| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONCEDER DESCONTO DE ATÉ 30% SOBRE O VALOR DO DÉBITO DA TIP DA CEMAT, JUNTO A ESTA PREFEITURA, REFERENTE AO CONVÊNIO DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA FEITO NO ANO DE 1995. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI 422/96 Autoriza o Poder Executivo Municipal à conceder de conto de até 30% (trinta por cento), sobre o val do débito da TIF da CEMAT - Centrais Elétricas Mat grossenses S/A junto a esta PREFEITURA, referente , convênio da Taxa Iluminação Pública, feito no ano' 1995. HILTON DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Juína, Ei tado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Bai ciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizi: do à conceder a CEMAT o desconto de 390% (trinta por cento), sobre valor do débito, à esta Prefeitura, referente ao Convênio da Ta: de Iluminação Pública (TIP). Art. 2 - O valor total devido à Prefeitura perfaz quantia de R$: 113.950,51 (Cento e treze mil, novecentos e cinquei ta reais e cinquenta e um centavos) até outubro de 1996. í Art. 3 - O pagamento do valor total com desconí serã efetuado a vista: no prazo de 15 (quinze) dias após a promu: gação da presente Lei, caso contrário a presente Lei fica sem efe: to. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor a partir da dat de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, perden: a eficácia tão logo a CEMAT pague o débito à Prefeitura Municip de Juina. : Edifício da prefeitura municípal de juina-MT/, 01 de novembro de 1.996. a