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norma nº 326/1993

Tipo Lei
Número / Ano 326 / 1993
Date 1996-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Juina
Estado de Mato Grosso
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO -
com A CODEMAZ, A CONTA FADHS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HILTON DE CAMPOS, PREPEITO MUNICIPAL DE JUÍ-
NA, ESTADO DE MATO GROSSO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e,
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica nos termos desta Lei, o Poder
Executivo Municipal, autorizado a contratar emprestimo financei-
ro à conta do Fundo de Apoio ao Município - FADEM, junto à Com-
panhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso- CODENATI.
$ 1º - O FADEX de que trata este artigo é O
Fundo Criado pela Lei nº 3.669 de 11 de novembro de 1,975, regu-
lamentada pelos Decretos nº 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e ratifi
cado pela Lei nº 5.672 de 19 de novembro de 1.990. ”
$422-0 empréstimo financeiro autorizado -—
por esta Lei será de até o limite de Cb 3.500.000.000,00 ( Três
bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), levantados nos ter-
mos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as
vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica
do Município.
Art. -2º - A aplicação dos recursos financei
ros oriundos da autorização desta Lei, serão aplicados exclusiva
mente na aquisição de 2 ( dois ) caminhões trucados e traçados —
e/ caçamba, com capacidade para 10 metros cúbicos, em decorrenci
a do que preceitua o artigo 1º da Lei 3.669/75, criadora do PA-
DEM,
Art, 3º - O prazo do empréstimo financeiro
de que trata esta Lei, será de 06 ( seis ) anos, sendo de 06 (
seis ) meses o prazo de sua carência,
Art, 4º — As condições dos juros, taxas, co-
missões e demais encargos que incidirem sobre a operação finance
ira autorizada por esta Lei, serão objeto de acordo contratual ”
celebrado entre o Município, e a CODEMATIS.
art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado
a:
1) Abrir no corrente exercício, os créditos
adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas de
correntes, da assinatura do contrato a que se refere esta Lei, -
utilizando-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43
e seus parágrafos da Lei 4.320 de 17 de Março de 1.964;
2) Consignar nos seus Orçamentos Anuais e de
mais legislações inerentes, dotações específicas pare stendimenh
to das despesas tais como : pagamento das prestações mensais,
mortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrehn-
tes da operação financeira aqui autorizadas
Prefeitura Municipal de Juina
Estado de Mato Grosso
3) Abrir crédito especial, à conta dos re-
cursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, pera
atendimento das despesas específicas com a aquisição de veícu-
los a que se refere o artigo 2º desta Lei;
4) Outorgar a CODEMAT procuração irrevoga-
vel e irretratável, para receber junto ao BEMAT ou a outro ór-
gão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à co-
bertura das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, co
missões e demais encargos decorrentes das obrigações contratu
ais assumidas em virtude desta Leis, ”
art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as dispósições em contrário.
Prefeitura Municipgl de Juína, 30 de Abril
de 1.993
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA
josSe
RRQTOCOLO N.º / =.

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