| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 452/97 DE 01/07/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado de Mato Giosso Prefeitura Municipal de Juina LEI 464/07 Súmula: Altera a Lei n. 452/97, de 21/07/97, e dã outras providências. Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Frefeito Municipa de Mato Grosso, faço saber que a (Câmara Municipal enciono a seguinte Lei: to E & Juína, Estado Aprovou e Ss Art.lo - & Anexo da Lei n. sa a vigorar com as alierações constantes do a 4 : t granie desta Lei. Art. Zo - O Anexo II da Lei Municipal n. 45 G1/07/67 passa a vigorar com as alterações constantes Ce Anexo 1 parte integrante desta Lei. Art. So - O Anexo III da Lei Municipal n. 452/67 de 81/07/67 passa a vigorar com as denominações constantes do Anexo lil, parte integrante desta Lei. entrarê em vigor na data de sua Art.ão - Esta L ições em contrário. publicação, revogadas aa dispos gm Mora fun a guas Moraes Sousa Prefeito Municipal Registrado no livro próprio públicado por afixação no local de costume na mesma , data. Escritório de Apoio: x: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Transformando Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 uU 4) nm a Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566 - 1669 - CEP 78.320-000 - JUINA - MT Prefeitura Municipal GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR / SERV. AUXILIARES ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO CAT. FUNC. [CLASSE REFERÊNCIA [ESPÉCIE [PROVI- MENTO 40 — [Agente Administrativo 1 fBurocracia Aa [544% [Carrcira fErvivo | | Auxiliar de Desenhista fEneenharia [ÃaC fivass [Carreira [riivo | == [op (=| Fiscal de Tributos | Fiscalização jAaC [uaói (Carreira fErivo | Recepcionista À Burocracia jAaC (las | = e É 2] > 94] E DENOMINAÇÃO ii 250 | Auxiliar de Serv. Gerais [e] Monitor de Cursos 30 Motorista Il | Motorista 1 Técnico em Contabilidade [e Fiscalização W h A dis ; 45 AaC “3432 Carreira | Efetivo L guranç Carreira | Efetivo | is Aal 25a 44 Carreira 25a 44 | Carreira [Efetivo | Aat p= i 31a 50 | Efctiv o jOncina | ÃaC [Carreira fEicivo | [Oficina AaC [31450 Carreira | 1 31250 | Carreira | 31250 À Carreira Carreira Carreira > o e) ; Engenharia AaC jOncina AaC |37a56 Carreira | Efetivo AaC 137256 37a 56 Técnico Agrícola Topógrafo po” l 10 | Auxiliar de Consultório | Saúde AaC 07a26 | Carreira | Efetivo | É Dentário H ] | 5 [Cobrador de Transporte 19238 “| Carreira | Efetivo | Coletivo EH | | | [Fiscal Sanitário [Fiscal Sanitária ANEEL [DENOMINAÇÃO ANTERIOR 1 | DENOMINAÇÃO ATUAL | [Agente Administrativo IL Iagente Administrativo E | [Auxiliar de Enfermagem — Nmitiar de Enfermagem | [Técnico de Enfermagem o o * Wécnico de Enfermagem DN [Auxiliar de Desenhista |Auneiliar de Desenhista ] [agente Administrativo I [Agente Administrativo 1 | [amiiar de Serviços Gerais [Auxiliar de Serviços Gerais | [Agente de Saúde Pública “Agente de Saúde Pública | [Monitor de Curso [Monitor de Cursos ] [Motorista Es [Motorista Es | [Motorista I [Motorista 1 ] [Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade 4 [Fiscal de Tributos [Fiscal de Tributos | [Fiscal de Otras Fiscal de Obras | A = Ê NULL Telefonista Recepcionista Recepcionista Vigia [Vigia Lubrificador E [Lobrifi icador [Borrache iro 1 [Borrache iro [Eletricista Eletricista Oparador de Máquina 1 o [Operador de Máquinal Carpinteiro [Carpinteiro [Pedreiro Pedreiro Pintor [Pintor [Operador de Máquina Operador de Máquina [Tomeiro Mecânico Tomeiro Mecânico MIN IDID INI) DIDIRIRRIO Na | nu [mecânico [Mecânico [Soldador Soldador [Técnico Agricola [Técnico Agricola [Topógrafo Topógrafo [Supervisor Escolar Supervisor Escolar ft A 6 [nicroscopista — AMticroscopista ] Operador de Raio X DO Weperadorde Raio X Auxiliar de Consultoria Dentária Hanveiliar de Consultório Dentário [Técnico er Higiene Dental Ifrécnico era Higiene Dental 1 Médico Médico Odontólogo Odontólogo Enfermeiro . Enfermeiro Nutricionista Nutricionista Médico Veterinário Médico Veterinário Psicólogo Psicólogo Zootecnista Zootecnista Engenharia Agrônomo , Engenheiro Agronoma Engenharia Civil Egenheiro Civil Arquiteto | Arquiteto Assistente Social Assistente Social Farmacêutico Farmacêutico Bioquímico Bioquímico Fisioterapeuta Fsioterapeuta Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Engenheiro Florestal Lo [Engenheiro Agricola Ca F ANEXO HI ANEXO HI TABELA VALARIAL DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS INÍVEL | “DESCRIÇÃO E [VENCIMENTOS É IDAG | Chefe de Gabinete É 1.358,00 : FIDAG Chefe de Esc. de Apoio Administrativo - Cuiabá 1.358,00 o tsssoo | Do Assessor Jurídico posso | IDAS Secretário de Finanças e Administração . poisso Das | Secretário Municipal de Saúde To = DAS | Secretário Municipal do Assiência Seca [ouso | | DAS | Sec. Munic. de Educação, Cultura e Desporto ES | DAG | Sec. Munic. de Agrc., Miner. c Meio Ambiente | ES É pao | Secretário Municipal de Infra-Estrutura posso | pas Secretário Municipal de Planejamento To 135800 HIDAS-4 | Assessor de Departamento de Finanças 786,00 à DAS-4 | Assessor de Departamento de Tributação ! 786,00 À E e a ' pa , FIDAS-4 Assessor de Departamento de Compras | 786,00 k IDAS+ | Assessor de Departamento Administração | 786,00 | Pas Assessor de Departamento de Contabilidade 786,00 [DAS Assessor de Departamento de Agricultura , 786,00 ÍDAS-4 | Assessor de Depart: mento de Rodagem | 786,00 DAS-4 [Assessor de Dep. de Oficinas , i 786,00 ia Diretor do Departamento de Oficinas [ 507,00 ÍDAS-3 [Diretor de Departamento de Administração 507,00 IDAS-3 | Diretor de Departamento de Finanças 507,00 IDAS3. | Diretor de Departamento de Tributação 507,00 ÍDAS-3 “ YDiretor Departamento de Contabilidade , , Do 507,00 IDAS-3 | Diretor de Departamento Compras ” 507,00 "IDAS-3 | Dirctor de Departamento de Planejamento 507,00 507,00 [Diretor de Departamento de Controle Urbano pass Diretor Departamento de Saúde do FMS “EE ne, |] jDASS — fDircor de Departamento de Vige. é Insp. Sanitária "o po somo 507,00 | | | PASS] Diretor de Departamento de Promoção Social , po smo “507,00 , |; | pass + Diretor de Departamento de Previdência Social o , posto | 507,00 À É 507,00 . 507,00 507,00 Ê ass | Diretor de Departamento de Cultura a I ia DAS3 — |Dirctor de Departamento de Agricultura 507,00 LIDAS-3 Diretor de Departamento de Mineração 507,00 | (DAS3 ÍDircior de Departamento de Meio-Ambiente | 507,00 Di É 507,00 507,00 507,00 507,00 | jDAS-3 [Diretor de Cerimonial o , IDAS-3 à Diretor de Comunicação e Markenting | À Diretor de Administração Hospitalar 507,00 507,00 507,00. 507,00 , | | IDAS-3 Diretor de Laboratório == | 507,00 +] il | pass | Diretor dos Postos de Saúde j 507,00 | Hi à 507,00 | 507,00 HI 507,00 279,00 279,00 279,00 IDAS? | Chefe de Divisão de Marcenaria DAS2 | IDAS VCncfe da Divisão de Cadastro hefe de Divisão de Controle Financeiro 279,00 279,00 aa ] 279,00 279,00 | 279,00 d N 279,00 | “279,00 çamentos c Programas | DASZ | Chefe da Divisão de Engenharia ricultura Chefe da Divisão de Topografia |DAS2 | Chefe da Divisão de Estatística e Pesquisa | IDASZ [Chete da Divisão de Serviços Conveniados Ê DAT | ET , 279,00 à | 279,00 279.00 279,00 279.00 279,00 IDAS-2 À Chefe de Divisão de Proteção ao Solo 279,00 | PDAs? | Chefe de Divisão de Obras j DAS2 | Chefe de Divisão de Oficinas IDAS-2 à Chefe de Divisão de Engenharia paz Chefe de Divisão ds Estradas de Rodagem DAS2 | Chefe de Divisão de Contr. c Tráfego de Veículos o 279,00 279,00 279,00 279,00 IDAS-2 [Chefe de Divisão ds Transporte Coletivo | 279,00 | DAS? | Coo:ccnador da Junta de Serviço Militar ] “279,00 (DAS? | Coordenador a Nível de Administração , Do 0 | IDAS-2 É Coordenador de Fiscalização Sanitária 279,00 | IDAS-2 | Coordenador Epidemiológico 279,00 DAS-2 | Coordenador a Nível Hospitalar 279,00 DAS-2 [Cocrdenator de Serviços de Topografia [o 250 | 4] 279.00 (DAS? | Coordenador a Nível de Educação IDAS-2 | Coordenador a Nível de Cultura [DAST , 1 Assistente de Gabinete , no pon | DAS-I | Assistente de Escritório de Apoio. = Do N70 | HIDAS-I ssistente Departamento Financeiro o | 207.00 TAssistente de Departamento de Saúde-EMS FE Das” “207,00 207,00 207,00 É o 207,00 lo ANEXO HI PROVIMENTO EFETIVO q OUTRAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE NÍVEL ELEMENTAR E MÉDIO CLASSE DESCRIÇÃO REF, (as A AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 142.80 2 144,51 3 146.25 4 148,00 5 149.78 6 151.58 7 153,40 B 8 155.24 9 157.10 10 158.98 u 160.89 12 162.82 13 164.78 14 166,75 c 15 168.75 16 170,78 17 172.83 18 174,90 19 177.00 ) 20 179,13 A CONTÍNUO 1 142.80 2 144,51 3 146.25 4 148,00 5 149.78 6 151.58 7 153.40 B 8 155,24 9 157.10 10 158,98 1 160.89 12 162,82 13 164.78 14 166,75 c 15 168,75 16 170,78 17 172.83 18 174.90 19 177.00 20 179,13 A BORRIFADOR 5 149.78 6 151.58 7 153.40 8 155,24 9 157.10 10 158,98 u 160.89 B 12 162,82 13 164.78 14 166,75 15 168.75 6 | 170,78 2 17 172.83 18 174.90 19 177.00 20 179.13 21 181.28 2 183.46 23 185.66 . j 24 187.89 AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 7 153.40 8 155.24 9 157,10 10 158,98 " 160,89 12 162,82 13 164,78 14 166.75 15 168,75 16 170,78 17 172.83 18 174,90 19 177.00 20 179,13 21 181,28 22 183.46 23 185.66 24 187.89 25 190.14 26 192,42 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 7 153,40 8 155,24 9 157.10 10 158.98 n 160.89 12 162.82 13 164,78 14 166.75 15 168.75 16 170,78 17 172.83 18 174,90 19 177,00 20 179,13 21 181,28 2 183,46 23 185.66 24 187,89 25 190,14 26 192,42 VIGIA 13 164,78 14 166,75 15 168,75 16 170.78 17 172.83 18 174,90 19 177,00 20 179,13 21 181.28 22 183,46 23 185,66 24 187.89 25 190.14 MONITOR DE CURSO RECEPCIONISTA AUXILIAR DE DESENHISTA 26 27 28 29 30 31 32 13 14 I5 16 17 18 19 20 21 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 19 20 21 2 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 19 20 21 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 13 192,42 194,73 197.07 199,43 201,82 204,25 206,70 164,78 166.75 168,75 170,78 172,83 174,90 177,00 179,13 18L.28 183.46 185,66 187,89 190,14 192.42 194,73 197.07 199.43 201,82 204,25 206,70 177,00 179.13 181,28 183.46 185,66 187,89 190,14 192.42 194,73 197.07 199,43 201,82 204,25 206,70 209,18 211,69 214,23 216.80 219,41 222.04 177,00 79,13 181,28 183,46 185,66 187,89 190,14 192.42 194,73 197.07 199,43 201,82 204,25 206.70 foto A AUXILIAR DE ENFERMAGEM TÉCNICO EM ENFERMAGEM COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO 33 34 35 36 37 38 19 20 2 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 19 20 24 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 19 20 24 22 23 24 25 26 27 28 29 30 32 33 209,18 211,69 214.23 216.80 219,41 222,04 177.00 179,13 181.28 183,46 185,66 187,89 190.14 192,42 194.73 197,07 199.43 201.82 204,25 206,70 209,18 211,69 214.23 216.80 219,41 222,04 177.00 179,13 181,28 183,46 185.66 187,89 190.14 192,42 194.73 197,07 199.43 201,82 204,25 206,70 209,18 211,69 214.23 216,80 219,41 222.04 177.00 179,13 181,28 183,46 185.66 187.89 190.14 192,42 194,73 197,07 199,43 201,82 204,25 206,70 209.18 I4 ft o) ! OPERADOR DE RAIO X LUBRIFICADOR BORRACHEIRO foot) “227,40 211.69 214,23 216,80 219,41 222,04 179,13 181,28 183,46 185.66 187,89 190,14 192,42 194,73 197,07 199,43 201,82 204,25 206,70 209,18 211,69 214,23 216.80 219,41 222,04 224,70 190,14 192,42 194,73 197.07 199,43 201,82 204,25 206,70 ! 209,18 211,69 214,23 216,80 219,41 222,04 224,70 230,12 232.89 235,68 238,51 190,14 192,42 194,73 197,07 199,43 201,82 204,25 206,70 209,18 211,69 214,23 216,80 219,41 222,04 224,70 227,40 16 MOTORISTA I ELETRICISTA MOTORISTA II 41 42 43 44 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 so 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 230,12 232,89 235,68 238,51 190,14 192,42 194,73 197,07 199,43 201,82 204,25 206,70 209,18 211,69 214,23 216,80 219,41 222,04 224,70 227,40 230,12 232,89 235,68 238,51 204,25 206,70 209,18 211,69 214,23 216,80 219,41 222,04 224,70 227,40 230,12 232,89 235,68 238,51 241,37 244,27 247,20 250,17 253,17 256,21 204,25 206,70 209,18 211,69 214,23 216,80 219,41 222,04 224,70 227,40 230,12 232,89 235,68 238,51 241,37 244,27 247,20 fo 17 OPERADOR DE MÁQUINA I CARPINTEIRO PEDREIRO 48 49 so 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 s0 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 250,17 253,17 256,21 204,25 206,70 209,18 211,69 214,23 216,80 219,41 222,04 224,00 227,40 230,12 232,89 235,68 238,51 241,37 244,27 247,20 250,17 253,17 256.21 204,25 206,70 209,18 211,69 214,23 216,80 219,41 222,04 224,70 227,40 230,12 232,89 235,68 238,51 241,37 244,27 247,20 250,17 253,17 256,21 204,25 206,70 209,18 211,69 214,23 216,80 219,41 222,04 224,70 227,40 230,12 232,89 235,68 238,51 241,37 244,27 247,20 250,17 (At) 18 49 253.17 50 256,21 PINTOR 31 204,25 32 206,70 33 209,18 34 211,69 35 214.23 36 216.80 37 219,41 38 222,04 39 224,70 40 227.40 41 230,12 42 232,89 43 235.68 4 238,51 45 241,37 46 244.27 47 247,20 48 250,17 49 253.17 50 256,21 MARCENEIRO 31 204,25 32 206,70 33 209,18 34 211,69 35 214,23 36 216,80 37 219,41 38 222,04 39 224,70 40 227,40 41 230,12 42 232,89 43 235.68 +4 238,51 45 241,37 46 244,27 47 247,20 48 250,17 49 253,17 50 256,21 MICROSCOPISTA 35 214,23 36 216,80 37 219,41 38 222,04 39 224,70 40 227,40 41 230.12 42 232,89 43 235,68 44 238,51 45 241,37 46 244,27 47 247,20 48 250,17 49 253,17 so 256.21 5 259,28 52 262,39 53 265,54 (sa 19 > | TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL OPERADOR DE MÁQUINA II, TORNEIRO MECÂNICO s4 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 so SI s2 s3 54 37 2 3 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 s0 51 E) 53 54 55 56 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 ss 56 , 268.72 214,23 216,80 219,41 222,04 224.70 227.40 230,12 232,89 235,68 238,51 241,37 244,27 247,20 250.17 253.17 256.21 259,28 262,39 265,54 268,72 219.41 222,04 224,70 227.40 230,12 232.89 235,68 238,51 241.37 244,27 247.20 250.17 25317 256,21 259.28 262.39 265.54 268,72 271,95 275,21 219.41 222,04 224,70 227,40 230.12 232,89, 235,68 238,51 241,37 24427 247,20 250,17 25317 256,21 259,28 262,39 265,54 268.72 271,95 275.24 20 MECANICO [37 219.41 38 222.04 39 224.70 “0 227.40 4 230.12 42 232.89 8 235.68 “4 238551 45 241,37 46 244,27 47 24726 - 48 250,17 49 253,17 50 256,21 S1 259,28 52 262.39 53 265,54 54 268,72 55 271.95 56 275,21 SOLDADOR 37 219,41 38 222,04 39 224.70 40 227,40 4 230,12 Eh) 232.89 43 235.68 44 238,51 45 241,37 46 244,27 47 247.20 48 250.17 49 253.17 50 256,21 51 259.28 s2 262.39 s3 265,54 54 268,72 55 271.95 s6 275,21 21 ANEXO HI PROVIMENTO EFETIVO SERVIÇOS AUXILIARES E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO CLASSE DESCRIÇÃO REF. VENCIMENTO A AGENTE ADMINISTRATIVO 30 201,82 31 204,25 32 206,70 33 209.18 34 211,69 35 214,23 BB” 36 216.80 37 219,4 38 222.04 38 224.70 40 227.40 41 230.12 42 232,89 c 43 235.68 44 238.51 45 241,37 46 244,27 7 247,20 48 250.17 ] 49 253.17 A TOPÓGRAFO 36 216.80 37 219.41 38 222.04 39 224.70 40 227,40 41 230.12 B 42 232.89 43 235.68 44 238,51 45 241,37 46 244,27 47 247.20 48 250,17 c 49 253.17 so 256,21 51 259,28 52 262,39 s3 265.54 s4 268,72 55 271,95 A SUPERVISOR ESCOLAR 36 216.80 37 219.41 38 222,04 39 224,70 40 227,40 41 230.12 B 42 232,89 = 43 235,68 44 238.51 45 241,37 46 244.27 47 247.20 48 250,17 49 253.17 50 256,21 51 259,28 52 262,39 53 265,54 54 268,72 , , 55 271,95 TECNICO AGRÍCOLA 36 216.80 37 219,41 38 222.04 39 224,70 40 227,40 41 230,12 42 232,89 43 235.68 44 238,51 45 24137 46 244,27 47 247,20 48 250,17 49 253,17 50 256,21 51 259.28 52 262,39 53 265,54 54 268,72 55 271,95 FISCAL DE TRIBUTOS 42 232,89 43 235,68 44 238,51 45 241,37 46 244.27 47 247,20 48 250.17 49 253,17 50 256.21 51 259,28 52 262.39 53 265,54 54 268,72 55 271,95 56 275.21 57 278,52 58 281,86 59 285,25 60 288,67 61 292,13 FISCAL DE OBRAS 42 232.89 43 235,68 44 238,51 45 241,37 46 244,27 47 247,20 48 250,17 49 253,17 50 256,21 22 51 259,28 52 262,39 53 265,54 54 268,72 55 271.95 56 275,21 57 278.52 58 281,86 59 285.25 0 288.67! ) 61 292,13 FISCAL SANITÁRIO 42 232.89 43 235.68 44 238,31 45 241.37 46 244.27 47 24720 ag 250,17 49 253.17 so 25621 sl 259.28 s2 262,39 53 265.54 s4 268,72 55 271,95 56 275,21 57 278,52 58 281,86 59 285.25 60 288,67 61 292.13 AGENTE ADMINISTRATIVO II 48 250,17 49 253.17 so 256,21 51 259,28 s2 262,39 53 265.54 54 268.72 55 271,95 56 275,21 57 278,52 58 281,86 59 285,25 60 288,67 61 292,13 62 295,64 63 299,19 64 302,78 65 306,41 66 310,09 . 67 313,81 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 48 250,17 49 253,17 50 256,21 s1 259,28 52 262,39 53 265.54 54 268.72 55 271,95 s6 27521 57 278.52 | 23 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 281.86 285,25 288,67 292.13 295.64 299.19 302,78 306,41 310,09 313.81 24 ANEXO III ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR CLASSE o DESCRIÇÃO REF. VENCIMENTO A” MEDICO 1 650.00 2 657,80 3 665.69 + 673,68 5 681,77 6 689,95 B 7 698.23 8 706,61 9 715,08 10 723.67 n 732,35 2 741,14 13 750,03 c 14 759,03 15 768,14 16 777.36 17 786,69 18 796,13 19 805.68 20 815,35 A ODONTÓLOGO 1 650,00 2 657,80 3 665.69 4 673,68 5 681,77 6 689,95 B 7 698.23 8 706,61 9 715.08 1) 723,67 q 732,35 12 741,14 c 13 750,03 14 759,03 15 768,14 16 777,36 17 786,69 I8 796,13 19 805,68 20 815,35 A ENFERMEIRA 1 650,00 2 657,80 26 NUTRICIONISTA VETERINÁRIO ZOOTECNISTA DOU A 665.69 673.68 681,77 689,95 698.23 706.61 715.08 723,67 732,35 T4LI4 750,03 759,03 768,14 777,36 786,69 796,13 805,68 815,35 650,00 657,80 665.69 673,68 681,77 689,95 698.23 706,61 715,08 723,67 732,35 T4LI4 750,03 759,03 768,14 777,36 786,69 796.13 805,68 815.35 650.00 657,80 665,69 673,68 681,77 689,95 698,23 706,61 715,08 723,67 732.35 741,14 750.03 759,03 768.14 777,36 786,69 796,13 805,68 815,35 650.00 657,80 665.69 ENGENHEIRO AGRÔNOMO ENGENHEIRO CIVIL ARQUITETO da to to fe e RA Rd 20 673.68 681.77 689.95 698,23 706.61 715.08 72367 732,35 74.14 750,03 759,03 768.14 777,36 786,69 796,13 805.68 815.35 650,00 657.80 665,69 673,68 681,77 689.95 698,23 706.61 715.08 723.67 732,35 74,14 750.03 759,03 768.14 777,36 786,69 796.13 805,68 815,35 650,00 657,80 665,69 673,68 681,77 689,95 698,23 706,61 715.08 723.67 732,35 741.14 750,03 759,03 768.14 777.36 786,69 796,13 805,68 815,35 650,00 657,80 665,69 673.68 27 28 5 [681.77 6 689,95 7 698,23 8 706.61 9 715.08 10 723.67 n 732,35 12 741,14 13 750,03 14 759.03 15 768,14 16 777,36 17 786.69 18 796,13 19 805.68 20 815,35 ASSISTENTE SOCIAL 1 650.00 2 657,80 3 665.69 4 673,68 5 681,77 6 689,95 7 698.23 8 706.61 9 715,08 10 723.67 u 732.35 2 741,14 13 750.03 14 759,03 15 768.14 16 771,36 17 786.69 18 796.13 19 805.68 . 20 815,35 PSICÓLOGO 1 650.00 2 657,80 3 665,69 4 673,68 5 681,77 6 689,95 7 698,23 8 706,61 9 715,08 10 723,67 q 732,35 12 741,14 13 750.03 14 759,03 15 768.14 16 771,36 17 786.69 18 796,13 19 805,68 20 815,35 ECONOMISTA 1 650,00 2 657.80 3 665.69 4 673,68 5 681.77 f 1) 29 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO FISIOTERAPEUTA A 6 E 10 0! 12 13 14 15 16 17 18 19 689.95 698,23 706.61 715.08 723.67 732.35 74114 750.03 759.03 768.14 77736 786,69 796.13 805,68 815.35 650.00 657.80 665,69 673,68 68L,77 689.95 698.23 706.61 715.08 723.67 732.35 741,14 750,03 759.03 768.14 77736 786,69 796.13 805,68 815.35 650,00 657.80 665,69 673,68 681.77 689,95 698,23 706,61 715.08 723.67 732.35 741.14 750,03 759.03 768.14 771.36 786,69 796.13 805.68 815.35 650,00 657.80 665.69 673.68 681.77 689.95 30 TERAPEUTA OCUPACIONAL ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO AGRÍCOLA 10 JO un de vo to mm 698,23 706,61 715.08 723,67 732.35 741,14 750,03 759,03 768.14 777,36 786,69 796,13 805,68 815,35 650.00 657,80 665,69 673,68 681.77 689,95 698.23 706,61 715,08 723.67 732,35 741,14 750,03 759.03 768,14 777.36 786.69 796,13 805.68 815,35 650,00 657,80 665,69 673,68 681,77 689,95 698.23 706,61 715,08 723,67 732,35 741,14 750.03 759,03 768,14 777,36 786,69 [796.13 805.68 815,35 650,00 657,80 665,69 673,68 681,77 689,95 698.23 31 ' “ 4 8 706.61 9 715.08 10 723.67 H 73235 12 414 13 750,03 14 759.03 15 768.14 16 771.36 17 786.69 18 796.13 19 805.68 20 [815.35 p