| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1995 |
| Date | 1995-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR CENTRO EDUCACIONAL DE JUÍNA. |
| native_id | 531 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI 390/95 Autoriza o Poder Executivo a Conetruir o Centro Educacional de Julina, e dá outras providên- cias. HILTON DE CAMPOS, Prefeito Mu- nicipal de Julína, faço saber que a Câmara Municipal de Jul- na, aprovou e eu sanciono & se- guite Lei; Art. to. - Fica o Poder Executi- vo autorizado a construir um conjunto de repartições em alvena- ria, para funcionamento do CENTRO EDUCACIONAL DE JUINA, re- servado & comunidade escolar, para sua integração em aulas préti- cas de Educação Física. . Paragrã£o Unico - O Centro Edu cacional de Juína gerá composto pelas seguintes repartições: I - 03 (três) quadras poll-es- portivas, sendo 01 coberta, com 3.000 lugares, «e 02 quadras des coberta; TI - Ot (uma) piscina semi-olim pica. III - O1 uma) pista de ciclismo. IV - O (uma) pista de correr com estações de exercicios. V- Ot (um) Teatro de arena. VI - OS tdoia) rescintos destina- dos a recreação. VII - O! tum) auditório comp 100 lugares. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art. 20. - Fica autorizado a abertura, no corrente exercício, no Tesouro Municipal, do crédito especial na ordem de até R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reale), para fins de atender as despesas iniciais da construção do Centro Educacional de Juína. Art. Jo. - ds despesas decorrem tes da abertura do presente crédito correrão & conta da anulação parcial da seguinte dotação; 06.03 - 08.48.2228. 1025 - 4110.01 Obras e Instalações - R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais). Art. do. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura/Municipal de Juína-MT.. ace 11 de setembro de 1.995. Prefeito Munizipal'