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norma nº 454/1997

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 1997
Date 1997-06-01
EmentaALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (LEI N.º 323/93, DE 29/04/93) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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» Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal « e Juina
LEI nº. 454/97
Súmula : Atera a composi ão do Conselho Municipal
de Saúde (Lei Municipal 323/93, de 29/0493) e dá
outras providências.
Dr. SÁGUAS MORAES OUSA, Prefeito Municipal
de Juína, Estado de Mat. Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz sab c que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a se uinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da: ei Municipal nº 323/93, de
29/04/93, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, presidic » pelo Secretário Municipal
de Saúde, terá a seguinte composição :
I- Quatro membros do governo municipal, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação,
b) um representante da Secr. Munic. de Assistência Social,
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) um representante da Secretaria ] funicipal de Finanças;
IH - Onze membros dos usuário: , assim distribuídos:
a) um representante do Sindicato « »s Trabalhadores Rurais de
Faína;
b) um representante dos trabe'had res na indústria de Juína;
c) um representante do Sindicato ! ural de Juína;
d) um representante da Associaçã Comercial de Juína
e) um representante do Sindicato c »s Madeireiros do
Norte de Mato Grosso;
£) um representante da Pastoral da jaúde da Igreja Católica,
p) dois representantes de associaçé :s de moradores de, :
hj um representante de portadores le doenças O dg, os ia
pátio, Co! Ee
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Escritório de Apoio: | AgnoSE ERR
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro A oO
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (085) 5868-1811 - 566-1277 u 1m a
-Fone (065) 6247456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUI. -MT ,
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal « e Juina
indicado pela Sociedade Pest: ozzi de Juína,
i) um representante das comunid: des indígenas de Juína;
1) um representante das gestantes. indicado pela Casa da Mãe
Gestante;
HI - três representantes dos profissionais da área de
saúde, como segue:
a) um representante da classe dos médicos;
b) um representante da classe do: bioquimicos;
c) um representante da classe dos »dontólogos.
IV - dois representantes de entidades prestadoras de
serviços na área de medicina, sendo:
a) um representante de hospitais particulares conveniados ao
b) um representante de hospitais particulares contratados para
prestação de serviços ao SUS.
VY - dois representantes da omunidade científica ou
sociedade civil, sendo:
a) um representante do Sindicato os Trabalhadores do
Ensino Público de Mato Gro:. :o;
bjum representante do Sindicato (.2s Trabalhadores no
Comércio, de Juina..
Art. 2º - Esta Lei entra à em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Mu icipal de Juina-MT, em 01
de julho de 1997.
Ro) Ma e) foua
SAGUAS MG RAES SOUSA
PREFEITO MUNICIPAL
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