| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1993 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Juina Estado de Mato Grosso AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO - com A CODEMAZ, A CONTA FADHS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HILTON DE CAMPOS, PREPEITO MUNICIPAL DE JUÍ- NA, ESTADO DE MATO GROSSO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emprestimo financei- ro à conta do Fundo de Apoio ao Município - FADEM, junto à Com- panhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso- CODENATI. $ 1º - O FADEX de que trata este artigo é O Fundo Criado pela Lei nº 3.669 de 11 de novembro de 1,975, regu- lamentada pelos Decretos nº 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e ratifi cado pela Lei nº 5.672 de 19 de novembro de 1.990. ” $422-0 empréstimo financeiro autorizado -— por esta Lei será de até o limite de Cb 3.500.000.000,00 ( Três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), levantados nos ter- mos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. -2º - A aplicação dos recursos financei ros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusiva mente na aquisição de 2 ( dois ) caminhões trucados e traçados — e/ caçamba, com capacidade para 10 metros cúbicos, em decorrenci a do que preceitua o artigo 1º da Lei 3.669/75, criadora do PA- DEM, Art, 3º - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de 06 ( seis ) anos, sendo de 06 ( seis ) meses o prazo de sua carência, Art, 4º — As condições dos juros, taxas, co- missões e demais encargos que incidirem sobre a operação finance ira autorizada por esta Lei, serão objeto de acordo contratual ” celebrado entre o Município, e a CODEMATIS. art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1) Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas de correntes, da assinatura do contrato a que se refere esta Lei, - utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1.964; 2) Consignar nos seus Orçamentos Anuais e de mais legislações inerentes, dotações específicas pare stendimenh to das despesas tais como : pagamento das prestações mensais, mortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrehn- tes da operação financeira aqui autorizadas Prefeitura Municipal de Juina Estado de Mato Grosso 3) Abrir crédito especial, à conta dos re- cursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, pera atendimento das despesas específicas com a aquisição de veícu- los a que se refere o artigo 2º desta Lei; 4) Outorgar a CODEMAT procuração irrevoga- vel e irretratável, para receber junto ao BEMAT ou a outro ór- gão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à co- bertura das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, co missões e demais encargos decorrentes das obrigações contratu ais assumidas em virtude desta Leis, ” art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário. Prefeitura Municipgl de Juína, 30 de Abril de 1.993 CÂMARA MUNICIPAL SECRETARIA josSe RRQTOCOLO N.º / =.