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norma nº 391/1995

Tipo Lei
Número / Ano 391 / 1995
Date 1995-08-11
EmentaDESAFETA DA DESTINAÇÃO ORIGINÁRIA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id533

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI 391/95
Desafeta da destinação origina-
ria pare fins de regularização
de documentos e da outras provi-
dências
HILTON DE CAMPOS, Prefeito
que a Câmara Municipal de dJuina,
Municipal de Juína, faço E r
a seguinte Lei;
aprovou e eu sanciono
Art.io. - Fica desafetada da
destinação originaria as seguintes áreas:
I - À áres constante dos lotes
de O1 ao 28, desmembrado da &rea denominada “Loteamento da Área
de Esporte" com 28.000,00 m2, transpassada & categoria de bem do-
minial, integrante do patrimônio disponivel do Municipio.
II -—- À área constante doe lotes
91 so 107, desmembrado da &rea denominada área verde - Expansão
Comercial AR- 01 com 8.385,02 m2,transpassada & categoria de bem
dominial, integrante do patrimônio disponivel do Município.
III - À área constante dos lotes
108 ao 122, desmembrado da área denominada área Verde xpansão
Comercial AR-O1 com 7.450,07 m2, tranepassada à categoria de bem
dominial, integrante do patrimônio diegponível do Município.
IV - A &rea constante dos lotes
O1 a 15 da quadra 20 e os lotes também de O1 a 15 da quadra Zi,
desmembrado da área denominado Area Verde do módulo 01, com is
050,00 m2, transpassada & categoria de bem domínial, integrante
do patrimônio disponível do Municígio.
V - À área constante dos ee
a
Estado de Mato Grosso ||
Prefeitura Municipal de Jujn
ea
01 a 15 da quadra 01 e os lotes 01 a 15 da quadra 02, desmembrado
da área Verde do módulo Oi, com 12.370,00 m2, transpassada à ca-
tegoria de bem dominial, integrante do patrimônio do Município.
VI -— À área congtante dos lotes
01 a 15 da quadra 20 e os lotes 01 a 15 da quadra 21, desmembrado
da ârea Verde do módulo 02 com 12.370,00 mZ, tranepassade à cate-
goria de bem dominiai, integrante do patrimônio do Município.
VII -—- À área constante dos lotes
01 «o 09, desmembrado da &rea Verde do módulo 02 com 4.719,55 m2,
transpassada & categoria de bem dominial, integrante do patrimô-
nio do Município.
VIII - À área constante dos lotes
01 ao 05 e o lote 07, desmembrado da área Verde do módulo 02 com
4.719,85 m2, tranepassada & categoria de bem domínial, integrante
do patrimônio do Município.
IX - À área conetante doe lotes
01 ao 05 e o lote 07, desmembrado da área Verde do módulo 03, com
5.591,38 m2, transpassada à categoria de bem dominial, integrante
do patrimônio do Município.
X - A áreas conetante dos lotes
Oi a 10, desmembrado da &rea Verde do módulo 03, com 5.591,38 m2,
transpassada & categoria de bem dominial, integrante do patrimô-
nio do Município.
XI - A área constante dos lotes
01 ac 06 e dos lotes 08 so 10, desmembrado da área denominada
área verde do módulo 03, com 5.591,38 mZ, tranepassada & catego-
ria de bem dominial, integrante do patrimônio do Município.
RII - À área constante do lote OZ,
desmembrado da Area Verde do módulo 04, com 5.591,38 m2,transpas-
sada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio do Mu-
nicípio.
XIII - A área constante do lote
02-A, desmembrado da é&rea Verde do módulo 04 com 5.591,38 m2,
transpassada & categoria de bem dominial, integrante do patrimô-
nio do Município.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
Art. 2o. - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. Jo. - Revogam-se as dispo-
sições em contrário.
Edifício da Frefeitura Municipal de
Juína, aos ii dias do mês de Setembro de 1995.

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