| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | REVOGA LEI N.º 418/96 DE 19/09/96, AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LAR DA CRIANÇA IRMÃ DULCE) |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina LEIN.º 517 /98. Revoga a Lei n.º 418/96, de 19 de Setembro de 1996, autoriza a Concessão de Direito Real de Uso da área que menciona e dá outras providências. SÁGUAS MORAES SOUSA, Prefeito Municipal de Juína - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1.º - Fica revogada a Lei n.º 418/96, de 19 de Setembro de 1998, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terras urbana ao Lar da Criança Irmã Dulce. Parágrafo Único - Fica a Área a que se refere este Artigo, substituída pela Área descrita no Artigo 2.º desta Lei. Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado fazer a concessão real de direito de uso em favor do Lar das Crianças Irmã Dulce, a área de terras urbana com 1.717,08 m? desmembrada do Centro Social Urbano do Setor “C”, com 51.040,00 m?, matriculada sob o n.º 22.059 do Livro 2-BT, denominada Área Desmembrada (Centro Social Urbano - Setor “C”), com os seguintes limites e confrontações: Começa onde está cravado o MP-01, na Confrontação com a Rua João Trevisanutto e Area Remanescente e segue rumo magnético 18º44º45"NW limitando-se com a Área Remanescente até encontrar o MP-02; - Do MP-02 ao MP-03, segue rumo magnético 71º15'00”NE, na distância de 24,60 metros limitando-se com a Área Remanescente; - Do MP-03 ao MP-04, segue rumo magnético 18º44º45”SE na distância de 69,80 metros, limitando-se com a área Remanescente; - Do MP-04 ao MP-01, segue rumo magnético 71º15"00"SW, na distância de 24,60 metros limitando-se com a Rua Reinoldo Post até encontrar o marco que teve seu ponto de partida. Parágrafo Único - A concessão de direito real de que trata esse artigo, estende-se também à Construção em Alvenaria, 2.4 . Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Juina Art.3.º - A concessão de que fala o artigo anterior é feita pelo prazo de 10 (dez), anos podendo ser cassada, caso a favorecida venha a descaracterizar a destinação original de seu Estatuto Parágrafo Único - A presente concessão será renovada automaticamente, por igual período, caso a favorecida continue cumprindo com a finalidade de seu Estatuto Art. 4.º - A presente concessão é feita nos termos do artigo 12 da Lei Orgânica Municipal e como tal, deverá figurar na competente escritura, cláusula que determine a inalianabilidade desse imóvel para terceiros, pelo beneficiário. Art. 5.º Fica a referida área, desafetada de sua destinação original e dispensado de concorrência pública. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data d e sua publicação, revogadas em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, em 16 de Dezembro de 1998. de MOR Rods Prefeito Municipal DDD > >—>>——————— Fal N Escritório de Apoio: Avenida General Valle, 321 Rua Hitler Sansão, 240 - Centro A ranco Edifício Marechal Rondon - Sala 903 Fone (065) 566-1811 - 566-1277 Fone (065) 624-7456 - CUIABÁ - MT Fax 566-1669 - CEP 78.320-000 - Juina - MT ul Prefeitura Municipal