| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1996 |
| Date | 1966-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 554 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI 421/96 u. Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstim com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantia e dá providências correlatas HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Es tado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sar ciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Foder Executivo autoriazado a con tratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal até valor em moeda corrente e legal de R$: 231.964,74 (duzentos e trin ta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e qua tro centavos), destinados à execução de empreendimentos integrante do Programa de Saneamento - PRO-SANEAMENTO e/ou do Programa d Atendimento Habitacional Através do Foder Fúblico - PRO-MORADIA. Art. 2 - Para a garantia do principal e acessório dos empréstimos pelo Município para a execução de obras, serviços equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1, fica Poder Executivo autorizado a utilizar parecelas de quotas do Fund de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações re lativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços d Transportes interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICM e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legie lação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os funtos ou impos tos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, part dos depósitos bancários, conferidos a Caixa Econômica Federal,o poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exe quíveias no caso de inadimplemento. Parâgrafo Unico - Os poderes prevístos neste artig só pderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese c o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obri gações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a Caix Econômica Federal. Art. 3 - O Poder Executivo cosignará nos orçâmentc anual e plurianual do Município, durante os prazos que viergm a se estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotafões st Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina ficentes à amortização do principal e acessórios resultantes « cumprimento desta Lei. Art. 4 - O Poder Executivo baixará os atos própric para a regularização da presente Lei. Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor a partir da dai de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Edifício da prefeitura municipal de juina- 17 de Cutubro de 1.996. é Municipal Proj-lê