| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1994 |
| Date | 1994-12-09 |
| Ementa | QUE VISA Á ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE – ENSINO SUPLETIVO PARA JOVENS E ADULTOS. |
| native_id | 518 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
ac Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI Nº 378/94 HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juina, faço saber que a Câmata Municipal de Jtíína, Aptrovou e et sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Criado um crêdito ESPECIAL, no valor de atê 16.998,00, destinado a cobertura de ntimerários dos projetos Edicacionais destinados ao atendimento de programas de Ensino Supletivo, para Jovens e Adultos, conforme convênio de nº 00003462/94, firmado com o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniência do Findo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Art. 3º - As despesas com exectção do projeto de Lei correrão com recursos do convênio citado no artigo primeiro, na ordem de 15.452,73 e a contra partida no percentual de 10% (dez por cento) - R$ 1.545,87, com recursos ptóprios do múnicípio, por conta do Execesso de arrecadação do presente exercício Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 09 de Dezembro de 1.994. A S.A / EM RI / É é Escritório - Cuiabá: Rua Cmt. Costa - Fono: (065) «1458 - 624.4152 Juina: Rua Hitler Sansão, 240 - Fax: (065) 5606-1669 A FORÇA DA COMPETÊNCIA