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norma nº 390/1995

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 1995
Date 1995-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CENTRO EDUCACIONAL DE JUÍNA.
native_id531

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texto integral #

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI 390/95
Autoriza o Poder Executivo a
Conetruir o Centro Educacional
de Julina, e dá outras providên-
cias.
HILTON DE CAMPOS, Prefeito Mu-
nicipal de Julína, faço saber
que a Câmara Municipal de Jul-
na, aprovou e eu sanciono & se-
guite Lei;
Art. to. - Fica o Poder Executi-
vo autorizado a construir um conjunto de repartições em alvena-
ria, para funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL DE JUINA, re-
servado & comunidade escolar, para sua integração em aulas préti-
cas de Educação Física.
. Paragrã£o Unico - O Centro Edu
cacional de Juína gerá composto pelas seguintes repartições:
I - 03 (três) quadras poll-es-
portivas, sendo 01 coberta, com 3.000 lugares, «e 02 quadras des
coberta;
TI - Ot (uma) piscina semi-olim
pica.
III - O1 uma) pista de ciclismo.
IV - O (uma) pista de correr com
estações de exercicios.
V- Ot (um) Teatro de arena.
VI - OS tdoia) rescintos destina-
dos a recreação.
VII - O! tum) auditório comp 100
lugares.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
Art. 20. - Fica autorizado a
abertura, no corrente exercício, no Tesouro Municipal, do crédito
especial na ordem de até R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reale),
para fins de atender as despesas iniciais da construção do Centro
Educacional de Juína.
Art. Jo. - ds despesas decorrem
tes da abertura do presente crédito correrão & conta da anulação
parcial da seguinte dotação; 06.03 - 08.48.2228. 1025 - 4110.01
Obras e Instalações - R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais).
Art. do. - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura/Municipal
de Juína-MT.. ace 11 de setembro de 1.995.
Prefeito Munizipal'

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