| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1997 |
| Date | 1997-06-01 |
| Ementa | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (LEI N.º 323/93, DE 29/04/93) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 464 |
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» Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal « e Juina LEI nº. 454/97 Súmula : Atera a composi ão do Conselho Municipal de Saúde (Lei Municipal 323/93, de 29/0493) e dá outras providências. Dr. SÁGUAS MORAES OUSA, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mat. Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz sab c que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a se uinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da: ei Municipal nº 323/93, de 29/04/93, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, presidic » pelo Secretário Municipal de Saúde, terá a seguinte composição : I- Quatro membros do governo municipal, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação, b) um representante da Secr. Munic. de Assistência Social, c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) um representante da Secretaria ] funicipal de Finanças; IH - Onze membros dos usuário: , assim distribuídos: a) um representante do Sindicato « »s Trabalhadores Rurais de Faína; b) um representante dos trabe'had res na indústria de Juína; c) um representante do Sindicato ! ural de Juína; d) um representante da Associaçã Comercial de Juína e) um representante do Sindicato c »s Madeireiros do Norte de Mato Grosso; £) um representante da Pastoral da jaúde da Igreja Católica, p) dois representantes de associaçé :s de moradores de, : hj um representante de portadores le doenças O dg, os ia pátio, Co! Ee er CA pur AU Escritório de Apoio: | AgnoSE ERR Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro A oO Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (085) 5868-1811 - 566-1277 u 1m a -Fone (065) 6247456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUI. -MT , t Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal « e Juina indicado pela Sociedade Pest: ozzi de Juína, i) um representante das comunid: des indígenas de Juína; 1) um representante das gestantes. indicado pela Casa da Mãe Gestante; HI - três representantes dos profissionais da área de saúde, como segue: a) um representante da classe dos médicos; b) um representante da classe do: bioquimicos; c) um representante da classe dos »dontólogos. IV - dois representantes de entidades prestadoras de serviços na área de medicina, sendo: a) um representante de hospitais particulares conveniados ao b) um representante de hospitais particulares contratados para prestação de serviços ao SUS. VY - dois representantes da omunidade científica ou sociedade civil, sendo: a) um representante do Sindicato os Trabalhadores do Ensino Público de Mato Gro:. :o; bjum representante do Sindicato (.2s Trabalhadores no Comércio, de Juina.. Art. 2º - Esta Lei entra à em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Mu icipal de Juina-MT, em 01 de julho de 1997. Ro) Ma e) foua SAGUAS MG RAES SOUSA PREFEITO MUNICIPAL Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (085) 566-1811 - 566-1277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JU À -MT