| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1984 |
| Date | 1984-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, DE SUAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNÇÕES PARA PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ama /60 7001/79 0074747 rg pt o, EURETAR 1'8 rafa | "Dispõe solre & contrlbuição do Hunã ado | cípio de Juína, Estado de Hato Grog 80, de suas entidades da Adminia: ção indireta a fundações, para é Progrema do Pormação do Petrimônio* ao Servidor Público + PASEP e dá ey . tras providênciage" PROTOCOLO Nº JUINA - nte Paço anber que 8 Câmara Hunicipal de Juína Es tado de Mato Grosso aprevou + eu, Prefeito Kunicipal sençíono! e seguinte Leit Arte 1º » O Kunioípio de Juína, sues entida « dos da administração indireta 9 fundações contribuirão para O Progrems de Formação do Patrimônio do Servidor Públicos PASEP; nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 03,12,70, Perágreto Único « As contribuições de que tra sa este artigo serão devidns pelo Kunicípio a partir de data * de sua ingtelação e pelas entidedes da Administração indireta! e fundações, & partir de dete da sua eriaçãos Arte 2º » São beneficiérios do Progrema de * Formação do Patrimônio do Servidor Público = PASEP om nervidos res das entidades mencionadas nó "enput" do Art, 184 obadeci « “des am normas o condições previstos nas Leis Complementares * nºsa 8 o 26 da União, de 03412.70 6 11,09475, respeotivementes Arte 38 -» Esta Lei em em vigor na date 4 às sua publicação, revogaias os disposições em contráxios Prefeitura Kunicípal de Juína, em 02 do outum bro de 1,984 Prefeito Municipalsy