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norma nº 517/1998

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaREVOGA LEI N.º 418/96 DE 19/09/96, AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LAR DA CRIANÇA IRMÃ DULCE)
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juina
LEIN.º 517 /98.
Revoga a Lei n.º 418/96, de 19 de Setembro
de 1996, autoriza a Concessão de Direito
Real de Uso da área que menciona e dá
outras providências.
SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito
Municipal de Juína - MT, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou ele sanciona a
seguinte Lei;
Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.º 418/96, de
19 de Setembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
uma área de terras urbana ao Lar da Criança Irmã Dulce.
Parágrafo Único - Fica a Área a que se
refere este Artigo, substituída pela Área descrita no Artigo 2.º desta Lei.
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado fazer a concessão real de direito de uso em favor do Lar das
Crianças Irmã Dulce, a área de terras urbana com 1.717,08 m? desmembrada
do Centro Social Urbano do Setor “C”, com 51.040,00 m?, matriculada sob
o n.º 22.059 do Livro 2-BT, denominada Área Desmembrada (Centro Social
Urbano - Setor “C”), com os seguintes limites e confrontações: Começa onde
está cravado o MP-01, na Confrontação com a Rua João Trevisanutto e Area
Remanescente e segue rumo magnético 18º44º45"NW limitando-se com a
Área Remanescente até encontrar o MP-02; - Do MP-02 ao MP-03, segue
rumo magnético 71º15'00”NE, na distância de 24,60 metros limitando-se
com a Área Remanescente; - Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético
18º44º45”SE na distância de 69,80 metros, limitando-se com a área
Remanescente; - Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 71º15"00"SW,
na distância de 24,60 metros limitando-se com a Rua Reinoldo Post até
encontrar o marco que teve seu ponto de partida.
Parágrafo Único - A concessão de direito
real de que trata esse artigo, estende-se também à Construção em Alvenaria,
2.4 .
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Juina
Art.3.º - A concessão de que fala o artigo
anterior é feita pelo prazo de 10 (dez), anos podendo ser cassada, caso a
favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu Estatuto
Parágrafo Único - A presente concessão
será renovada automaticamente, por igual período, caso a favorecida
continue cumprindo com a finalidade de seu Estatuto
Art. 4.º - A presente concessão é feita nos
termos do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e como tal, deverá figurar na
competente escritura, cláusula que determine a inalianabilidade desse imóvel
para terceiros, pelo beneficiário.
Art. 5.º Fica a referida área, desafetada de
sua destinação original e dispensado de concorrência pública.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data
d e sua publicação, revogadas em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína,
em 16 de Dezembro de 1998.
de MOR Rods
Prefeito Municipal
DDD > >—>>———————
Fal N
Escritório de Apoio:
Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro A ranco
Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277
Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT ul
Prefeitura Municipal

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