulgação dos eventos, forma, tamanho e tempo
necessário para anunciar os dizeres estipulados no art. 1º supra e, demais
condições para aplicabilidade desta.
A
Í o Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juina-MT
CNPJIME
15.358.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78,320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: mun prefeituradejuina com.br
RÃ
A.
jornal Oficia! Eletrânico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO X INC 2.243
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 7212015.
EFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições que
lite cortero a Constituição Federal, o art. 83, inciso IH, da l.ei Orgânica
do Município e a Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008,
RESOLVE
Art, 1.º Conceder PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA PARA TRA-
TAMENTO DE SAÚDE ao (a) servidor (a) Público (a) Municipal do Po-
der Executivo do Município de Juina-MT, MARIA DE FÁTIMA JACO-
MEL DENEGATE, Matricula n.º 846, investido no cargo de provimento efe-
tiva de FISCAL SANITÁRIO - 49 HORASISUS.
ivo de PREVI-JUINA, cem início em 15/0414
5 e retorno em 27/09
“uitos a contar de; 15/04/2018, revogadas as disposições em con-
etc do Prefeito Municipa de duina-MT, 23 de Abril de 2015,
DURENÇO SERGARMIM
Prefeita Municipal
Regiszada ro livro próprio e
publicada po: afixação ro local
de costune, na mesma data.
Veidoir Antonio Pezzini
Ses. lum. de Finanças e Adrrinistração
a om CU O Demo e pi
ASSESSORIA JURÍDICA
LEI NS 1.565/2015
mELN. 1. 56H/2015
Dbriga as promotores ds eventus, agências de publicidades, rádios, emis-
, 2 Congéreres, no âmbito murisipal, quando da pu-
de de evenlos festivos em que serão comercializadas bebidas al-
I tissimo senhor prefeito municipal de Juína, MT, HERMES LOU-
RENÇO
e Cam unicipal de Juína atrovou. e ele, sanciona a seguinte Lei:
de civulgação, conter o seguinte informativo, de forma escrita ou falada:
“AGORA É CRIME A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA ME-
NORES DE 1 ANOS — Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adoles-
sente”.
Art. 2º (5 dizeres mencionados no ariigo anterior deverão constar:
o sttoors € qualquer ouiro meio de mídia impressa e,
i- na tua dos anunciantes querdo o evento for divulgado em meio televi-
álha midia digital. redes suciais e serviços de som de rua.
3 O cascumprimento do cisposto no artigo anterior acarretará ao in-
ies sanções adrrinistrativas:
“O) trnta dias, ser graf
uizo da aplicação de multa e;
mundo ça urgimiames «wnes amem. org.br
corforme processo admi- |
“sta Portaria entra em vigor na data de sus. publicação, retroagindo º
. & vaicularem mensagem com os seguintes dizeres: “AGORA É 4
E A VENDA DE BEBIDAS ALGOÓLICAS PARA MENORES DE 18 i
43 do Estatuto da Criança é do flotescente”, e dá ou |
GAMUM, no uso de suas airibuições legais, FAZ SABER, que .
ades ns eventos festivos abertos ao público em geral, que |
m babidas alcnálices, é odrigatório nas mais diversas formas |
ua escrita em cartazes de divuigação, foivers, panetos, fleyers. |
o de reincidência = suspensão temporária de atividade, pelo |
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É 11 - em caso de reincidência pela 2º vez, cassação da licença do estabe-
| tecimento infrator.
; Art. 4º O Chele do Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de
| 30 (trinta) dias de sua publicação, devendo informar necessariamente qual
ia Secretaria responsável pela fiscalização da divulgação dos eventos, for-
. ma, tamanho e tempo necessário para anunciar os dizeres estipulados no
| ant. 1º supra e, demais condições para aplicabilidade desta.
Art. 5,º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de
sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
* Juína/MT 09 de junho de 2015,
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
:
E)
+
+
H
|
|
| Prefeito Municipal
Í
Í
Í
|
]
]
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N.º 7.285/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe
] confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso If, da Lei Orgânica do Mu-
+ nicípio,
RESOLVE:
Art. 4.º - Conceder 90 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO a(o) Servi-
dor(a) Público(a; Municipal, MARIA DE FÁTIMA MOREIRA FARIA, ma-
tricula n.º 1544, investido(a) no cargo de provimento efetivo de Professora
Classe B —- 30 horas, referente ao periodo aquisitivo de 03/04/2008 a 02/
04/2013, com início em 05/05/2015 e retorno em 03/08/2015.
Art 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos « 05/05/2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Preieito Municipal de Juína/MT, 12 de maio de 2015.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
* Prefeito Municipat
| Registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
ce ir cacem
| Vaidoir Antonio Pezzini
| Sec. Mun. de Finanças e Administração
| DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Í PORTARIA N.º 7.284/2015
|
í
|
í
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA/MT, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição Federal, o art. 83, inciso Hi, da Lei Orgânica do Mu-
nicípio,
RESOLVE:
|
| Art. 1.º - Conceder 99 (noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO a(o) Servi-
| dor(a) Público(a) Municipal, ALESSANDRA MARIA FAUSTINO, matrícula
| 1.º 882 investido(a) no cargo de provimento efetivo de Técnica de Infra Es-
| trutura — 40 horas, referente ao período aquisitivo de 22/02/2005 a 21/02/
| 2010, com inicio em 01/06/2015 e retorno em 30/08/2015.
| Aut. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
E
| Gabinete do Prefeito Municipal de Juina/MT, 12 de maio de 2015.
* HERMES LOURENÇO BERGAMIM
| Prefeito Municipal
| Registrada no livro préprio e
º publicada par afixação no local de costume, na mesma data.
Vaidoir Antonio Fezzini
| Seg, Mun. de Finanças e Administração
Assinado Digitalmente

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