| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1996 |
| Date | 1996-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE CARTEIRAS DE AÇÕES DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 558 |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Juina LEI N. 426/96 Dispõe sobre a alienação de Carteira de Ações do Mu nicíplio. Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu san- ciono a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o executivo Municipal autorizado a alienar Bolsa de valores ou por qualquer outra forma, as ações or- dinárias Nominativas e Preferenciais Nominativas que fazem parte da Carteira de Ações de propriedade da Prefeitura Municipal e incorpo- rado ao Patrimonio do Município. Art. 2 - O produto da alienação será investido 70% (setenta por cento) em Despesa com Pessoal e 30% (trinta por cento) com pagamento de despesas já efetuadas. Art. 10 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Juína, 16 de dezeíinbro de 1.996. CAMPOS Prefsíto Municipal Proj-30 Escritório - Cuiabá: Rua Cmt. Costa - Fone: (065) 624-7456 - 624-4152 . Juina: Rua Hitler Sansão, 240 - Fax (065) 566-1669 A FORÇA DA COMPETÊNCIA