| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2007 |
| Date | 2007-01-12 |
| Ementa | REVOGA EM SUA ÍNTEGRA A LEI MUNICIPAL DE N° 417/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITRURA MUNICIPAL DE JUÍNA LEI N.º 892/2007 Revoga em sua íntegra a Lei Municipal de n° 417/96, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Juina, sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° Fica expressamente revogada a doação efetivada pela Lei Municipal de n°.417/96, em favor da Escola Estadual Suplência 1 e II Graus — Alternativa, com efeito a área de terras urbana com 3.619,00m2, tendo como ponto de partida o MP- 1, na confrontação da Rua Projetada e Av. dos Beija- Flores, na distância de 67,17m, limitando com a Av. dos Beija-Flores até encontrar o MP-02; Do MP-02 ao MP-03 na distância de 101,OOm. Limitando com a Rua Projetada até encontrar o MP-03; Do MP-03 ao MP-04 na distância de 47,OOm. Limitando com a área remanescente até encontrar com o MP-04; Do MP-04 ao MP01 na distância de 53,OOm. Limitando com a Rua Projetada até encontrar o MP-01, hoje escriturada em favor da Escola sob a Matricula 57.990, Folhas 156, 6° Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária. Artigo 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Juína 12 de janeiro de 2007.