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norma nº 557/2000

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 146 DA LEI COMPLEMENTAR N. 356/93, ACRESCENTA NORMAS DE FUNCIONAMENTO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO.
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LEFN.º 557/2000
Súmula: “ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 146 DA LEI COMPLEMENTAR Nº
356/93, ACRESCENTA NORMAS DE
FUNCIONAMENTO DE [FARMÁCIAS E
DROGARIAS ESTABELECIDAS NO
MUNICIPIO.
SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de
Juina - Mt, faz suber que a Câmara Municipal
aprovou ele sanciona à seguinte Lei;
Art 1.º - O artigo 146 da Lei nº 356/93, passará à
fer à seguinte redação, acrescentando-se-lhe os seguimes parágrafos e alíneas:
$ 4º De Segunda a Seda o horário de
funcionamento das farmácias, para mendimemo av público consumidor, será das 7:00
horas às 19:04 horas e no Sábado das 07:00 horas às 12:00 horas. Após esse horário
permumecerão, obrigatoriumente, duas (2) farmácias de plantão, que se iniciará no
Sábado às 12:00 horas e se encerrará no próximo Sábado às 07:00 horas
$ 3º Sem prejuizo das demais sanções já previstas
em lei, as farmácias que descumprirem « presente Jei ficarão sujeitas às seguintes sanções;
fhrsom
Mer
. a) perda do planão subsequente quando da
primeira infração;
b) Perda de três (3) plantões consecutivos e multa
no valor de 01 (Wwn) salário mínimo, em caso de
uma reincidência;
o) Impedimento de participar di escala de plantões
pelo periodo de um mo, em caso de ima
Segimda reincidência.
$ 6º Os estabelecimentos plantonistas encurregar-
se-ão de providencia, em tempo hábil, os medicamentos para atender a necessidade da
clientela;
$ 7º Todos os órgãos ligados à saúde deverão
receber cópia da referida Lei e bem ussim das escalas de plantões, para fins
fiscalizatorios.
$ 8º 0)s estabelecimentos que comercializam drogas
e medicamentos deverão encaminhar, até o último dias de cada mês, a escala de plantões
do mês seguinte e só poderão participar da referida escala, os estabelecimentos que
preencherem os seguintes requisitos:
a) Estoque de drogas e medicamentos suficientes e
odequados a demanda, de acordo com Os
receituários médicos;
b) Eurmucêntico responsável no estabelecimento
— durante 0 plantão;
c) Telefone disponível em tempo intesral durame
os plantões, com umpla divalgação do número.
$ 9 se us estabelecimentos farmacêuticos não
enviarem, mensalmente, na época determinada por esta lei, à escala de plantão, o
município poderá proceder à licitação para concessão de licença exclusiva para
Juncionamento 24:00 horas.
$ !0 q fiscalização do cumprimento dos dispositivos
acima caberá à Secretária municipal de Saúde on órgão similar, podendo, qualquer do
povo, denunciar eventuais irregularidades no seu cumprimento perante o órgão acima qu
da
o Conselho Municipal de Suúde, para aplicação das penalidades previstas. apos o
, exercício da ampla defesa do infrator, competindo à Secretária Municipal de Satide a
aplicação da penalidade, se for o caso.
. $ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogados as disposições em contrário,
Euifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 15
maio de 2.000.
cc PB AQ MBB
Ságuas Moraes Sonsa
Prefeito Municipal

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