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← Juína (MT)

norma nº 464/1997

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaALTERA A LEI N.º 452/97 DE 01/07/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id520

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 30

Estado de Mato Giosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI 464/07
Súmula: Altera a Lei n. 452/97, de
21/07/97, e dã outras providências.
Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Frefeito Municipa
de Mato Grosso, faço saber que a (Câmara Municipal
enciono a seguinte Lei:
to
E
&
Juína, Estado
Aprovou e Ss
Art.lo - & Anexo da Lei n.
sa a vigorar com as alierações constantes do
a 4 :
t
granie desta Lei.
Art. Zo - O Anexo II da Lei Municipal n. 45
G1/07/67 passa a vigorar com as alterações constantes Ce Anexo 1
parte integrante desta Lei.
Art. So - O Anexo III da Lei Municipal n. 452/67 de
81/07/67 passa a vigorar com as denominações constantes do Anexo
lil, parte integrante desta Lei.
entrarê em vigor na data de sua
Art.ão - Esta L
ições em contrário.
publicação, revogadas aa dispos
gm Mora fun
a
guas Moraes Sousa
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio
públicado por afixação no
local de costume na mesma ,
data.
Escritório de Apoio: x:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU 4) nm a
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT
Prefeitura Municipal
GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR / SERV.
AUXILIARES ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CAT. FUNC. [CLASSE REFERÊNCIA [ESPÉCIE [PROVI-
MENTO
40 — [Agente Administrativo 1 fBurocracia Aa [544% [Carrcira fErvivo |
| Auxiliar de Desenhista fEneenharia [ÃaC fivass [Carreira [riivo |
== [op (=|
Fiscal de Tributos | Fiscalização jAaC [uaói (Carreira fErivo |
Recepcionista À Burocracia jAaC (las |
= e
É 2]
>
94]
E DENOMINAÇÃO
ii 250 | Auxiliar de Serv. Gerais
[e]
Monitor de Cursos
30
Motorista Il
| Motorista 1
Técnico em Contabilidade
[e
Fiscalização
W
h A dis ;
45 AaC “3432 Carreira | Efetivo
L guranç Carreira | Efetivo |
is Aal 25a 44
Carreira
25a 44 | Carreira [Efetivo |
Aat
p=
i 31a 50 | Efctiv
o
jOncina | ÃaC [Carreira fEicivo |
[Oficina AaC [31450 Carreira
| 1 31250 | Carreira |
31250 À Carreira
Carreira
Carreira
>
o
e)
; Engenharia AaC
jOncina AaC |37a56 Carreira | Efetivo
AaC 137256
37a 56
Técnico Agrícola
Topógrafo
po”
l 10 | Auxiliar de Consultório | Saúde AaC 07a26 | Carreira | Efetivo
| É Dentário H ]
|
5 [Cobrador de Transporte 19238 “| Carreira | Efetivo
| Coletivo
EH | | |
[Fiscal Sanitário
[Fiscal Sanitária
ANEEL
[DENOMINAÇÃO ANTERIOR 1 | DENOMINAÇÃO ATUAL |
[Agente Administrativo IL Iagente Administrativo E |
[Auxiliar de Enfermagem — Nmitiar de Enfermagem |
[Técnico de Enfermagem o o * Wécnico de Enfermagem DN
[Auxiliar de Desenhista |Auneiliar de Desenhista ]
[agente Administrativo I [Agente Administrativo 1 |
[amiiar de Serviços Gerais [Auxiliar de Serviços Gerais |
[Agente de Saúde Pública “Agente de Saúde Pública |
[Monitor de Curso [Monitor de Cursos ]
[Motorista Es [Motorista Es |
[Motorista I [Motorista 1 ]
[Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade 4
[Fiscal de Tributos [Fiscal de Tributos |
[Fiscal de Otras Fiscal de Obras |
A
=
Ê NULL
Telefonista
Recepcionista Recepcionista
Vigia [Vigia
Lubrificador E [Lobrifi icador
[Borrache iro 1 [Borrache iro
[Eletricista Eletricista
Oparador de Máquina 1 o [Operador de Máquinal
Carpinteiro [Carpinteiro
[Pedreiro Pedreiro
Pintor [Pintor
[Operador de Máquina Operador de Máquina
[Tomeiro Mecânico
Tomeiro Mecânico
MIN IDID INI) DIDIRIRRIO
Na | nu
[mecânico [Mecânico
[Soldador Soldador
[Técnico Agricola [Técnico Agricola
[Topógrafo Topógrafo
[Supervisor Escolar Supervisor Escolar
ft A
6
[nicroscopista — AMticroscopista ]
Operador de Raio X DO Weperadorde Raio X
Auxiliar de Consultoria Dentária Hanveiliar de Consultório Dentário
[Técnico er Higiene Dental Ifrécnico era Higiene Dental 1
Médico Médico
Odontólogo Odontólogo
Enfermeiro . Enfermeiro
Nutricionista Nutricionista
Médico Veterinário Médico Veterinário
Psicólogo Psicólogo
Zootecnista Zootecnista
Engenharia Agrônomo , Engenheiro Agronoma
Engenharia Civil Egenheiro Civil
Arquiteto | Arquiteto
Assistente Social Assistente Social
Farmacêutico Farmacêutico
Bioquímico Bioquímico
Fisioterapeuta Fsioterapeuta
Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional
Engenheiro Florestal
Lo [Engenheiro Agricola
Ca F
ANEXO HI
ANEXO HI
TABELA VALARIAL
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
INÍVEL | “DESCRIÇÃO E [VENCIMENTOS É
IDAG | Chefe de Gabinete É 1.358,00 :
FIDAG Chefe de Esc. de Apoio Administrativo - Cuiabá 1.358,00
o tsssoo
| Do Assessor Jurídico posso
| IDAS Secretário de Finanças e Administração . poisso
Das | Secretário Municipal de Saúde To =
DAS | Secretário Municipal do Assiência Seca [ouso |
| DAS | Sec. Munic. de Educação, Cultura e Desporto ES
| DAG | Sec. Munic. de Agrc., Miner. c Meio Ambiente | ES
É pao | Secretário Municipal de Infra-Estrutura posso |
pas Secretário Municipal de Planejamento To 135800
HIDAS-4 | Assessor de Departamento de Finanças 786,00
à
DAS-4 | Assessor de Departamento de Tributação ! 786,00
À E e a ' pa ,
FIDAS-4 Assessor de Departamento de Compras | 786,00
k IDAS+ | Assessor de Departamento Administração | 786,00
| Pas Assessor de Departamento de Contabilidade 786,00
[DAS Assessor de Departamento de Agricultura , 786,00
ÍDAS-4 | Assessor de Depart: mento de Rodagem | 786,00
DAS-4 [Assessor de Dep. de Oficinas , i 786,00
ia
Diretor do Departamento de Oficinas [ 507,00
ÍDAS-3 [Diretor de Departamento de Administração 507,00
IDAS-3 | Diretor de Departamento de Finanças 507,00
IDAS3. | Diretor de Departamento de Tributação 507,00
ÍDAS-3 “ YDiretor Departamento de Contabilidade , , Do 507,00
IDAS-3 | Diretor de Departamento Compras ” 507,00
"IDAS-3 | Dirctor de Departamento de Planejamento 507,00
507,00
[Diretor de Departamento de Controle Urbano
pass Diretor Departamento de Saúde do FMS “EE ne, |]
jDASS — fDircor de Departamento de Vige. é Insp. Sanitária "o po somo 507,00 | |
| PASS] Diretor de Departamento de Promoção Social , po smo “507,00 , |;
| pass + Diretor de Departamento de Previdência Social o , posto | 507,00 À É
507,00 .
507,00
507,00
Ê
ass |
Diretor de Departamento de Cultura
a
I
ia
DAS3 — |Dirctor de Departamento de Agricultura 507,00
LIDAS-3 Diretor de Departamento de Mineração 507,00
| (DAS3 ÍDircior de Departamento de Meio-Ambiente | 507,00
Di É 507,00
507,00
507,00
507,00
| jDAS-3 [Diretor de Cerimonial o
, IDAS-3 à Diretor de Comunicação e Markenting |
À Diretor de Administração Hospitalar 507,00
507,00
507,00.
507,00 ,
|
| IDAS-3 Diretor de Laboratório == | 507,00
+] il
| pass | Diretor dos Postos de Saúde j 507,00 |
Hi à 507,00 |
507,00 HI
507,00
279,00
279,00
279,00
IDAS? | Chefe de Divisão de Marcenaria
DAS2 |
IDAS VCncfe da Divisão de Cadastro
hefe de Divisão de Controle Financeiro 279,00
279,00
aa
] 279,00
279,00
| 279,00
d
N 279,00
|
“279,00
çamentos c Programas
| DASZ | Chefe da Divisão de Engenharia ricultura
Chefe da Divisão de Topografia
|DAS2 | Chefe da Divisão de Estatística e Pesquisa
| IDASZ [Chete da Divisão de Serviços Conveniados Ê
DAT |
ET
, 279,00 à
| 279,00
279.00
279,00
279.00
279,00
IDAS-2 À Chefe de Divisão de Proteção ao Solo 279,00
| PDAs? | Chefe de Divisão de Obras
j DAS2 | Chefe de Divisão de Oficinas
IDAS-2 à Chefe de Divisão de Engenharia
paz Chefe de Divisão ds Estradas de Rodagem
DAS2 | Chefe de Divisão de Contr. c Tráfego de Veículos
o
279,00
279,00
279,00
279,00
IDAS-2 [Chefe de Divisão ds Transporte Coletivo | 279,00
| DAS? | Coo:ccnador da Junta de Serviço Militar ] “279,00
(DAS? | Coordenador a Nível de Administração , Do 0 |
IDAS-2 É Coordenador de Fiscalização Sanitária 279,00 |
IDAS-2 | Coordenador Epidemiológico 279,00
DAS-2 | Coordenador a Nível Hospitalar 279,00
DAS-2 [Cocrdenator de Serviços de Topografia [o 250 | 4]
279.00
(DAS? | Coordenador a Nível de Educação
IDAS-2 | Coordenador a Nível de Cultura
[DAST , 1 Assistente de Gabinete , no pon |
DAS-I | Assistente de Escritório de Apoio. = Do N70 |
HIDAS-I ssistente Departamento Financeiro o | 207.00
TAssistente de Departamento de Saúde-EMS
FE
Das”
“207,00
207,00
207,00 É
o 207,00
lo
ANEXO HI
PROVIMENTO EFETIVO
q
OUTRAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE NÍVEL ELEMENTAR E
MÉDIO
CLASSE DESCRIÇÃO REF, (as
A AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 142.80
2 144,51
3 146.25
4 148,00
5 149.78
6 151.58
7 153,40
B 8 155.24
9 157.10
10 158.98
u 160.89
12 162.82
13 164.78
14 166,75
c 15 168.75
16 170,78
17 172.83
18 174,90
19 177.00
) 20 179,13
A CONTÍNUO 1 142.80
2 144,51
3 146.25
4 148,00
5 149.78
6 151.58
7 153.40
B 8 155,24
9 157.10
10 158,98
1 160.89
12 162,82
13 164.78
14 166,75
c 15 168,75
16 170,78
17 172.83
18 174.90
19 177.00
20 179,13
A BORRIFADOR 5 149.78
6 151.58
7 153.40
8 155,24
9 157.10
10 158,98
u 160.89
B 12 162,82
13 164.78
14 166,75
15 168.75
6 | 170,78
2
17 172.83
18 174.90
19 177.00
20 179.13
21 181.28
2 183.46
23 185.66
. j 24 187.89
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 7 153.40
8 155.24
9 157,10
10 158,98
" 160,89
12 162,82
13 164,78
14 166.75
15 168,75
16 170,78
17 172.83
18 174,90
19 177.00
20 179,13
21 181,28
22 183.46
23 185.66
24 187.89
25 190.14
26 192,42
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 7 153,40
8 155,24
9 157.10
10 158.98
n 160.89
12 162.82
13 164,78
14 166.75
15 168.75
16 170,78
17 172.83
18 174,90
19 177,00
20 179,13
21 181,28
2 183,46
23 185.66
24 187,89
25 190,14
26 192,42
VIGIA 13 164,78
14 166,75
15 168,75
16 170.78
17 172.83
18 174,90
19 177,00
20 179,13
21 181.28
22 183,46
23 185,66
24 187.89
25 190.14
MONITOR DE CURSO
RECEPCIONISTA
AUXILIAR DE DESENHISTA
26
27
28
29
30
31
32
13
14
I5
16
17
18
19
20
21
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
19
20
21
2
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
19
20
21
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
13
192,42
194,73
197.07
199,43
201,82
204,25
206,70
164,78
166.75
168,75
170,78
172,83
174,90
177,00
179,13
18L.28
183.46
185,66
187,89
190,14
192.42
194,73
197.07
199.43
201,82
204,25
206,70
177,00
179.13
181,28
183.46
185,66
187,89
190,14
192.42
194,73
197.07
199,43
201,82
204,25
206,70
209,18
211,69
214,23
216.80
219,41
222.04
177,00
79,13
181,28
183,46
185,66
187,89
190,14
192.42
194,73
197.07
199,43
201,82
204,25
206.70
foto
A
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO
33
34
35
36
37
38
19
20
2
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
19
20
24
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
19
20
24
22
23
24
25
26
27
28
29
30
32
33
209,18
211,69
214.23
216.80
219,41
222,04
177.00
179,13
181.28
183,46
185,66
187,89
190.14
192,42
194.73
197,07
199.43
201.82
204,25
206,70
209,18
211,69
214.23
216.80
219,41
222,04
177.00
179,13
181,28
183,46
185.66
187,89
190.14
192,42
194.73
197,07
199.43
201,82
204,25
206,70
209,18
211,69
214.23
216,80
219,41
222.04
177.00
179,13
181,28
183,46
185.66
187.89
190.14
192,42
194,73
197,07
199,43
201,82
204,25
206,70
209.18
I4
ft
o)
! OPERADOR DE RAIO X
LUBRIFICADOR
BORRACHEIRO
foot)
“227,40
211.69
214,23
216,80
219,41
222,04
179,13
181,28
183,46
185.66
187,89
190,14
192,42
194,73
197,07
199,43
201,82
204,25
206,70
209,18
211,69
214,23
216.80
219,41
222,04
224,70
190,14
192,42
194,73
197.07
199,43
201,82
204,25
206,70 !
209,18
211,69
214,23
216,80
219,41
222,04
224,70
230,12
232.89
235,68
238,51
190,14
192,42
194,73
197,07
199,43
201,82
204,25
206,70
209,18
211,69
214,23
216,80
219,41
222,04
224,70
227,40
16
MOTORISTA I
ELETRICISTA
MOTORISTA II
41
42
43
44
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
so
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
230,12
232,89
235,68
238,51
190,14
192,42
194,73
197,07
199,43
201,82
204,25
206,70
209,18
211,69
214,23
216,80
219,41
222,04
224,70
227,40
230,12
232,89
235,68
238,51
204,25
206,70
209,18
211,69
214,23
216,80
219,41
222,04
224,70
227,40
230,12
232,89
235,68
238,51
241,37
244,27
247,20
250,17
253,17
256,21
204,25
206,70
209,18
211,69
214,23
216,80
219,41
222,04
224,70
227,40
230,12
232,89
235,68
238,51
241,37
244,27
247,20
fo
17
OPERADOR DE MÁQUINA I
CARPINTEIRO
PEDREIRO
48
49
so
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
s0
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
250,17
253,17
256,21
204,25
206,70
209,18
211,69
214,23
216,80
219,41
222,04
224,00
227,40
230,12
232,89
235,68
238,51
241,37
244,27
247,20
250,17
253,17
256.21
204,25
206,70
209,18
211,69
214,23
216,80
219,41
222,04
224,70
227,40
230,12
232,89
235,68
238,51
241,37
244,27
247,20
250,17
253,17
256,21
204,25
206,70
209,18
211,69
214,23
216,80
219,41
222,04
224,70
227,40
230,12
232,89
235,68
238,51
241,37
244,27
247,20
250,17
(At)
18
49 253.17
50 256,21
PINTOR 31 204,25
32 206,70
33 209,18
34 211,69
35 214.23
36 216.80
37 219,41
38 222,04
39 224,70
40 227.40
41 230,12
42 232,89
43 235.68
4 238,51
45 241,37
46 244.27
47 247,20
48 250,17
49 253.17
50 256,21
MARCENEIRO 31 204,25
32 206,70
33 209,18
34 211,69
35 214,23
36 216,80
37 219,41
38 222,04
39 224,70
40 227,40
41 230,12
42 232,89
43 235.68
+4 238,51
45 241,37
46 244,27
47 247,20
48 250,17
49 253,17
50 256,21
MICROSCOPISTA 35 214,23
36 216,80
37 219,41
38 222,04
39 224,70
40 227,40
41 230.12
42 232,89
43 235,68
44 238,51
45 241,37
46 244,27
47 247,20
48 250,17
49 253,17
so 256.21
5 259,28
52 262,39
53 265,54
(sa
19
> |
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
OPERADOR DE MÁQUINA II,
TORNEIRO MECÂNICO
s4
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
so
SI
s2
s3
54
37
2
3
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
s0
51
E)
53
54
55
56
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
ss
56
,
268.72
214,23
216,80
219,41
222,04
224.70
227.40
230,12
232,89
235,68
238,51
241,37
244,27
247,20
250.17
253.17
256.21
259,28
262,39
265,54
268,72
219.41
222,04
224,70
227.40
230,12
232.89
235,68
238,51
241.37
244,27
247.20
250.17
25317
256,21
259.28
262.39
265.54
268,72
271,95
275,21
219.41
222,04
224,70
227,40
230.12
232,89,
235,68
238,51
241,37
24427
247,20
250,17
25317
256,21
259,28
262,39
265,54
268.72
271,95
275.24
20
MECANICO [37 219.41
38 222.04
39 224.70
“0 227.40
4 230.12
42 232.89
8 235.68
“4 238551
45 241,37
46 244,27
47 24726 -
48 250,17
49 253,17
50 256,21
S1 259,28
52 262.39
53 265,54
54 268,72
55 271.95
56 275,21
SOLDADOR 37 219,41
38 222,04
39 224.70
40 227,40
4 230,12
Eh) 232.89
43 235.68
44 238,51
45 241,37
46 244,27
47 247.20
48 250.17
49 253.17
50 256,21
51 259.28
s2 262.39
s3 265,54
54 268,72
55 271.95
s6 275,21
21
ANEXO HI
PROVIMENTO EFETIVO
SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CLASSE DESCRIÇÃO REF. VENCIMENTO
A AGENTE ADMINISTRATIVO 30 201,82
31 204,25
32 206,70
33 209.18
34 211,69
35 214,23
BB” 36 216.80
37 219,4
38 222.04
38 224.70
40 227.40
41 230.12
42 232,89
c 43 235.68
44 238.51
45 241,37
46 244,27
7 247,20
48 250.17
] 49 253.17
A TOPÓGRAFO 36 216.80
37 219.41
38 222.04
39 224.70
40 227,40
41 230.12
B 42 232.89
43 235.68
44 238,51
45 241,37
46 244,27
47 247.20
48 250,17
c 49 253.17
so 256,21
51 259,28
52 262,39
s3 265.54
s4 268,72
55 271,95
A SUPERVISOR ESCOLAR 36 216.80
37 219.41
38 222,04
39 224,70
40 227,40
41 230.12
B 42 232,89
= 43 235,68
44 238.51
45 241,37
46 244.27
47 247.20
48 250,17
49 253.17
50 256,21
51 259,28
52 262,39
53 265,54
54 268,72
, , 55 271,95
TECNICO AGRÍCOLA 36 216.80
37 219,41
38 222.04
39 224,70
40 227,40
41 230,12
42 232,89
43 235.68
44 238,51
45 24137
46 244,27
47 247,20
48 250,17
49 253,17
50 256,21
51 259.28
52 262,39
53 265,54
54 268,72
55 271,95
FISCAL DE TRIBUTOS 42 232,89
43 235,68
44 238,51
45 241,37
46 244.27
47 247,20
48 250.17
49 253,17
50 256.21
51 259,28
52 262.39
53 265,54
54 268,72
55 271,95
56 275.21
57 278,52
58 281,86
59 285,25
60 288,67
61 292,13
FISCAL DE OBRAS 42 232.89
43 235,68
44 238,51
45 241,37
46 244,27
47 247,20
48 250,17
49 253,17
50 256,21
22
51 259,28
52 262,39
53 265,54
54 268,72
55 271.95
56 275,21
57 278.52
58 281,86
59 285.25
0 288.67!
) 61 292,13
FISCAL SANITÁRIO 42 232.89
43 235.68
44 238,31
45 241.37
46 244.27
47 24720
ag 250,17
49 253.17
so 25621
sl 259.28
s2 262,39
53 265.54
s4 268,72
55 271,95
56 275,21
57 278,52
58 281,86
59 285.25
60 288,67
61 292.13
AGENTE ADMINISTRATIVO II 48 250,17
49 253.17
so 256,21
51 259,28
s2 262,39
53 265.54
54 268.72
55 271,95
56 275,21
57 278,52
58 281,86
59 285,25
60 288,67
61 292,13
62 295,64
63 299,19
64 302,78
65 306,41
66 310,09
. 67 313,81
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 48 250,17
49 253,17
50 256,21
s1 259,28
52 262,39
53 265.54
54 268.72
55 271,95
s6 27521
57 278.52 |
23
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
281.86
285,25
288,67
292.13
295.64
299.19
302,78
306,41
310,09
313.81
24
ANEXO III
ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
CLASSE o DESCRIÇÃO REF. VENCIMENTO
A” MEDICO 1 650.00
2 657,80
3 665.69
+ 673,68
5 681,77
6 689,95
B 7 698.23
8 706,61
9 715,08
10 723.67
n 732,35
2 741,14
13 750,03
c 14 759,03
15 768,14
16 777.36
17 786,69
18 796,13
19 805.68
20 815,35
A ODONTÓLOGO 1 650,00
2 657,80
3 665.69
4 673,68
5 681,77
6 689,95
B 7 698.23
8 706,61
9 715.08
1) 723,67
q 732,35
12 741,14
c 13 750,03
14 759,03
15 768,14
16 777,36
17 786,69
I8 796,13
19 805,68
20 815,35
A ENFERMEIRA 1 650,00
2 657,80
26
NUTRICIONISTA
VETERINÁRIO
ZOOTECNISTA
DOU A
665.69
673.68
681,77
689,95
698.23
706.61
715.08
723,67
732,35
T4LI4
750,03
759,03
768,14
777,36
786,69
796,13
805,68
815,35
650,00
657,80
665.69
673,68
681,77
689,95
698.23
706,61
715,08
723,67
732,35
T4LI4
750,03
759,03
768,14
777,36
786,69
796.13
805,68
815.35
650.00
657,80
665,69
673,68
681,77
689,95
698,23
706,61
715,08
723,67
732.35
741,14
750.03
759,03
768.14
777,36
786,69
796,13
805,68
815,35
650.00
657,80
665.69
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ENGENHEIRO CIVIL
ARQUITETO
da to to
fe e RA Rd
20
673.68
681.77
689.95
698,23
706.61
715.08
72367
732,35
74.14
750,03
759,03
768.14
777,36
786,69
796,13
805.68
815.35
650,00
657.80
665,69
673,68
681,77
689.95
698,23
706.61
715.08
723.67
732,35
74,14
750.03
759,03
768.14
777,36
786,69
796.13
805,68
815,35
650,00
657,80
665,69
673,68
681,77
689,95
698,23
706,61
715.08
723.67
732,35
741.14
750,03
759,03
768.14
777.36
786,69
796,13
805,68
815,35
650,00
657,80
665,69
673.68
27
28
5 [681.77
6 689,95
7 698,23
8 706.61
9 715.08
10 723.67
n 732,35
12 741,14
13 750,03
14 759.03
15 768,14
16 777,36
17 786.69
18 796,13
19 805.68
20 815,35
ASSISTENTE SOCIAL 1 650.00
2 657,80
3 665.69
4 673,68
5 681,77
6 689,95
7 698.23
8 706.61
9 715,08
10 723.67
u 732.35
2 741,14
13 750.03
14 759,03
15 768.14
16 771,36
17 786.69
18 796.13
19 805.68
. 20 815,35
PSICÓLOGO 1 650.00
2 657,80
3 665,69
4 673,68
5 681,77
6 689,95
7 698,23
8 706,61
9 715,08
10 723,67
q 732,35
12 741,14
13 750.03
14 759,03
15 768.14
16 771,36
17 786.69
18 796,13
19 805,68
20 815,35
ECONOMISTA 1 650,00
2 657.80
3 665.69
4 673,68
5 681.77
f
1)
29
FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO
FISIOTERAPEUTA
A
6
E
10
0!
12
13
14
15
16
17
18
19
689.95
698,23
706.61
715.08
723.67
732.35
74114
750.03
759.03
768.14
77736
786,69
796.13
805,68
815.35
650.00
657.80
665,69
673,68
68L,77
689.95
698.23
706.61
715.08
723.67
732.35
741,14
750,03
759.03
768.14
77736
786,69
796.13
805,68
815.35
650,00
657.80
665,69
673,68
681.77
689,95
698,23
706,61
715.08
723.67
732.35
741.14
750,03
759.03
768.14
771.36
786,69
796.13
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815.35
650,00
657.80
665.69
673.68
681.77
689.95
30
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ENGENHEIRO FLORESTAL
ENGENHEIRO AGRÍCOLA
10
JO un de vo to mm
698,23
706,61
715.08
723,67
732.35
741,14
750,03
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31
'
“
4 8 706.61
9 715.08
10 723.67
H 73235
12 414
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19 805.68
20 [815.35
p

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