| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1380 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 353/1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA. ESTADO DE MATO GROSSO . - PODER EXECUTIVO; gire LEI N.º 1.380/2012. À Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 353/1993, e dá outras providências. -«O. PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta é eu Sariciono a seguinte Lei: : “o Art. 1.º O art. 1.º, da Lei Municipal n.º 353/1993, passa a vigorar com a seguinte redação: cem . : vê Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor do Departamento Estadual de Trânsito -de: Mato Grosso-=.... DETRAN-MT, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrito-no CNPJ/MF sob n.º 03.829.702/0001-70, com sede na Rua Paiaguás, n.º 1.000, no Bairro Paiaguás, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras: Área com 1.615,76 m?, formada pelo Lote 07, com 1.000,50 m? e área desmembrada do lote 09 com 615,26 m? da quadra 02 do Loteamento “Área de Governo”, registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º 8.505, possuindo os seguintes limites e confrontações: FRENTE — com uma distância de 25,00 m, confrontando a Avenida Londrina; LADO DIREITO - com — uma distância de 80,82m, confrontando com: o lote 06 e IBDF; FUNDOS — com uma distância de 25,00 m, confrontando com Área Remanescente do Lote 09 e IBDF; LADO ESQUERDO com uma distância de 80,82m, confrontando com O Lote 08 e Área Remanescente Lote 09. Chegando ao final do. caminhamento, conforme Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do Executivo, a baixar. os atos regulamentares que se fizerem necessários .à implementação e efetivação da presente Lei. = Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 20 de Dezembro de 2012. ZA ( » LT De gul ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT | GNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br - 1 /