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← Juína (MT)

norma nº 426/1996

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1996
Date 1996-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE CARTEIRAS DE AÇÕES DO MUNICÍPIO.
native_id558

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Juina
LEI N. 426/96
Dispõe sobre a alienação de Carteira de Ações do Mu
nicíplio.
Hilton de Campos, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o executivo Municipal autorizado a
alienar Bolsa de valores ou por qualquer outra forma, as ações or-
dinárias Nominativas e Preferenciais Nominativas que fazem parte da
Carteira de Ações de propriedade da Prefeitura Municipal e incorpo-
rado ao Patrimonio do Município.
Art. 2 - O produto da alienação será investido 70%
(setenta por cento) em Despesa com Pessoal e 30% (trinta por cento)
com pagamento de despesas já efetuadas.
Art. 10 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juína, 16 de dezeíinbro de
1.996.
CAMPOS
Prefsíto Municipal
Proj-30
Escritório - Cuiabá: Rua Cmt. Costa - Fone: (065) 624-7456 - 624-4152 .
Juina: Rua Hitler Sansão, 240 - Fax (065) 566-1669 A FORÇA DA COMPETÊNCIA

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