| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1984 |
| Date | 1984-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 48 |
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CAMARA M UNSCIPAL JU! po PÁ á Dispõe sobre a Estrutura Adminigtretá va és Prefeitura faicipal de Ae dé qutras providências, ã O Prefeito Muntolrel de Julnmei?, nó uso das met É tribuições que lhe conferem o artigo 51 + sous parsgraton 1º é 2º É de Constituíção dm Republica Pederativa do Brasil e o artigo 31 é E “eus paragrafos de Lei 36770 do 4 da netenhro de 1,976, promigo! ã a meguinte Lo4é Disposições Prelirinares N E Arte 10 à ação do Covôrmo Munitipal se orient É FÉ no mentido do desenvolvimento do Munseípio « do aprimoramento + E dom pexviços prestados & pomilação, mediante planejamento de guas! E atividades 3 ' $ 1º « O pinnojanento das atividades às dininia E freção o da drgentcação minicipal será feita através dn ciaboração E * Socrfcnação dn execução do pleno diretor de desenvolvimento do + E Funióípio, acompenheando a realisação dos pionga é progranas par e! E-ainio do Govêzmo do Fatado o dos Órgãos da Adminisiração Pedaral 3 ordenado e eleboração e execução dos “orçamentos do lunicípio 4 rgemento programa é O orçamento plursenal do ins : Ark 2º o À agão do Munsoípio em áreas mesisti « E fas pola atuação do Setnão ou dm União qorE mupletiva 4 serpre que É fôx o esco; bagcará mobilizar os recursos materiais, humanos q fis E disponteatas a 8 12º » O Prefeito lhmicípal poderá institulr + Eloprdenação de Progremas Especiais para atender às nocensidndas + itonjunturais que demandom atuação da Prefeituras À $ 2º « Os órgãos mencionados nom Ítens Ly IXy ? EEIX e IV do artigo 3º são Siretamenta subordinados ao Prefeito por linho do mutortgede Antegrals DA QRGANTIAS hate 3º » A organização administrativa da refeitura Kunicipsl da JUÍZA é à seguintos 1 - Úrgiãos do Assessoramento Imediato l- Gebinato do Freíeito 2» Assessoria Jurídica é do Tlenejezen to IT — Crgãos de Aqminietração Geral 1» Sgeretaria Muntoiçal de Aâminiatras ção 2» Geeretaria Kunicizas de Finanças TIZ + Crgãos de idminiatração ispecífica le Secretaria kuniciça) de Recursos By manos 2- Secretaria Sunícipal de Viação e + Obras Públicas é de Serviços Uxba - nos IV - Orgãos de Descentralisação Regional * (Distrito) =» Setor de Descentralisação Regíonals TÉTULO. TIL Da Competência e Composição dos Órgãos Bis seção 1 Do Gobinete do Prefeita Arte 48 - O Gabinete do Prefeito é o órgão Eincunbido de assistir o Prefeito nus suss funções política-ad ministrativas cabendo-lhe espesialmekte o assessoramento para contatos com os demais podêres o autoridades o para o ctem ato dos muniefpes, BESÃO 21 Assosacria or e de Plansiaten o. Arte 5? - à sncpnaoria Jurídica o de Flang mento é o dragão quo tem por objetivo e execução, eccxdena «= o e controle das atividades juríáicas o de planejamento dat brefeitura, compatândo-lhe pronuncismse sobre toda nateria * cal quo ihs submetido polo Prefeito e demais Órgãos da aimnj, istração municipaLs bem como pSfotuar a cobrança da divido qm iva do Kuntcípio € representé-io em juíso vem como, elaborar oxgamento programam do Município sp controlar a sxagução do ircamento de investimentos a do FlanomDiyetor Ro te Integrados o: pira Pat VALSA, A Arte 69 » A Georetnria Kunicipal de adminiatras vão é o órgão encarregado das atividndas de conrdenação polítio ou-bâminsstratáva da Prefeitura com os sunícipos, entidades 6 + associações de úlagoes de divulgação é do relações públicas da Prefeituras de preparação, regiatro, publicação e expsaigão dou atou do Prefeitos de reorutamentos seleção» treinamento, regime êivo, doniroçres funoionais o donais atividades de pessoais? às padronigação, aquisição, distribuição, guarda o controle de! todo muterial utilicado na Prefeitura; do tombamentos regidtros inventário, protegão « conservação dos bens móveis o 4móveis q nemoventess da manutenção de ., frota de veículos » do equipanea to de uso geral da adminigtração; de regebimanto, Asotribuição, controle de addamento + arquivanento definitivo dos papéis da é Prefeitura; de conservação interna é exteras do prédio da Pre = feitura, moveis e inutuleções; atuando cânde na supervisão, + avordenação e controle dos serviços públicos munioipalãs, axty 7º » À Gugretaria Municipal de Administra» são compôsess das seguintes unidades do serviços, imediatamente mubordincdas do respeotivo titulart E — Divisão de Entorial 4) Compra é ilmoxirifado b) Serviços Ayuiliares e) Tranapúrte TI » Divisão de Pennoal a) Cargos e Salários b) Revrutamento e Seleção x arte 80 » à Secretaria Municipal do Finanças é o érgão encarregado da execução dos assuntos finsnoeiros e fio - saio da Prefeitura, bencóomo das atividades relagivas à 1 to, arrecadação e Controle ds tributo e receitas smnfícipais, tisonlisação dos contribuintes sobre as normas municipais, so + procenvamento da ea ape à contabilização orçumentária, finan + esira e patipimentade vlaboração e controle da execução do ope po ab ea PeGsbinendos guarda e movimentação de vazeres do Hu nicipios áxto 9º » à Spcrotaria Hunioizal dé mio aj + compisese des seguintos unidades 4 cerviço, imediatananta subor dinmdas ao rerpoctivo vitulnek CAMARA MUNICIPAL /f/ | SECRETARIA 1'8 a: Vai | No RE T» Divisão de Tributação e Cadastramento 11 * Divição ds Fisoulizag Tile Dívisão de a) Tescuraria Arte 30 + A Secretaria Municipal de Recursos Hy manos, é o drgão responsável pele execução das atividades educ. vlonais, cul 8, orientação agrisula e do asolotência sovi é naúãs Bo Município, especialmente se referentos à educação + 2 a, À manutenção ds promoções cívicas e recreativas, À * distribuição é controle da merenda escolar, a instalação e maia tenção ds estabelecimentos munitgipais de ensino à elaboração e execução do Plano Municipsl ds Educação, & manutenção de Biblio teca; à difusão cultural, no tocante a Assistência Social e a | Suúdo « tanbém órgãos encarregados ds execução de atividades de assictância médica social aos habitantes do Kunioípio; de promo vor o atendimento às necessitados que se dixijam à Prefeitura * em busca d6 ajudas de encaminhar à postos às saúde, hospitais é outros serviços assistênciais as pessoas que necessitam decasa + providência; &s promover O Levantamento de recursos da cominida de que posaam soy utilizados no socorro e assistência « neoessi, tados; de fiscalizar à aplicação às qubvanções consignadas no orçamento pars entidades de assistência aocial; de promover ing pação Ge qnúde dos servidores municipais; e de realizar on derme vigos de fiscalização sanitária, orientação agrícula de acordo! com a Legislação respectivas Meto 11 + À Seoretaria Municipal de Regurdos Ry MANO, GoupOn=sa das seguintes unidades do servigos inadistamen te euborôinadas no respectivo títulars 1 » Departamento Hunicipal de Educação à Cultue xa 1Z » Divisão Didútica Pedagógica 11% » Divisão Adminintrativa IV » Departamento Kunicápal à assistência Social * Cavãs Y e Divisão de Asuistêncis Sovial VI o Divisão de VIX » Dávisão de Orientação agricula :4 CAMARA MUNICIPAL | SECRETARIA NA i AUT: v'e no//i8e AP PROTOUOLO Nº Astky « JUINA — , i Arts 12 » À Seppetaria Hunicápal de Viação é obra públicas é do Serviços Urbanon, é O Greio encarre , ds supervisão e de executar as atividados congermentes à elas boração da projetonpsonstrução e conservagião das ebras pública sas, dan vizé é logradouros públicos, dao estrades q dominhos mnicipais; pelo licenciamento q Limontização Gu dois parti auleres, pelos serviços Ge linpesa o iluminação público, mama tenção dos parques, jardins e arborização és oldcda, pelas me tivitndeid do trânsito, siminisiração de ratasquro, meroadoss* feiras o osuitérios; adginistração é operação de uistena do a tastacimento Atágua « dn rede de esgoton, à ainda pala figon Ligação dou serviçãs concadidos, peruitidos qu mutorizadose Arte 13 » À Cecretiria Kunicipal de Viação » E. Obras Públicas e ds Sexvigos Urbunots compoe-as das seguintes : unidudes de corviços, inediatazente subordinadas no Pasputtis vo titular I» Divisão ds Obras 11 » Divisão de Estradas do Rodagem ZIZ - Divisão de Cerviços Urbanos E DEBRAL setor às Des y; Axts 24 » O Setor do Dengentralisação Regiou nal, cono drgão de desconcentração territorial e adrinistratá, ves terê por incuncência à adrinistração dos Diagritos 46 Mizm nicípio, fesendo cumprir todos atos baixados pelo Prefeito gm plicáveis às áreas às cus jurisdição o courfsnanão à nua axo» sugão pelos Giversos órgãos da Ixefoitura, nos Limites de sua nompétência, :8 axto 15 e O Prefeito, os Secretários « autos RE rigudo» de igual nível nierórguiços osivo hipóútedos expressas ME mente contempladas em leis deverão permanecer livres do fun » E qoes executórias o da prútica de atos xeletivos à cecânicu ad ménimtrativa, ok quê indiquem um simples aplicação de normas estabslecLdass E o Único » O ensuninhamento ds procem mom 4 outros expedientes às autoridades mencionadas negte az vigo ou a avogação de qualquer caso por essas autoridades af E nos ao dardt | CAMARA MUNICIPA cl, | SECRETARIA / 18 110/1348 1 PROTOOQLO Nº Mah 1 — Quando à assunto se relacione com ato pratá eado pescvalmento pelas citadas autoridades t XX » cuando ae enquadre simltânoamente na conpa tência de vários órgios subordinados aos sexviços, órgãos esquiva, Jentoa; ou não se enquadro precisazente na de nunhums 11X - quando incide no campo das relações de Pres fuitura com a Câmaras . ' IV » Para exama de atom manifestamente Llegada *? eu contrários ao interôsce púbiteoe- Arts 16 » Ainda com objetivo de reservar da aum forigndes superiores us funções de plansjazento, orientação, toordenação, contrôle e revisão, e co. o fix de acelerar a tação administrativas serão observados; no ectabelecimento des * rotinas de trabalho exigêncico processuais, dentre outros prinoá Pios recionaligadores q» seguintes! X Todo assunto será decidido a nível hierdr » quico mois baixo possivel, Para ivaot 8) 49 chafiso situadas na base da organtcação * evarão receber a maior soma posoível de competência decisóriass particularmente em relação aqs assuntos rotineixos) dv) A autoridade competente para proferir a deo mão ou ordenar a ação deve ser a que 42 encontra no ponto mais = aquele em que à informação de um assunto se equpddta qu qro todos om meios de formnlidade requeridos per uma operação me Jibéreio IX » À autoridade competente não poderá escusar» bom à docilir, protezando por qualquer forma seu pronunoismento* É à ensabfntanão O 0250 à consideração superior ou de qutra autos yidadas E ão om IIZ + 08 soastoh entre oo órgãos da ndninistra + Pão Kunicâpol, para find de instrução de processo, Lamsgsão die tamente de êrsão para órgão, Dos Cargos e Funções de Chefia, Arte 17 - Ficam criados os aargos de provimento vomisnão constantes do anexo 1 desta Leis Arte 18 As funções gratifiondas serão inoti e uidas por decreto para atender a encargos de chefia previstas * o Regimento Interno, pars 9% quais não tenha criado, e para div pagão de unidade de ensino primários z o Primeiro - A ariação da função gratie Pionda dependerá da existência ds dotação oxçamentória pars aten Fr às dospesado E Pardgrafo Gegunão » às funções gratiticadas não penstituem situação permanente q six Wantagem transitória pelo 4 tivo exerofcio da chefias CAMARA MUNICIPAL | SECRETARIA 18410 184 a fin ada na Arte 39 » AB nomeações para cargos de Shefia o as donigmções para as funções gratificadas otsdecerão aos! aeguintes critérios! 1 - Os Secretários, são d+ livre nonsação do Prefeitos! 1X - 08 dirigentes do órgãos 46 nível inferior ap da Secretaria serão nomeados e dentensãos pelo Prefeito por indicação do menpootivo mecpetérias » Comente serão Gesiguados PB ra o axerécio de função pri servidores públicos sunt cípuis ou funcionários fedexain, estaduais ou de cutros Nunicf pios e da sua eutoxrquia, postos à disposição da Prefeituras arts 20 » Ou mínvolos q valores fas Tunções * Gratificadas passam a mar counatantes do anoxo Is Das plaposições Finais Arte 21 » rÃoam oxiados todos 98 “ôrgãos conps tentos é complementares as organização básica ds Irefeitura + múncionados neste Lei, 0» quais sexão instalados 88 acordo com au noceosidadss e conveniências da Administração» Arts 22 » €& Prefeito batxará no prazo de 60 + (sesventa) dica, o Regimento Interno da Prefeitwm, do qual + conntarãos I = Strituiçãos gerais dno dtferentos unida ge saministamtivas da Prefeitura TI - itrituições específicas e comuns dos sex vigores investícos nas funções de supervisão e chtfinj TIX + Norzao de trabalho que pela | sua própria * natureza não Gevam constituir abjato de diaposição em separados TV - Cutras disposições julgadas nocesndriass spt. 23 - NO Regimento Interno de qua trata o artáio enterior, O Pxafoito poderá delegar conpetenata às dive vorsas chefias gaxo proferiy despachom decisóriosy podendo à * qualquer momento, GVOGEr & ais segundo ssu único oritório, a corpetência Gelegadas o Único » É Andelêgivel o competência docisória do Sintiia nos ceguinteo casos, sem prejuíro do cue tras qua co etos normetivos indiosremt CAMARA MUNI IPAL | SECRETAR I E Z “ Autorização 49 despesas até q liniko do 10 (dem) veses o saldrioenÊnizo vigento no Huntefpios ZI » Nomeação, sduissão, contratação de som vidor à qualquer que veja à uua categoria, 4 sua exoneração, doxinsão, digpanoa, sunpensõo, revisão é rescisão às contram tos TIX * Concessão é cassação de aposentadorias IV » Degrstação de prisão administrativas Y + Aprov às concorrência pública quale quer que vejo cua finsjideda . VI » Concensão da exploração de serviços púm micos cu &p utilidade pública; , , VII » Perndesio de serviço público qu ds uti» 1ídode pública a título precários , VIIL e Alienação de tens imóveis pertencentes? no petrisônio municipals depoio de uutorizsãn pole Câmara Eu nicipais persmutas EX + Aquivição de bens imóveis por compre ou X » Aprovação de Loteamentos é subdivicão * Arts 24 » Am unidades Administrativas 65 ge tual gutantura da Prefeitura serão automiticamente extintas! à moádiss que forem sendo instalodes os órgãos previstos nose ta Lody dé taxrencas Arts 25 + As repartições municipais devem * funcionar perfeitamente articuladas em regimo do mitua cole boragãos Fardgra£o Único » à eubordlnação hierárquis os defins-ss no enunciado das competências de Guia órgio ade ministretivo e no crganogram geral da Prefeitura, que acome ponha à presente Loãs arts 26 * à Prefeitura dará atenção eopecst cão) ap treinaento dom servidores, fazenioeça, ne medio + das ajeponíbiliândes finanoçizas do Hunioívio é da conveniá cia dos serviços, frequentar guirdos « estágios eopsstals ds treinacento e aperfeigosmonto» Arte 27 — Esta Lei entrará em vigor na Gata Ge sua publicação, revogadas as disposições em contrário. rrefeitura Kunioipsl de Juínaci? am 25d cutudro da La9844 18 nos ! [ego matado | mas