| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 146 DA LEI COMPLEMENTAR N. 356/93, ACRESCENTA NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO. |
| native_id | 497 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3
LEFN.º 557/2000 Súmula: “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 146 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 356/93, ACRESCENTA NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE [FARMÁCIAS E DROGARIAS ESTABELECIDAS NO MUNICIPIO. SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juina - Mt, faz suber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona à seguinte Lei; Art 1.º - O artigo 146 da Lei nº 356/93, passará à fer à seguinte redação, acrescentando-se-lhe os seguimes parágrafos e alíneas: $ 4º De Segunda a Seda o horário de funcionamento das farmácias, para mendimemo av público consumidor, será das 7:00 horas às 19:04 horas e no Sábado das 07:00 horas às 12:00 horas. Após esse horário permumecerão, obrigatoriumente, duas (2) farmácias de plantão, que se iniciará no Sábado às 12:00 horas e se encerrará no próximo Sábado às 07:00 horas $ 3º Sem prejuizo das demais sanções já previstas em lei, as farmácias que descumprirem « presente Jei ficarão sujeitas às seguintes sanções; fhrsom Mer . a) perda do planão subsequente quando da primeira infração; b) Perda de três (3) plantões consecutivos e multa no valor de 01 (Wwn) salário mínimo, em caso de uma reincidência; o) Impedimento de participar di escala de plantões pelo periodo de um mo, em caso de ima Segimda reincidência. $ 6º Os estabelecimentos plantonistas encurregar- se-ão de providencia, em tempo hábil, os medicamentos para atender a necessidade da clientela; $ 7º Todos os órgãos ligados à saúde deverão receber cópia da referida Lei e bem ussim das escalas de plantões, para fins fiscalizatorios. $ 8º 0)s estabelecimentos que comercializam drogas e medicamentos deverão encaminhar, até o último dias de cada mês, a escala de plantões do mês seguinte e só poderão participar da referida escala, os estabelecimentos que preencherem os seguintes requisitos: a) Estoque de drogas e medicamentos suficientes e odequados a demanda, de acordo com Os receituários médicos; b) Eurmucêntico responsável no estabelecimento — durante 0 plantão; c) Telefone disponível em tempo intesral durame os plantões, com umpla divalgação do número. $ 9 se us estabelecimentos farmacêuticos não enviarem, mensalmente, na época determinada por esta lei, à escala de plantão, o município poderá proceder à licitação para concessão de licença exclusiva para Juncionamento 24:00 horas. $ !0 q fiscalização do cumprimento dos dispositivos acima caberá à Secretária municipal de Saúde on órgão similar, podendo, qualquer do povo, denunciar eventuais irregularidades no seu cumprimento perante o órgão acima qu da o Conselho Municipal de Suúde, para aplicação das penalidades previstas. apos o , exercício da ampla defesa do infrator, competindo à Secretária Municipal de Satide a aplicação da penalidade, se for o caso. . $ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, Euifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 15 maio de 2.000. cc PB AQ MBB Ságuas Moraes Sonsa Prefeito Municipal