| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1995 |
| Date | 1995-08-22 |
| Ementa | FACULTA O USO DO CINTO DE SEGURANÇA NAS VIAS URBANAS E ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. |
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ASA Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI 398/95 ULTA O UBO DE CINTO DE SEGURANÇA NAS VIAS URBA- E FAC NAS E ESTRADAS VICINAIS DO MUNICIPIO DE JUINA-MP. HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu san- cionc a seguinte Lei: Art. 12 . E Escultativo o uso do cinto de segurançe aos motoristas e passageiros que trafegam nas vias urbanas e estra- das vicinais do Município de Julina-MT. Parâgrafo Unico - O Poder Executivo fixará placas indentificativas dos limites das zonas Municipais. Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, Revogadas az diaposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de juina-MT., ao c2 de novembro de 1.995. é Municipal