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norma nº 421/1996

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 1996
Date 1966-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI 421/96
u.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstim
com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantia
e dá providências correlatas
HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Es
tado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sar
ciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Foder Executivo autoriazado a con
tratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal até
valor em moeda corrente e legal de R$: 231.964,74 (duzentos e trin
ta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e qua
tro centavos), destinados à execução de empreendimentos integrante
do Programa de Saneamento - PRO-SANEAMENTO e/ou do Programa d
Atendimento Habitacional Através do Foder Fúblico - PRO-MORADIA.
Art. 2 - Para a garantia do principal e acessório
dos empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços
equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1, fica
Poder Executivo autorizado a utilizar parecelas de quotas do Fund
de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações re
lativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços d
Transportes interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICM
e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legie
lação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os funtos ou impos
tos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, part
dos depósitos bancários, conferidos a Caixa Econômica Federal,o
poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exe
quíveias no caso de inadimplemento.
Parâgrafo Unico - Os poderes prevístos neste artig
só pderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese c
o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obri
gações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caix
Econômica Federal.
Art. 3 - O Poder Executivo cosignará nos orçâmentc
anual e plurianual do Município, durante os prazos que viergm a se
estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotafões st
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
ficentes à amortização do principal e acessórios resultantes «
cumprimento desta Lei.
Art. 4 - O Poder Executivo baixará os atos própric
para a regularização da presente Lei.
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor a partir da dai
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da prefeitura municipal de juina-
17 de Cutubro de 1.996.
é Municipal
Proj-lê

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