| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1995 |
| Date | 1995-08-11 |
| Ementa | DESAFETA DA DESTINAÇÃO ORIGINÁRIA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI 391/95 Desafeta da destinação origina- ria pare fins de regularização de documentos e da outras provi- dências HILTON DE CAMPOS, Prefeito que a Câmara Municipal de dJuina, Municipal de Juína, faço E r a seguinte Lei; aprovou e eu sanciono Art.io. - Fica desafetada da destinação originaria as seguintes áreas: I - À áres constante dos lotes de O1 ao 28, desmembrado da &rea denominada “Loteamento da Área de Esporte" com 28.000,00 m2, transpassada & categoria de bem do- minial, integrante do patrimônio disponivel do Municipio. II -—- À área constante doe lotes 91 so 107, desmembrado da &rea denominada área verde - Expansão Comercial AR- 01 com 8.385,02 m2,transpassada & categoria de bem dominial, integrante do patrimônio disponivel do Município. III - À área constante dos lotes 108 ao 122, desmembrado da área denominada área Verde xpansão Comercial AR-O1 com 7.450,07 m2, tranepassada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio diegponível do Município. IV - A &rea constante dos lotes O1 a 15 da quadra 20 e os lotes também de O1 a 15 da quadra Zi, desmembrado da área denominado Area Verde do módulo 01, com is 050,00 m2, transpassada & categoria de bem domínial, integrante do patrimônio disponível do Municígio. V - À área constante dos ee a Estado de Mato Grosso || Prefeitura Municipal de Jujn ea 01 a 15 da quadra 01 e os lotes 01 a 15 da quadra 02, desmembrado da área Verde do módulo Oi, com 12.370,00 m2, transpassada à ca- tegoria de bem dominial, integrante do patrimônio do Município. VI -— À área congtante dos lotes 01 a 15 da quadra 20 e os lotes 01 a 15 da quadra 21, desmembrado da ârea Verde do módulo 02 com 12.370,00 mZ, tranepassade à cate- goria de bem dominiai, integrante do patrimônio do Município. VII -—- À área constante dos lotes 01 «o 09, desmembrado da &rea Verde do módulo 02 com 4.719,55 m2, transpassada & categoria de bem dominial, integrante do patrimô- nio do Município. VIII - À área constante dos lotes 01 ao 05 e o lote 07, desmembrado da área Verde do módulo 02 com 4.719,85 m2, tranepassada & categoria de bem domínial, integrante do patrimônio do Município. IX - À área conetante doe lotes 01 ao 05 e o lote 07, desmembrado da área Verde do módulo 03, com 5.591,38 m2, transpassada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio do Município. X - A áreas conetante dos lotes Oi a 10, desmembrado da &rea Verde do módulo 03, com 5.591,38 m2, transpassada & categoria de bem dominial, integrante do patrimô- nio do Município. XI - A área constante dos lotes 01 ac 06 e dos lotes 08 so 10, desmembrado da área denominada área verde do módulo 03, com 5.591,38 mZ, tranepassada & catego- ria de bem dominial, integrante do patrimônio do Município. RII - À área constante do lote OZ, desmembrado da Area Verde do módulo 04, com 5.591,38 m2,transpas- sada à categoria de bem dominial, integrante do patrimônio do Mu- nicípio. XIII - A área constante do lote 02-A, desmembrado da é&rea Verde do módulo 04 com 5.591,38 m2, transpassada & categoria de bem dominial, integrante do patrimô- nio do Município. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina Art. 2o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. Jo. - Revogam-se as dispo- sições em contrário. Edifício da Frefeitura Municipal de Juína, aos ii dias do mês de Setembro de 1995.