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norma nº 25/1984

Tipo Lei
Número / Ano 25 / 1984
Date 1984-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

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CAMARA M UNSCIPAL
JU!
po PÁ á
Dispõe sobre a Estrutura Adminigtretá
va és Prefeitura faicipal de Ae
dé qutras providências,
ã O Prefeito Muntolrel de Julnmei?, nó uso das met
É tribuições que lhe conferem o artigo 51 + sous parsgraton 1º é 2º
É de Constituíção dm Republica Pederativa do Brasil e o artigo 31 é
E “eus paragrafos de Lei 36770 do 4 da netenhro de 1,976, promigo!
ã a meguinte Lo4é
Disposições Prelirinares N
E Arte 10 à ação do Covôrmo Munitipal se orient
É FÉ no mentido do desenvolvimento do Munseípio « do aprimoramento +
E dom pexviços prestados & pomilação, mediante planejamento de guas!
E atividades
3 ' $ 1º « O pinnojanento das atividades às dininia
E freção o da drgentcação minicipal será feita através dn ciaboração
E * Socrfcnação dn execução do pleno diretor de desenvolvimento do +
E Funióípio, acompenheando a realisação dos pionga é progranas par e!
E-ainio do Govêzmo do Fatado o dos Órgãos da Adminisiração Pedaral 3
ordenado e eleboração e execução dos “orçamentos do lunicípio 4
rgemento programa é O orçamento plursenal do ins
: Ark 2º o À agão do Munsoípio em áreas mesisti «
E fas pola atuação do Setnão ou dm União qorE mupletiva 4 serpre que
É fôx o esco; bagcará mobilizar os recursos materiais, humanos q fis
E disponteatas
a 8 12º » O Prefeito lhmicípal poderá institulr +
Eloprdenação de Progremas Especiais para atender às nocensidndas +
itonjunturais que demandom atuação da Prefeituras
À $ 2º « Os órgãos mencionados nom Ítens Ly IXy ?
EEIX e IV do artigo 3º são Siretamenta subordinados ao Prefeito por
linho do mutortgede Antegrals
DA QRGANTIAS
hate 3º » A organização administrativa da
refeitura Kunicipsl da JUÍZA é à seguintos
1 - Úrgiãos do Assessoramento Imediato
l- Gebinato do Freíeito
2» Assessoria Jurídica é do Tlenejezen
to
IT — Crgãos de Aqminietração Geral
1» Sgeretaria Muntoiçal de Aâminiatras
ção
2» Geeretaria Kunicizas de Finanças
TIZ + Crgãos de idminiatração ispecífica
le Secretaria kuniciça) de Recursos By
manos
2- Secretaria Sunícipal de Viação e +
Obras Públicas é de Serviços Uxba -
nos
IV - Orgãos de Descentralisação Regional *
(Distrito)
=» Setor de Descentralisação Regíonals
TÉTULO. TIL
Da Competência e Composição dos Órgãos Bis
seção 1
Do Gobinete do Prefeita
Arte 48 - O Gabinete do Prefeito é o órgão
Eincunbido de assistir o Prefeito nus suss funções política-ad
ministrativas cabendo-lhe espesialmekte o assessoramento para
contatos com os demais podêres o autoridades o para o ctem
ato dos muniefpes,
BESÃO 21
Assosacria or e de Plansiaten
o. Arte 5? - à sncpnaoria Jurídica o de Flang
mento é o dragão quo tem por objetivo e execução, eccxdena «=
o e controle das atividades juríáicas o de planejamento dat
brefeitura, compatândo-lhe pronuncismse sobre toda nateria *
cal quo ihs submetido polo Prefeito e demais Órgãos da aimnj,
istração municipaLs bem como pSfotuar a cobrança da divido qm
iva do Kuntcípio € representé-io em juíso vem como, elaborar
oxgamento programam do Município sp controlar a sxagução do
ircamento de investimentos a do FlanomDiyetor Ro
te Integrados o:
pira
Pat VALSA, A
Arte 69 » A Georetnria Kunicipal de adminiatras
vão é o órgão encarregado das atividndas de conrdenação polítio
ou-bâminsstratáva da Prefeitura com os sunícipos, entidades 6 +
associações de úlagoes de divulgação é do relações públicas da
Prefeituras de preparação, regiatro, publicação e expsaigão dou
atou do Prefeitos de reorutamentos seleção» treinamento, regime
êivo, doniroçres funoionais o donais atividades de pessoais?
às padronigação, aquisição, distribuição, guarda o controle de!
todo muterial utilicado na Prefeitura; do tombamentos regidtros
inventário, protegão « conservação dos bens móveis o 4móveis q
nemoventess da manutenção de ., frota de veículos » do equipanea
to de uso geral da adminigtração; de regebimanto, Asotribuição,
controle de addamento + arquivanento definitivo dos papéis da é
Prefeitura; de conservação interna é exteras do prédio da Pre =
feitura, moveis e inutuleções; atuando cânde na supervisão, +
avordenação e controle dos serviços públicos munioipalãs,
axty 7º » À Gugretaria Municipal de Administra»
são compôsess das seguintes unidades do serviços, imediatamente
mubordincdas do respeotivo titulart
E — Divisão de Entorial
4) Compra é ilmoxirifado
b) Serviços Ayuiliares
e) Tranapúrte
TI » Divisão de Pennoal
a) Cargos e Salários
b) Revrutamento e Seleção
x
arte 80 » à Secretaria Municipal do Finanças é
o érgão encarregado da execução dos assuntos finsnoeiros e fio -
saio da Prefeitura, bencóomo das atividades relagivas à 1
to, arrecadação e Controle ds tributo e receitas smnfícipais,
tisonlisação dos contribuintes sobre as normas municipais, so +
procenvamento da ea ape à contabilização orçumentária, finan +
esira e patipimentade vlaboração e controle da execução do ope
po ab ea PeGsbinendos guarda e movimentação de vazeres do Hu
nicipios
áxto 9º » à Spcrotaria Hunioizal dé mio aj +
compisese des seguintos unidades 4 cerviço, imediatananta subor
dinmdas ao rerpoctivo vitulnek
CAMARA MUNICIPAL /f/
| SECRETARIA
1'8 a: Vai
|
No RE
T» Divisão de Tributação e Cadastramento
11 * Divição ds Fisoulizag
Tile Dívisão de
a) Tescuraria
Arte 30 + A Secretaria Municipal de Recursos Hy
manos, é o drgão responsável pele execução das atividades educ.
vlonais, cul 8, orientação agrisula e do asolotência sovi
é naúãs Bo Município, especialmente se referentos à educação +
2 a, À manutenção ds promoções cívicas e recreativas, À *
distribuição é controle da merenda escolar, a instalação e maia
tenção ds estabelecimentos munitgipais de ensino à elaboração e
execução do Plano Municipsl ds Educação, & manutenção de Biblio
teca; à difusão cultural, no tocante a Assistência Social e a |
Suúdo « tanbém órgãos encarregados ds execução de atividades de
assictância médica social aos habitantes do Kunioípio; de promo
vor o atendimento às necessitados que se dixijam à Prefeitura *
em busca d6 ajudas de encaminhar à postos às saúde, hospitais é
outros serviços assistênciais as pessoas que necessitam decasa +
providência; &s promover O Levantamento de recursos da cominida
de que posaam soy utilizados no socorro e assistência « neoessi,
tados; de fiscalizar à aplicação às qubvanções consignadas no
orçamento pars entidades de assistência aocial; de promover ing
pação Ge qnúde dos servidores municipais; e de realizar on derme
vigos de fiscalização sanitária, orientação agrícula de acordo!
com a Legislação respectivas
Meto 11 + À Seoretaria Municipal de Regurdos Ry
MANO, GoupOn=sa das seguintes unidades do servigos inadistamen
te euborôinadas no respectivo títulars
1 » Departamento Hunicipal de Educação à Cultue
xa
1Z » Divisão Didútica Pedagógica
11% » Divisão Adminintrativa
IV » Departamento Kunicápal à assistência Social
* Cavãs
Y e Divisão de Asuistêncis Sovial
VI o Divisão de
VIX » Dávisão de Orientação agricula
:4 CAMARA MUNICIPAL |
SECRETARIA NA
i AUT:
v'e no//i8e AP
PROTOUOLO Nº Astky
« JUINA — ,
i
Arts 12 » À Seppetaria Hunicápal de Viação é
obra públicas é do Serviços Urbanon, é O Greio encarre ,
ds supervisão e de executar as atividados congermentes à elas
boração da projetonpsonstrução e conservagião das ebras pública
sas, dan vizé é logradouros públicos, dao estrades q dominhos
mnicipais; pelo licenciamento q Limontização Gu dois parti
auleres, pelos serviços Ge linpesa o iluminação público, mama
tenção dos parques, jardins e arborização és oldcda, pelas me
tivitndeid do trânsito, siminisiração de ratasquro, meroadoss*
feiras o osuitérios; adginistração é operação de uistena do a
tastacimento Atágua « dn rede de esgoton, à ainda pala figon
Ligação dou serviçãs concadidos, peruitidos qu mutorizadose
Arte 13 » À Cecretiria Kunicipal de Viação »
E. Obras Públicas e ds Sexvigos Urbunots compoe-as das seguintes
: unidudes de corviços, inediatazente subordinadas no Pasputtis
vo titular
I» Divisão ds Obras
11 » Divisão de Estradas do Rodagem
ZIZ - Divisão de Cerviços Urbanos
E DEBRAL
setor às Des y;
Axts 24 » O Setor do Dengentralisação Regiou
nal, cono drgão de desconcentração territorial e adrinistratá,
ves terê por incuncência à adrinistração dos Diagritos 46 Mizm
nicípio, fesendo cumprir todos atos baixados pelo Prefeito gm
plicáveis às áreas às cus jurisdição o courfsnanão à nua axo»
sugão pelos Giversos órgãos da Ixefoitura, nos Limites de sua
nompétência,
:8 axto 15 e O Prefeito, os Secretários « autos
RE rigudo» de igual nível nierórguiços osivo hipóútedos expressas
ME mente contempladas em leis deverão permanecer livres do fun »
E qoes executórias o da prútica de atos xeletivos à cecânicu ad
ménimtrativa, ok quê indiquem um simples aplicação de normas
estabslecLdass
E o Único » O ensuninhamento ds procem
mom 4 outros expedientes às autoridades mencionadas negte az
vigo ou a avogação de qualquer caso por essas autoridades af
E nos ao dardt
| CAMARA MUNICIPA cl,
| SECRETARIA /
18 110/1348
1 PROTOOQLO Nº Mah
1 — Quando à assunto se relacione com ato pratá
eado pescvalmento pelas citadas autoridades t
XX » cuando ae enquadre simltânoamente na conpa
tência de vários órgios subordinados aos sexviços, órgãos esquiva,
Jentoa; ou não se enquadro precisazente na de nunhums
11X - quando incide no campo das relações de Pres
fuitura com a Câmaras
. ' IV » Para exama de atom manifestamente Llegada *?
eu contrários ao interôsce púbiteoe-
Arts 16 » Ainda com objetivo de reservar da aum
forigndes superiores us funções de plansjazento, orientação,
toordenação, contrôle e revisão, e co. o fix de acelerar a
tação administrativas serão observados; no ectabelecimento des *
rotinas de trabalho exigêncico processuais, dentre outros prinoá
Pios recionaligadores q» seguintes!
X Todo assunto será decidido a nível hierdr »
quico mois baixo possivel, Para ivaot
8) 49 chafiso situadas na base da organtcação *
evarão receber a maior soma posoível de competência decisóriass
particularmente em relação aqs assuntos rotineixos)
dv) A autoridade competente para proferir a deo
mão ou ordenar a ação deve ser a que 42 encontra no ponto mais
= aquele em que à informação de um assunto se equpddta qu
qro todos om meios de formnlidade requeridos per uma operação
me Jibéreio
IX » À autoridade competente não poderá escusar»
bom à docilir, protezando por qualquer forma seu pronunoismento*
É à ensabfntanão O 0250 à consideração superior ou de qutra autos
yidadas
E ão om IIZ + 08 soastoh entre oo órgãos da ndninistra +
Pão Kunicâpol, para find de instrução de processo, Lamsgsão die
tamente de êrsão para órgão,
Dos Cargos e Funções de Chefia,
Arte 17 - Ficam criados os aargos de provimento
vomisnão constantes do anexo 1 desta Leis
Arte 18 As funções gratifiondas serão inoti e
uidas por decreto para atender a encargos de chefia previstas *
o Regimento Interno, pars 9% quais não tenha criado, e para div
pagão de unidade de ensino primários
z o Primeiro - A ariação da função gratie
Pionda dependerá da existência ds dotação oxçamentória pars aten
Fr às dospesado
E Pardgrafo Gegunão » às funções gratiticadas não
penstituem situação permanente q six Wantagem transitória pelo 4
tivo exerofcio da chefias CAMARA MUNICIPAL |
SECRETARIA
18410 184
a fin ada na
Arte 39 » AB nomeações para cargos de Shefia
o as donigmções para as funções gratificadas otsdecerão aos!
aeguintes critérios!
1 - Os Secretários, são d+ livre nonsação do
Prefeitos!
1X - 08 dirigentes do órgãos 46 nível inferior
ap da Secretaria serão nomeados e dentensãos pelo Prefeito por
indicação do menpootivo mecpetérias
» Comente serão Gesiguados PB
ra o axerécio de função pri servidores públicos sunt
cípuis ou funcionários fedexain, estaduais ou de cutros Nunicf
pios e da sua eutoxrquia, postos à disposição da Prefeituras
arts 20 » Ou mínvolos q valores fas Tunções *
Gratificadas passam a mar counatantes do anoxo Is
Das plaposições Finais
Arte 21 » rÃoam oxiados todos 98 “ôrgãos conps
tentos é complementares as organização básica ds Irefeitura +
múncionados neste Lei, 0» quais sexão instalados 88 acordo com
au noceosidadss e conveniências da Administração»
Arts 22 » €& Prefeito batxará no prazo de 60 +
(sesventa) dica, o Regimento Interno da Prefeitwm, do qual +
conntarãos
I = Strituiçãos gerais dno dtferentos unida
ge saministamtivas da Prefeitura
TI - itrituições específicas e comuns dos sex
vigores investícos nas funções de supervisão e chtfinj
TIX + Norzao de trabalho que pela | sua própria *
natureza não Gevam constituir abjato de diaposição em separados
TV - Cutras disposições julgadas nocesndriass
spt. 23 - NO Regimento Interno de qua trata o
artáio enterior, O Pxafoito poderá delegar conpetenata às dive
vorsas chefias gaxo proferiy despachom decisóriosy podendo à *
qualquer momento, GVOGEr & ais segundo ssu único oritório, a
corpetência Gelegadas
o Único » É Andelêgivel o competência
docisória do Sintiia nos ceguinteo casos, sem prejuíro do cue
tras qua co etos normetivos indiosremt
CAMARA MUNI IPAL |
SECRETAR
I
E
Z “ Autorização 49 despesas até q liniko do
10 (dem) veses o saldrioenÊnizo vigento no Huntefpios
ZI » Nomeação, sduissão, contratação de som
vidor à qualquer que veja à uua categoria, 4 sua exoneração,
doxinsão, digpanoa, sunpensõo, revisão é rescisão às contram
tos
TIX * Concessão é cassação de aposentadorias
IV » Degrstação de prisão administrativas
Y + Aprov às concorrência pública quale
quer que vejo cua finsjideda .
VI » Concensão da exploração de serviços púm
micos cu &p utilidade pública; ,
, VII » Perndesio de serviço público qu ds uti»
1ídode pública a título precários ,
VIIL e Alienação de tens imóveis pertencentes?
no petrisônio municipals depoio de uutorizsãn pole Câmara Eu
nicipais
persmutas
EX + Aquivição de bens imóveis por compre ou
X » Aprovação de Loteamentos é subdivicão *
Arts 24 » Am unidades Administrativas 65 ge
tual gutantura da Prefeitura serão automiticamente extintas!
à moádiss que forem sendo instalodes os órgãos previstos nose
ta Lody
dé taxrencas
Arts 25 + As repartições municipais devem *
funcionar perfeitamente articuladas em regimo do mitua cole
boragãos
Fardgra£o Único » à eubordlnação hierárquis
os defins-ss no enunciado das competências de Guia órgio ade
ministretivo e no crganogram geral da Prefeitura, que acome
ponha à presente Loãs
arts 26 * à Prefeitura dará atenção eopecst
cão) ap treinaento dom servidores, fazenioeça, ne medio +
das ajeponíbiliândes finanoçizas do Hunioívio é da conveniá
cia dos serviços, frequentar guirdos « estágios eopsstals ds
treinacento e aperfeigosmonto»
Arte 27 — Esta Lei entrará em vigor na Gata
Ge sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
rrefeitura Kunioipsl de Juínaci? am 25d
cutudro da La9844
18 nos
!
[ego matado |
mas

open original →