| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | REESCALONA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS REFERENTES AO IPTU, ISS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS E TAXAS ACESSÓRIAS, RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1095, 1996, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, CONCEDE REDUÇÕES DE MULTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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COLO IO noz 26 LEI 434/97 proTOcOLO Reescalona o pagamento dos tributos referen- tes ao IPTU, ISS, Contribuiçoes de melhoria e Taxas acessórias, relatívas aos exerci- cios financeiros de 1990,1991, 1992, 1993, 1994, 1995 e 1996, inscritos ou não em Dívi- da Ativa, concede reduções de Multa e dá outras providências. Dr. SAGUAS MORAES SOUSA, Frefeito Municipal de do de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal Juina, Eata e ele sanciona a seguinte Lei: aprovou Art.1 - Fica o Foder Executivo autorizado a rees- calonar em até três parcelas, a cobrança dos Tributos relativos aos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (155), Contribuição de Melhoria e Ta- xas acessórias, referentea aos exercícios financeiros de SGA, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 e 19968, inscritos ou não em TIívida Ativa (desde que o débito aínda se encontre na fase descrita no in- cisco TI do artigo 95, do Código Tributário Municipal (Lei n 19/84, 30/09/83). Art.2 - O reescalonamento de que trata o artigo anterior obedecerá aos seguintes critérios: a) —- para o pagamento à vista, desconto de 140% da Multa prevista). b)- pagamento em até 2 ( duas ) parcelas desconto de 78% (setenta por cento) da Multa prevista; c) - em 3 (três) parcelas, desconto de 54& (cinquen- ta por cento) da Multa prevista. Art.3 - & Poder Executívo, através de instrumento próprio fixarã os prazos para inicio e término dos vencimentos das parcelas referidas no artigo anterior. Art. 4 - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Juiína-MT, aos 18 dias do mês de março de 1997. VIA SA EPuÓRAES Sou A Prefeito Municipal projal